Boa Noite Mauricio
Bem, o seu sistema de folha irá calcular , conforme os lançamentos que vc irá fazer.
O que deu pra entender é que este funcionário recebeu aviso prévio em 31/03, e que este aviso deverá ser trabalhado até 30/04. Vc informa que o funcionário vai trabalhar 23 dias , então concluimos que ele prestará serviço até 23/04 sendo os 7 dias restantes reduzidos por opção do empregado. O fim do contrato, ou seja a data da saida será dia 30/04. Assim, se ele foi admitido em 02/05/2011, e sua demissão será sem justa causa , a empresa terá que recolher a multa rescisória sobre os depósitos do FGTS , no equivalente a 50% do valor dos depósitos efetuados. Os encargos de FGTS , INSS e outros sobre o Aviso prévio devem ser recolhidos sim , ou seja, os 20% patronal, e também o FGTS. Eu não conheço o sistema de folha que vc usa, mas seria bom vc consultar o seu suporte, pois estes sistemas de folha geralmente tem tudo que a gente precisa , e só descobrir.