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Unificação de contas fgts

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 15:08

Olá Lilian Felix
boa tarde,

A unificação deve ser feita através da RDT protocolada diretamente na Caixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rosimeire

Rosimeire

Iniciante DIVISÃO 1, Confeiteiro(a)
há 7 anos Sábado | 11 fevereiro 2017 | 19:03

ola!
Eu trabalhei numa empesa mais de 8 anos e nesse período precisei mudar o nome de casada para solteira, a empresa criou um outro número de pis e quando fui dispensada do trabalho, fizeram os cálculo apenas sobre um valor, então mostrei que precisaria refazer o cálculo do outro valor estou aguardando a nova homologação que já fazem mais de 2 meses.
Me falaram que iam fazer RDT e me ligaram pedindo para eu mesma ir na caixa unificar as conta, fui na caixa só que o o valor que teria que ser refeito o calculo simplesmente sumiu alguém sabe o que aconteceu ? isso é comum?
minha preocupação é que já marcaram a homologação e estou com medo de não pagarem os 40% sobre o valor restante já que não consta no sistema da caixa, eu apenas tenho algumas copias, pois tirei um dia ante de unificar a conta.

SOCORRO!


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 09:21

Olá Rosimeire
bom dia,

Se unificaram as contas os valores foram centralizados em apenas 1.
Aguarde a homologação. Eles farão as contas pra você saber se está correto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:46

Boa tarde

No meu caso a empresa apesar de ser de são paulo recolhia as guias FGTS por uma conta do Paraná, Fiz a rescisão do funcionario e tinha 3 competencias em aberto, então foi feito o calculo dnv e a GRRF para pagamento. Essas guias foram recolhidas com uma conta de SP! Gerando duas bases de conta FGTS do funcionario.
Ele sacou o FGTS da base de conta de SP e o saldo da base do PR continua la na conta, como devo prosseguir para o funcionario sacar esse valor tambem?

agradeço desde já.

Lucas

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:00

Lucas,

faz uma chave para base de PR

aqui tenho uns casos assim (contas em PE e AL), daí eu gero 2 chaves, uma para cada base... com a mesma data da movimentação e código de saque..

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Lucas

Lucas

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 15:41

Obrigado Drianny Andrade Polari, vou gerar nova chave e entregar ao empregado.

PATRICIA OLIVEIRA

Patricia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:55

Boa tarde a todos.

Uma funcionária foi informada com a data de admissão 03/08/2015 e foi gerado o GFIP. Agora a empresa disse que a data correta é 14/07/2015. Ela foi demitida em abril/2016 e, preciso tirar a chave dela mas está com duas contas. Como devo proceder? Se eu preencher na RDT que a data correta é a 14/07/2015, a caixa exclui a 03/08/2015 e resolve o problema?

A funcionária conseguiu apenas sacar parte do saldo FGTS e, no banco falaram que ainda tem valor, porém precisa fazer RDT.
Agradeceria muito quem puder esclarecer minha dúvida!

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 17:23

Boa tarde a todos!

Estou com uma dúvida de como devo proceder nessa situação:

Funcionária foi registrada com o número do PIS da carteira. Após um ano de registro fizeram a consulta desse PIS e verificaram que na verdade é o NIS, assim identificaram o número correto do PIS (outro número). Na época a funcionária foi até a CAIXA para converter esse número e desde então as GFIP´S foram entregues com o número correto... Hoje ao solicitar seu extrato do FGTS para fins rescisórios, constam 02 contas (uma com o "PIS" da carteira e outra com o PIS correto). E agora, o que devo fazer? Enviar uma RDT retificando o número do PIS ou enviar uma RDT pedindo a unificação dessas contas? Se for a 2a opção, qual número de PIS devo informar nas informações do trabalhador?

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 27 maio 2017 | 11:34

Bom dia!

Colegas,

Consigo emitir extrato analítico de uma conta de FGTS que houve fusão? Ou seja unificação de contas através de RDT? Solicitei o extrato pelo Pri antigo ontem e não recebi hoje.

Alguém já passou por isso, porém tenho homologação na segunda e o sindicato exige este documento.

Iolanda Menezes
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 14:19

Boa Tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida, por gentileza!

Foi feito 2 recisões (funcionários A e B) no mês de de junho e os dois funcionários iriam se mudar para o estado da Bahia e com isso deram entrada no seguro e saque do FGTS lá.
Porém os 2 funcionários entraram em contato e disse que foram informados que ainda tinha alguns valores que não estava liberado para saque disseram ainda que só conseguiram sacar a multa do FGTS.
Ao consultar o extrato para fins rescisório ambos possui mais de uma conta aberta devido a admissão na época ter sido informada incorretamente,porém já foi feito na época uma RDT online mas as contas continuam duplicadas da mesma empresa e no extrato estão com saldo zerados e até indicam o dia do saque, apenas do funcionário B que constava um saldo ainda com movimento aberto da mesma empresa e eu gerei uma nova chave deste saldo, pq a GRRF já havia sido gerada e quitada anteriormente na época de demissão...

A dúvida é:

- é possível ter algum saldo vinculado de FGTS ao trabalhador A que no extrato não informa, mesmo que as informações de saldo estejam zerados e com data de saque de todas as contas vinculadas ao mesmo ?

-Como eu gerei uma nova chave para o saldo que ficou pendente de saque de outra conta aberta do funcionário sem gerar a GRRF novamente, terá problema para funcionário B sacar?


Me desculpa ser tão extensa, mas é que ainda não tinha me acontecido nada parecido com isso!
Desde já agradeço!!

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 15:57

Boa tarde. Uma empresa trocou de sistema e, ao fazer o cadastro dos empregados no sistema novo, inseriu o código incorreto da admissão. Ao invés de colocar a categoria de empregado geral, inseriu categoria de empregado contratado por prazo determinado. Ao consultar no conectividade os extratos, percebeu-se que os empregados possuem 2 contas, uma até o momento do sistema antigo, e outra com a data da entrada do nov sistema. Nesse caso, é preciso somente fazer RDT para unificar as contas ou deve ser feita alguma retificação nas sefips?

Gislaine Xavier

Gislaine Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:06

Olá amigos!
Por gentileza, alguém fez uma RDT de um um funcionário com 2 nº de PIS ativos on line?

A funcionária foi admitida em 01/02/2010, com um nº de PIS anotado na CTPS, não sei explicar que depois começou usar outro nº. Sendo assim ela ficou com duas contas de FGTS. Então posso logar no conectividade com o nº anterior e apenas mudar para o nº de PIS para o atual?
Que alias, é o nº que consta no cartão cidadão dela.

Aguardo.

Gislaine Xavier.

'Sempre faça aquilo que gostaria que fizessem a você'
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:18

Olá Gislaine Xavier
boa tarde,

A RDT online será necessária para corrigir o FGTS.
Lembrando que para corrigir na Previdência Social será necessário o reenvio das GFIPS enviadas com a informação incorreta informando todos na modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Gislaine Xavier

Gislaine Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:45

Ok! Vânia, mas a RDT on-line unifica as contas ou só através da RDT manual que consigo solicitar a unificação?

(para corrigir na Previdência Social será necessário o reenvio das GFIPS enviadas) Tenho que fazer esse procedimento mês a mês,ou seja, todas?


Desde já agradeço.

Gislaine Xavier.

'Sempre faça aquilo que gostaria que fizessem a você'
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 14:47

Ok! Vânia, mas a RDT on-line unifica as contas ou só através da RDT manual que consigo solicitar a unificação?


Pode ser a online. A partir da conta com PIS errado, corrija para o correto.

(para corrigir na Previdência Social será necessário o reenvio das GFIPS enviadas) Tenho que fazer esse procedimento mês a mês,ou seja, todas?


Sim, mês a mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DIEGO

Diego

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 14:58

Para a unificação de contas vinculadas do FGTS, quando do recolhimento em bases diferentes, basta seguir o capítulo V, do Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior.

Deverá preencher o formulário PTC Total, com os mesmos dados da empresa, sendo que só a parte do código de empregador, das seções 1 e 2, do formulário e Base da Conta serão preenchidos com dados diferentes, sendo utilizado na seção 01 os dados da Base onde quer ser transferida e na seção 2 onde permanecerão os saldos.

Ainda, no Motivo de Transferência assinala a opção "b) Centralização de recolhimento".

ARIANA CARDOSO

Ariana Cardoso

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:42

Bom dia a todos!
Quanto a unificação de contas, estou com algumas dúvidas, pois através do RDT a caixa me informou que já não é possivel fazer essa unificação, pois era necessário apenas informar na SEFIP que o funcionário fora tranferido, porém, não vejo como apenas essa informação ser necessária para a unificação. Já li tbm o manual e ele fala somente do RDT tbm.
Alguém que posso me dar uma dica?

SANDRA APOLINARIO HONORIO

Sandra Apolinario Honorio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 13:30

Prezados, boa tarde!

Estou com uma duvida quanto a unificação de contas de FGTS , no mês de fevereiro fizemos uma transferência de funcionário de uma empresa X para Y, ambas são de Campinas.

Percebemos que quando informamos ao SEFIP a base da conta para recolhimento como SP e não como CP (campinas), antigamente era a contabilidade quem fazia a folha e os recolhimentos.

Quando consulto o extrato de um determinado funcionário contas que tem duas contas ex.: Base de SP e Base de Campinas, neste caso preciso transferir esses recolhimentos para a Base de Campinas.

Alguém sabe auxiliar qual seria a melhor forma de regularizar?

Desde já agradeço a atenção.

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