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Codigo de movimentação - Rescisão Termino Antecip

Fernanda Cruz

Fernanda Cruz

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 14:27

OI pessoal, obrigada pela atenção, mas já tentei com o cod I3 e tbem não deu certo, não consigo gerar a guia da multa de jeito nenhum, sempre dá inconsistencia na ora da validação do folha p/ o programa GRRF. Já usei o cod. L ( outros motivos de rescisão), mas nada dá certo.

O codigo de saque estou usando o 04, é isso mesmo, não é?

Um grade abraço , e mais uma vez, obrigada.

Fernanda - MG

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 16 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 15:50

Fernanda o que pode estar ocorrendo é divergencias de dados.

exemplo vc coloca em um que é dispensa sem justa causa e em outro campo vc coloca termino antecipado de contrato.

naquele campo de preenchimento de recisão, todas as informações tem que coincidir.

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2007 | 16:12

Posso estar errado, mas até onde eu sei e talvés não siba tanto assim, o cod de dispensa do funcionario é I1 e o cod de saque é 01, pois como mencioanei anteriormente não existe na tabela de movimentacao do FGTS um cod especifico para Dispensa Antecipada, ele é junto com Dispensa sem Justa Causa e o cod para saque é 01, seria 04 so fosse termino de contrato, caso o sistema que vcs usam estejam pedindo outra coisa, está errado, este naum é um caso de entendimento e sim de ter op cod ou naum.
Segue um trecho do manual de instrucao de preenchimento da guia:
4.12. MOVIMENTAÇÃO
Informar: a movimentação, com a data de afastamento, no formato dd/mm/aaaa, bem como o código,
conforme as situações discriminadas a seguir:
Cód. Situação
I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a
termo;
I2 Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
I3 Rescisão por término do contrato a termo;
I4 Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do
empregador;
L Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho;
Tratando-se de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado Lei 9.601/98
deve ser informado o código de afastamento I1.
Observação: Entende-se como data de movimentação, no caso de rescisão do contrato de trabalho, o último
dia trabalhado.
4.13. AVISO PRÉVIO
Informar: a modalidade de aviso prévio concedido ao trabalhador, conforme códigos abaixo:
1 - Trabalhado
2 - Indenizado
3 - Ausência/Dispensa
Tratando-se de término de contrato de trabalho por prazo determinado - (firmado nos termos da Lei
6.019/74) deve ser informado o código 3.
Tratando-se de término de contrato de trabalho por prazo determinado - (firmado nos termos da Lei 9601/98)
e rescisão por força maior, deve ser informado o código 1.
Nos casos de rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado - (firmado nos termos das
Leis 9.601/98), deverá ser informado
o código 3.
8
4.14. HORAS TRABALHADAS
Informar: o total de horas trabalhadas por semana.
4.15. REPOSIÇÃO DE VAGAS
Informar: S (sim) ou N (não).
4.16. CÓDIGO DE SAQUE
Informar: um dos códigos de saque, conforme listados abaixo:
01 - Despedida sem justa causa, inclusive a indireta.
02 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
03 - Rescisão do contrato por extinção total da empresa.
04 - Extinção do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive temporário, por obra certa ou do
contrato de experiência.

Guido Salles - [email protected]
Paulo Henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 09:01

Gostaria de tirar a seguinte dúvida no contrato de trabalho por prazo determinado devo registrar em anotações gerais na CTPS o tipo de contrato e a legislação sobre o mesmo.
Teria um modelo de etiqueta padrão para esta anotação?

Priscila Siqueira Vargas

Priscila Siqueira Vargas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 09:10

Bom dia Paulo,
A gente aqui no escritório usa um carimbo com os seguintes dizeres:

"Admito sob o regime de experiência de trabalho, pelo prazo de ____ dias a partir ___/___/____. Estando portanto previsto o término do presente contrato para ___/___/___ podendo ambas as partes rescindi-lo independente de aviso prévio, ou renova-lo automaticamente por mais ___ dias. Marataízes - ES __/___/___"

att,
Priscila

Jéssica Cestaro Migliat

Jéssica Cestaro Migliat

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 12:01

Bom dia ..

utilizo os seguintes dizeres:

Funcionário contratado a titulo de experiência pelo prazo de ____ dias, a contar da presente data, conforme determina o decreto lei nº 5.452 de 01/05/1943, art. 445, paragrafo único, incluido pelo decreto lei nº 229 de 28/02/1967 podendo o mesmo ser prorrogado por ____ dias, caso não seja rescindido no prazo acima descrito.
Local:
Data:
Responsável:


att.
Jéssica Migliat

Se DEUS é por nós, quem será contra nós ? Romanos 8:31-39

Amém ♥ ..

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