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CARTEIRA DE TRABALHO

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 15:37

Boa Tarde, nós demitimos um funcionário que ao dar entrada na Caixa Econômica percebeu que a foto da carteira de trabalho havia caído, logo ele colou uma outra foto no lugar. A Caixa Economica logicamente não aceitou dar entrada no FGTS porque percebeu que a foto era adulterada. Se ele tirar uma segunda via da carteira eu posso assinar e baixar a carteira dele novamente para que o mesmo possa dar entrada na Caixa? Existe respaldo legal para isso?Caso tenha favor me informar a fundamentação legal.
Obrigada.

RAFAELA SANTOS

Rafaela Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 15:44

Oi Carla

Claro que pode, você pode fazer a anotação que for preciso na CTPS do funcionário, desde que ele te apresente a anterior e a nova para provar que seje dele mesmo, não à legislaçõa legal a favor disso pois acontece muitas vezes de funcionários perderem a CTPS e agente do escritório fazer novas alterações iguais as anteriores e nunca houve problema algum.

Espero ter ajudado
Abraço.
Rafaela.

"Ninguém é tão ignorante que não tenha nada para ensinar, e , nem tão Inteligente que não tenha nada para aprender...."

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 15:45

Carla boa tarde,

Sim você pode e deve anotar na carteira nova o registro do funcionário ja que a carteira na qual havia o registro foi inutilizada.
Nao existe base legal para novas anotações , porem , ha para a falta ou recusa de anotação na CTPS Artigos 36 ao 39 da CLT

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 17:42

Olá Carla,

peça ao funcionário para procurar a DRT ou orgão competente, munido com os documentos pessoais juntamente com a CTPS e uma foto 3x4, o procedimento é simples, vão colar a foto, o caso em questão já foi colada, e bater o carimbo validando o documento. Esse é o procedimento adotado aqui pela SEMAST.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 14:20

o funcionário deverá providenciar uma nova carteira profissional, onde conste o mesmo numero da anterior(2 via) e a empresa fará todas as anotações pertinentes ao registro e baixa. porém faça-o levar na caixa a carteira anterior para que o mesmo nao seja prejudicado, para o saque de fgts.

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 15:13

aproveitando estes assunto ctps, alguem poderia me informar uma coisa, eu sem querer coloquei na carteira de um funcionário um salário na alteração de slario que na verdade náo era aquele valor, queria saber o que faço? posso passar corretivo? me judem errei a ctps de um funcionário e nem sei o que fazer

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 15:27

Boa Tarde Maria

Você não deve passar corretivo, e sim fazer uma ressalva, em Anotações Gerais, escrevendo o valor correto, e apor a assinatura e carimbo do empregador.

José Carlos

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 15:31

certo, mas olha foi o seguinte eu coloquei o valor certo, depois, coloquei outro valor em baixo , na verdade fiz duas anotações de salario sendo que seria apenas uma (a primeira).

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

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Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 15:53

na verdade eu quero é excluir um dos valores que coloquei, mas nao pode rasurar, então eu posso anotar em anotações gerais excluindo a segunda alteração indevida que fiz?

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


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RAFAELA SANTOS

Rafaela Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 15:55

Maria

Um exemplo para você fazer a ressalva.


" Em alterações de salário lê-se somente o valor tal"

assinatura e carimbo

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JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 08:59

Voce deve fazer uma anotação na carteira do Funcionarios dizendo qual a data correta, para isso voce ira escrever esse adito nas paginas de Anotações Gerais, e quanto ao problema de troca de Carteira vai ser preciso para o funcionario poder retirar o FGTS que seja feito uma RDT alterando na Caixa o Numero da CTPS do mesmo.

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 18:32

Oi Mariana!

Não deve rasurar a CTPS, pois se trata de um documento de identificação pessoal. Na ausência do RG, a CTPS poderá "substituí-la".

Bem, essa situação não tem como ser revertida, apenas aconselho que faça, além do que foi feito em cima do corretivo, ratificação na página de "ANOTAÇÕES GERAIS" .

Obs: postei sobre o assunto aqui.


Tenha um ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Edna Affonso Pinheiro

Edna Affonso Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 13:42

Boa Tarde!

Pessoal, troquei o carimbo (de uma empresa com o nome praticamente igual) e carimbei as atualizações da CTPS. Ou seja, carimbei errado!
E agora posso fazer a retificação em anotaçoes gerais? Referente aos carimbos batidos?

Fico no aguardo.

Mila

Mila

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:26

Meu cliente se enganou e mandou a carteira de trabalho errada para assinar i sem contrato de experiência, não informei ainda a previdência pois tudo isso foi feito no começo desse mês dia 01/03/2010. Meu cliente não deseja que a carteira desse funcionário continue assinada e que esse será a ultima semana dele.Como devo fazer? Posso colocar de alguma maneira em informações gerais? Qual?
Desde já agradeço a atenção!

Gabriela Ferreira Rocha

Gabriela Ferreira Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 17:15

Boa Tarde Mila,

Deixe ver se entedi bem, você fez um registro em uma carteira de trabalho no qual a pessoa já é funcionário e está saindo? É isso? Bom se o registro foi feito equivocadamente, bata apenas um carimbo de cancelado, que já atende.


Espero ter ajudado.


Atenciosamente,


Gabriela

Edna Affonso Pinheiro

Edna Affonso Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 10:52

Bom dia!

Não deve ser feita nenhuma rasura.
Junto a data do contrato, faça um asterisco : VIDE PG (e coloque o numero da pagina de "anotações gerais" que irá fazer a anotação).
E faça uma anotação(lá nesta pagina de "anotações gerais") : DATA CORRETA DE ADMISSÃO ...../....../........
e bata o carimbo para assinatura.


Espero ter ajudado.

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