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reembolso salário maternidade

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 00:28

olá pessoal,bom dia.
buscando informações e orientações sobre o reembolso do salário maternidade, gostaria de saber primeiramente se a data que coloco no preenchimento do perdcomp é a data do término da licença maternidade ou a data atual, que estamos fazendo o preenchimento? gostaria de saber também quais procedimentos preciso tomar para receber realmente esse reembolso, pois, em conversas com colegas da área, nenhum lembram ter recebido tal restituição.
Se poderem me passar um passo a passo ficarei muito grato.

desde já muitíssimo obrigado pela atenção. abraços

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:25

Bom dia,

O reembolso do salário maternidade deverá ser feito mês a mês através da GFIP.

Na GFIP vc lança o salário maternidade e abate do seu recolhimento mensal.

Se vc. não fez mensalmente, agora vc abate o total pago de salário maternidade nas próximas GFIP'S.

Normalmente em qualquer sistema de folha de pagamento o valor é abatido automaticamente no momento de geração da GFIP.

Se eu entendi corretamente o seu problema, é dessa maneira que se resolve.

Espero ter ajudado,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 11:40

Concordo com Agnaldo, até onde sei só faz a compensação na GFIP. Se fizer a compensação vc so pagará a diferença, e se caso nem gerar a diferença, o credito fica acumulado para o proximo mês.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
humbertomunizcontabilidade.com
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 00:07

Na verdade era para restituir ou compensar impostos, porem quando se trata de restituição é um processo mais demorado.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 00:12

Nildo Sales Boa Noite!

Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, de tributus federais;

Geralmente utilizado para compensação de impostos federais, ou pedido de restiuição; Mais Informações aqui;

No site da Receita tem um Curso a Distancia ref. ao Per/dcomp;

Para compensação de INSS, geramente é feito através de compensação mês a mês pelo sefip mesmo; Mais pratico e rapido;

Att

Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 00:23

Perfeito Eduardo!!

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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DANIELE

Daniele

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 17:08

Boa Tarde!
Quero aproveitar o assunto e tentar esclarecer a minha duvida. Tem uma empresa que esta pagando o salario maternida para a funcionaria, porem como só tem uma funcionaria na empresa demoraria 30 meses para o valor ser compensado pela Gfip. Percebi no Perdcomp é possivel fazer esse reembolso, fiz o download do curso a distancia, porem la não ficou claro se preencho e envio o perdcomp depois que eu pagar os 120 dias de licença maternidade ou se posso pedir o reembolso mes a mes. Por favor Ajudem-me

lucas campos

Lucas Campos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:26

oi boa tarde

Estou com o mesmo problema da danielle

a empresa só tem uma fucionaria, e o recolhimento do inss e de R$ 128,00, ele não tem condição de pagar toda a licença maternidade para a funcionaria, como ele vai receber o dinheiro de volta desta diferença de R$ 406,00 ???

Leandro Felix

Leandro Felix

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 22:34

Boa noite, mês passado uma funcionária entrou em licença maternidade, porém o meu sistema de folha era pra ter calculado o salario maternidade proporcional já que o diade inicio foi 14/02. Ou seja, era para a empresa ter pago 13 dias de salario e 15 dias de salario maternidade e a empresa ser reembolsado desses 15 dias. tem como colocar essa diferença agora para o mes de março?
obrigado pela ajuda!

Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 23:41

Boa Noite Leandro, o correto e vc refazer sua GFIP e informar o valor correto na aba (do Sefip) movimento de empresa, Deduções, salário Maternidade, se vc já fez o recolhimento, não tem problema, vc faz novamente a GFIP, mas faça na modalidade 1, para vc não ter que recolher, FGTS novamente, aí vc terá os creditos para abater em GFIP's/Sefip's Futuras.

espero ter ajudado

Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 23:49

Boa Noite, Daniele, Eliandro e Lucas, quando vcs gerarem, a Sefip/GFIP, ela vai liberar um demonstrativo de compensação com o nome de: Relatório de Reembolso, juntamente com a GFIP completa, procure a SRF - Secretaria da Receita Federal da sua Circunscrição do seu endereço, e apresente para pedir a restiruição diretamente para a empresa ou Pessoa Fisica em caso de CEI.

Não esquecendo que vcs podem ir, compensando os valores em GFIP's Futuras, e existem lei's que não abonam pessoas com justificativas que dizem não ter condições de fazer o pagamento da Licença Maternidade. Antes de contratar a pessoa juridica ou física, tem que está ciente do risco, não esquecendo que o doméstico recebe diretamente do INSS, não do patrão.

abraço a todos.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 08:25

Bom dia pessoal,
Aproveitando o assunto, mas mudando um pouquinho o foco, gostaria de perguntar o seguinte: Uma funcionária gozou licença maternidade de 10/2008 a 01/2009, a empresa fez o pedido de reembolso em 02/2009, mas como é muito demorado desde 05/2012 ela vem compensando na gfip. Em 05/2013 o processo de reembolso foi respondido e solicitada a apresentação dos documentos comprobatórios. Como já estava terminando a compensação eu simplesmente ignorei a carta. Agora eles mandaram outra concluindo que o pedido é improcedente, pois a empresa já compensou os valores e não apresentou a documentação. Eu devo simplesmente deixar que o processo seja arquivado ou preciso fazer algum tipo de carta à RFB?
Desde já agradeço a atenção.

Att.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:06

Bom dia,

Eu já tive alguns casos de clientes, mas nunca pedi o reembolso diretamente na RFB, sempre compensei o saldo na GFIP nos meses seguintes e nunca tive problemas ou questionamentos da RFB.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:14

Bom dia Agnaldo,
Obrigada pela atenção.
Eu acredito que a RFB não vá questionar, mas queria ter certeza, então resolvi perguntar para o caso de alguém ter passado por uma situação semelhante.
Outra coisa que não comentei e queria confirmar, é que a pessoa que fez as primeiras compensações informou o período errado e colocou a competência ao invés do período da licença, mas neste caso é só retransmitir a gfip na modalidade 9, certo?

Christiane

Christiane

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2014 | 22:27

Boa noite! Pessoal não sou da are contabil, sou uma administradora. Tenho um restaurante onde todas as 10 funcionarias são mulheres, uma das funcionarias acabou de voltar da licença maternidade, uma vai entrar de licença agora em março, e hoje ficamos sabendo de outra que está gravida, preciso contratar funcionarias para cobrir as que entraram de licença maternidade.
Pelo que o contador me orientou hoje quem paga o salario maternidade é a empresa e é descontado na guia do GPS, mas desta forma ficarei varios e varios anos sem pagar Gps, sendo que preciso contratar novas funcionarias para cobrir as que estarão de licença maternidade.. Ficarei pagando 2 salarios e com menos duas funcionarias trabalhando… Existe alguma outra forma de solicitar o reembolso e mais rápido???

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