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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JOSE ORMINDO DA SILVA

Jose Ormindo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 21:30

Jhonny. Estou fazendo esta pergunta, porque vi uma informaçâo no Forum,que o MEI tem que enviar uma GFIP sem movimento competência da formalizaçâo como mei,principalmente para o envio de CND no futuro.Desde já agradeço pela atençâo.

Amo minha familia meu maior patrimônio.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 11:13

Bom dia José.


O MEi é dispensado da entrega da GFIP, desta forma mesmo que ele não envie a GFIP tem direito a CND, acontece que se ele não enviar uma com ausência de fato gerador na constituição, terá que ao emitir a 1º CND comparecer a receita (em alguns casos) para que o servidor faça o cadastro previdenciário. Enviando a 1º GFIP com ausência de fato gerador, ele se inclui automaticamente no cadastro previdenciário, podendo requerer CND, cadastrar senha para verificar pendências no futuro.
Não precisa de certificado digital, basta que o escritório coloque na GFIp como responsável.


Saudações,

Tiago

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 19:33

Fabio Carvalho Boa Noite;

Pode, observando que esta empresa esta "responsavel" pelo envio das informações do MEI;

Ou seja, aconselho enviar a sefip do MEI somente pelo certificado digital do escritorio contabil; (sefip sem movimento).

Caso o MEI tenha funcionários (sefip com movimento), sugiro que você solicite uma chave .pri na agencia da caixa, para alem de enviar as sefips, possa tambem ter acesso ao portal do empregador, para acompanhar o extrato do FGTS, enviar GRRF, comunicar a movimentação do trabalhador e demais serviços;

Abraços

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 10:32

Fabio Carvalho Bom Dia;

Exato, apesar da caixa estar "omitindo" esta informação não falando explicitamente, ela cita em seus ultimos informativos "empresas com mais de 10 funcionarios estão obrigadas a utilizar a certificação digital" Sendo que as com menos de 10 funcionários e optantes pelo simples nacional estão facultadas a utilização (circular 566), entende-se que as empresas do MEI, domésticas e CEI com menos de 10 funcionários tambem estejam facultadas a utilização da certificação digital, podendo continuar utilizando a chave .pri para realizar os procedimentos de entrega de sefip, grrf e acesso ao portal do empregador.

Confira mais informações no tópico Certificado digital para empresas com ate 10 emp;

Abraços

Att

Edinaldo A Machado

Edinaldo a Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 10:48

Bom dia!

Um MEI que foi inscrito em novembro de 2011, nao esta conseguindo emitir a CND. Seu transmitir a GFIP do ms da inscrição a CND é liberada?

Edinaldo Alves Machado
AM Contabilidade
Fabio Carvalho

Fabio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 12:24

Olá. Mas no caso, se abri a Mei em outubro de 2012 e ainda não enviei a sefip sem movimento, como procedo? envio hoje a sefip sem movimento com a competência 10/2012 mesmo? Isso gera alguma multa?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 13:36

Fabio Carvalho Boa Tarde;

Correto, faça o envio assim que possível de uma sefip com a competência 10/2012 “sem movimento”; A cobrança de multa ocorre quando o Sr. é notificado para apresentar a sefip e ainda não a entregou; Não a cobrança de multa por atraso de entrega quando o Sr. apresenta a sefip de forma espontânea "sem notificação de omissão";

Abraços

Att

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 14:36

Boa tarde a todos.

Gostaria de saber como faço para informar então a GFIP comp. 13/2012, pois o sistema SEFIP não me permite preencher o campo de informações com a dedução do INSS, (solução apresentada pela CEF para o Empreendedor Individual recolher os 3% patronal, deduzindo os 17% e informando a competência).

Alguém conseguiu ou tem alguma sugestão.

Desde já agradeço.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
andre

Andre

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 14:39

Caros colegas,
Recentemente fiz um certificado PRI na agência da caixa para um cliente MEI. O procedimento foi rapido, compareci com meu cliente que assinou o termo de adesão, e no outro dia eu mesmo fui buscar.
Detalhe, quem não tem mais disquete no computador pode usar o PEN DRIVE, só que tem que mudar a letra da unidade do PEN DRIVE para "A", se não a caixa não aceita.
No link tem um video que ensina mudar a letra e rápido e fácil.
http://youtu.be/JUZvxcDyp9w

ANDRÉ FEITOSA
Contador/Administrador
CRC PA 018143/O-2
(62) 9196-0018/8453-1356/8166-0570
[email protected]
Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 16:25

Ola Colegas,

Estou elaborado um SEFIP de MEI, tenho certificado digital e-CPF.

No caso devo solicitar chave pri na Caixa Econômica para poder acompanhar os dados do funcionário da empresa?

Ou é só enviar o arquivo com meu certificado?

Nunca fiz um SEFIP pelo meu certificado, por favor, alguém me instrua.


Agradecida

Regislândia Batista

Vinícius Luna

Vinícius Luna

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 08:57

Bom dia Regislândia,

O procedimento é normal, para realizar a geração da Gfip, você pode utilizar o seu certificado para todas as empresas, mas é aconselhável que gere a chave PRI para todas, pois no ato da demissão do empregado, a chave é necessária para emitir extrato do FGTS e realizar a comunicação de dispensa através do conectividade social.

Espero ter ajudado.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." Joao 3:16
Carla Lacerda

Carla Lacerda

Bronze DIVISÃO 2, Artesão(ã)
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 19:18

Prezados,

estou com uma grande dúvida, e conto com a ajuda de vocês.

Sou MEI desde 04/2010. Nunca tive funcionários..
Agora estou solicitando um emprestimo junto à Caixa para ampliar meu negócio, porém eles exigem que eu emita a GFIP do ano de abertura.
Procurei contadores aqui próximo todos me informaram que estou dispensada dessa emissão.
Fiquei nesta gangorra.
Há alguma possibilidade de se fazer isso sem o auxilio do contador? Tenho certificado digital A1, o qual uso para emissão de NF-e.

Aguardo contato, obrigada

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 20:30

Carla, boa noite.

Eu fiz assim:
Primeiro passo é dirigir-se a uma agência da CEF para cadastrar o seu cnpj de mei no FGTS.

Segundo, baixar o aplicativo sefip, disponivel na parte de dowload no site da CEF, preencher a GFIP do mês e ano de abertura sem movimento e envia-lá.

Quanto a usar o certificado utilizado para emissão de notas fiscais, eu não tenho certeza se serve porque eu nunca usei, contudo, uma rápida lida na internet a informação é que pode http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=588

Observo que os dados do certificados devem ser informados no programa sefip na parte de dados do responsável. (razão social, cnpj)

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 21:39

boa noite,

Carla,

Sim,

No primeiro mês de abertura o MEI, precisa entregar a GFIP sem movimento para que seja incluindo no cadastro previdenciário, permitindo assim a emissão de CND.

Você pode enviar a GFIP utilizando o seu certificado digital A1, é possível efetuar a declaração sem o auxilio do contador, mas o sistema SEFIP é um pouco complexo, terá que ler o manual para enviar a declaração. A utilização de um profissional contábil seria um procedimento mais rápido.

Caso tenha interesse em fazer sozinha, entre no site da caixa baixe o sistema e o manual,e boa leitura.

Saudações,

Tiago de Lannes

Carla Lacerda

Carla Lacerda

Bronze DIVISÃO 2, Artesão(ã)
há 10 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 22:40

Tiago,

estou tentando baixar o sistema do sefip mas tá bem complicado.
Conultei os contadores, questionei sobre o envio avulso dessa Guia, ja que só preciso enviar 1, porém eles só fazem o serviço se eu me tornar cliente fixa. E ai é em média 250,00 que no momento não tenho como bancar entendem? Não desmerecendo o serviço do contador, mas é que por enquanto preciso economizar.

Pode me passar o link de como vc baixou o sistema SEFIP? Eu tentei, mais cai no tal conectividade social e não consigo.

Obrigada

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