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Carta de Correção (Endereço)

Leandro Lopes

Leandro Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Faturista
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 10:55

Bom dia pessoal, gostaria de saber se é permitido fazer uma carta de correção para alteração do endereço do cliente. E se não como devo proceder pois o cliente só quer receber a nf caso esteja com o endereço do financeiro.

OBS: nao posso cancelar a nota pois ja passou do prazo.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:03

Boa tarde Leandro

A legislação abaixo é de SP, mas acredito que se aplique também ao seu Estado, pois é a mesma regra constante no site nacional da NFe

“Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Veja o Ajuste Sinief 07/05 que trata da CCe também.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Alflen

Alflen

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:53

Leandro, voce pode gerar uma carta de correção para informar o endereço de entrega, porém voce deve consultar a legislação de seu estado, pois não são todos que aceitam que a entrega da mercadoria seja diferente do endereço do cliente, tem estados que aceitam, desde que o endereço de entrega seja de filial.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 13:48

Leandro,

Neste caso, não poderá utilizar a carta de correção, uma vez que, a mesma não pode alterar o local onde a mercadoria será entregue.
Abaixo, legislação que trata do assunto:

Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Portaria CAT 109, de 20-07-2011

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