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Pedido de Demissão

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 11:59

OLÁ SIRLEI...

Na rescisao de contrato de trabalho os direitos trabalhista sao os mesmos para PEDIDO OU DISPENSA (FERIAS, 1/3 DE FERIAS, 13º, SALDO DE SALARIO E ADICIONAIS SE TIVER) o que difere é simplesmente que PEDIDO DE DEMISSAO nao dá direito do funcionario receber o beneficio do Seguro-Desemprego e o Saque do FGTS e o empregador nao tem que pagar a MULTA RESCISORIA.
E quanto a nao cumprir o aviso previo é facultativo ao empregador descontar o nao o aviso previo.

Espero ter ajudado.
Mari

vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 11:58

bom dia marileide,

a um tempo atras recebi a informação de que se o funcionario comprovasse que tem outro serviço, este desconto do aviso nao seria devido.....
gostaria de saber se essa informação procede????
se sim a base legal...

abraços
vagda

***Vágda Campos Silva***
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 12:50

Vagda,

alguns sindicatos conseguem, através de acordos coletivos, direitos que até então não existem na legislação trabalhista, costumo dizer que são "EMENTAS SINDICAIS".

Como por exemplo, dispensa do cumprimento do aviso prévio, em pedido de demissão, quando comprovado a obtenção de novo emprego.


Mas, a súmula 276 prevalece o seguinte:

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Res. 10/88, DJ, 01.03.88)

Este, somente em caso de dispensa sem justa causa!


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 18:29

Olá Vágda!

Extinção Normal do Contrato - Contrato de Experiência:

"Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, em GRRF. "

Pedido de Demissão:

"Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se for o caso, em GFIP."

Nesse link você encontrará informações que ainda poderão ser utilizadas, leis, mesmo com conteúdo um pouco ultrapassado:

Ministério da Previdência Social

O mesmo, link, não refere apenas a trabalhador doméstico.

Peço, caso algum participante tenha algo mais atualizado, sobre o assunto, o disponibilize neste.

PS: se paga a GRRF coletivamente, coincidindo com mais demissões, o comprovante do Demonstrativo do Trabalhador deverá ser feito individualmente.

Espero ter ajudado-a!


Abc!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Osmar Antonio de Barros

Osmar Antonio de Barros

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 13 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 13:21

Como eu emito o Demosntrativo de Recolhimento FGTS rescisório?
Eu imprimi as guias de pagamento de GRRF, fiz os procedimentos pela conexao segura da caixa, mas nao consigo ter acesso a esse demonstrativo para a homologação do meu funcionário. Por favor, como procedo?

Luiz fernando Braga dos Santos

Luiz Fernando Braga dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Produção
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 12:51

Olá, gostaria de 2 informações:

1) Estou em periodo de experincia na empresa. Há 2 semanas tive acidente no trabalho e foi encaminhado para o médico de plantão mais proximo e atendido pelo SUS, porém nada grave, só que as dores continuaram e fui novamente para o médio, mas pelo meu plano particular, mas o chefe da empresa não aceitou o atestado e descontou os dois dias que o médico me deu de repouso.
Gostaria de saber informações sobre isso, pois o chefe falou que fui no médico particular que é facil para conseguir atestado, porém fui no plano particular e não médico, mas enfim não aceitou o atestado.


2) Estou a 2 meses na empresa e na experiencia, porem gostaria de sair...
Gostaria de saber quais meu direitos devido a solicitação de recisão de contrato de experiencia. Devo cumprir 30 dias? Terá multa contratual se a solicitação foi minha?


Att,
Luiz

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 13:22

Olá Luiz

Caso 1)
Atestados médicos, a princípio, não podem ser recusados. O que a empresa pode fazer é firmar convênio com uma clínica médica e exigir que todos os atestados sejam emitidos ou convalidados pelos médicos deste convênio. Para isto deverá comunicar esta exigência por escrito aos empregados e só após esta comunicação poderá recusar-se a aceitar outros atestados. É importante ressaltar que, para exigir os atestados de convênio, este deverá ser amplo, atender todas as áreas de saúde e estar disponível em qualquer horário para atendimento.

Caso 2)
Primeiramente precisamos saber qual o vencimento do contrato de experiencia, pois serão casos diferentes.

1º Término do contrato de experiência
* Parcelas devidas
a) saldo de salários do mês do término do contrato
b) 13º proporcional aos meses trabalhados
c) férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3
d) salário família (se for o caso) proporcional ao saldo de salários
* Prazo para pagamento da rescisão
a) 1º dia útil após o término do contrato

2º Rescisão Antecipada Contrato de Experiência - Iniciativa do Empregado
* Parcelas devidas
a) saldo de salários do mês do término do contrato
b) 13º proporcional aos meses trabalhados
c) salário família (se for o caso) proporcional ao saldo de salários
d) Férias proporcionais, conforme a Súmula 261 do TST
d) desconto da indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregado notificar a rescisão - base legal da indenização art. 480 CLT
* Prazo para pagamento da rescisão
a) 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 22:25

Oi, Eduardo.

Antes de mais nada, verifique na CCT do Sindicato da categoria se há previsão da liberação do cumprimento do aviso prévio em caso de reemprego do empregado demissionado. Havendo essa previsão, informe ao ex-empregado que ele deverá apresentar uma declaração do novo empregador informando que o mesmo tem de iniciar-se no novo trabalho dia tal sob pena de perder a vaga.

Entretanto, não havendo essa liberação do aviso, só lhe resta descontar os 27 dias como faltas, e observar a redução no direito ás férias (some as faltas do período aquisitivo e consulte a tabela), como tmb na contagem de ávos para às férias e para o 13º salário.

Espero ter ajudado.

Polliany Lacerda

Polliany Lacerda

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 12 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 16:41

Boa tarde a todos,
Fui contratada em 04/02/2010, não tive férias até hj e preciso sair da empresa a qual presto serviço. Gostaria de saber se alguem pode em ajudar, em algum calculo de que quanto tenho a receber nas duas situações de pedir demissão ou a empresa me mandar embora?
E qual procedimentos tenho que tomar? Por exemplo a quantos dias tenho pra recorrer ao seguro desemprego e ao FGTS? quantos dias a empresa tem pra fazer o pagamento do meu acerto....

Grata..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:56

Polliany, vc passou a ter direito às suas férias em 03/02/2011, a empresa tem 12 meses, a partir de então, para concedê-las.

Se vc recebe apenas o salário base, o valor de suas férias será o salário base + 1/3 deste salário pelo adicional do abono de férias, os valores devem ser atualizado cotando por base seu salário atual.

Caso vc peça demissão, deverá cumprir o Aviso Prévio de 30 dias ou tê-lo descontado de suas verbas rescisórias que serão basicamente: Saldo de salário, Férias Vencidas, Férias Proporcionais, 13º Sal. Proporcional.

Em caso de pedido de demissão vc não poderá movimentar o seu FGTS, esse dinheiro ficará recebendo juros, vc somente poderá sacá-lo se ficar fora do regime do FGTS (desempregada ou em emprego público) por 3 anos. Somente poderá sacar o FGTS se seu empregador lhe demitir, e neste caso suas verbas rescisórias serão as mesmas, pois se ele fizer acordo com vc acredito que ele não irá indenizar seu aviso prévio.

Quanto ao Seguro Desemprego, somente tem direito a requer os demitidos sem justa causa ou os que estejam desempregado por término de contrato - quem se demite não tem direito.

O prazo para pagar os valores de rescisão a empresa deve fazer em até 1 dia útil em caso de aviso prévio trabalhado (ou término de contrato de experiência) , e em até 10 dias corridos se o aviso for indenizado. Se vc se demitir e não quiser cumprir o aviso a que está obrigada por Lei, a empresa pode exigir o cumprimento do mesmo e somente lhe pagar as verbas no que seria o fim do aviso, mas vc pode buscar informações no Sindicato de sua categoria para averiguar se há diferente instrução.

Para dar entrada no seguro existe um prazo de 120 dias após o saque do FGTS, mas há nova regra que encaminha o desempregado ao SINE e caso não haja vaga para que ele se reemprego, então ele poderá requer o benefício.

No mais, sugiro que vá ao seu Sindicato com sua CTPS e holerites (contra-cheque) e peça uma simulação da rescisão, eles poderão com mais acerto lhe informar e instruir.

Espero ter ajudado.

Polliany Lacerda

Polliany Lacerda

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 12 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 19:32

Olá, qual o procedimento e prazo que o trabalhor tem de tomar após a empresa entar em acordo com este?? E se a cidade for pequena e não tiver SINE, ou este empregado não quizer trabalhar por enquanto devido tratamento de saúde???

Grata a todos!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 20:25

Polliany, a justiça do trabalho não reconhece acordos entre empregado e empregador em casos de desligamento (rescisão do contrato). Deve ser seguido o que diz a Lei. Se vc prefere ser mandada embora e seu empregador concordar, muito provavelmente ele não vai querer pagar a multa de 40% sobre o FGTS nem lhe pagar o aviso, o que certamente vc terá de devolver a ele numa dispensa sem justa causa. Mas isso não é legal.

Vc pergunta de prazos: os mesmos que já descreví, porque se seu empregador lhe dispensar terá de cumprir com os ritos que a Lei determina, o mesmo acontece se vc se demitir.

Se o empregado é dispensado com problemas de saúde, o exame médico demissional indicará que ele está inapto para o desligamento, devendo a empresa encaminhá-lo para perícia no INSS, caso julguem que ele deverá ficar de licença doença a rescisão do contrato é suspensa, e somente após o término da licença é que retornam os procedimentos de desligamento.

Polliany, não sei como vai funcionar essa nova regra do Seguro Desemprego (é coisa bem recente), mas imagino que o seguro vai ficar um pouco mais difícil de ser concedido, além do quê o governo pode recorrer a outros Bancos de Empregos e não apenas ao SINE.

Abraços!!!

Renata Macena

Renata Macena

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 14:53

Boa tarde,

um funcionário pediu demissão e no aviso especificou que iria trabalhar, porém só trabalhou 15 dias do aviso. Neste caso que só posso descontar os 15 dias que não cumpriu (como faltas), ou eu posso descontar valor do integral do salario, não ter cumprido o aviso na totalidade???

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:22

Renata

Serão descontados os 15 dias de falta, sempre verificando que interfere na proporcionalidade de férias e 13º salário.

Exceto, no caso dele apresentar como citado acima, alguma carta que comprove que ele esteja em um novo emprego, e o sindicato de vocês tenha na CCT que isso pode ser feito.

JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 14:24

Boa tarde!

Quais os procedimentos na rescisão de contrato de um funcionário que pediu demissão?

Somente a rescisão de contrato e a baixa na CTPS?

É necessária a comunicação à Caixa Econômica?

Agradeço desde já.

Att.

Jeniffer

Jeniffer Tomé
[email protected]
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 23:15

Boa noite Olga

Quando vc diz: Igual a demissão sem justa causa, a única diferença é que não tem multa do FGTS e não é necessário comunicar a Caixa.

Comunicar a caixa, vc está referindo, a movimentação do funcionário, no site da caixa pela conectividade social quando o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso prévio?

Então não pago a multa dos 40% e 10% da empresa? e depois de quanto tempo, poderá ser sacado o FGTS desse funcionário?
obrigada

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 09:54

Bom Dia,Olga eu tenho aqui uma tabela de 2009 foi quando me formei essa tabela veio de uma empresa que fornece cursos extras e acredito nao existir mais,(masterlines),o nome da e tabela resumida dos direitos das verbas rescisorias,acredito que a mesma esta desatualizada,visto o pedido de demissao com menos de um ano so tem direito a 13 saldo de salario e fgts, ela vem anexa 4 partes ou seja direito a dispensa sem justa causa,dispensa com justa causa,e na experiencia alguns direitos,a colega saberia se existe uma tabela atual dessa forma.com direitos trabalhistas,ou seja o que eu pago e nao pago.

Gilza Gomes

Gilza Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 21:43


Tivemos umm caso em que o funcionário deveria cumprir aviso previo de 19.12 à 18.01.2012, porém trabalhou somente até dia 30.12.2011, tendo recebido seu salário integral no mês de dezembro. Na rescisão foi descontado os 18 dias do saldo de salário. Tem FGTS a recolher sob esse valor do saldo? e INSS?

Gilza Gomes

Gilza Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 março 2012 | 16:48


Fiz desse jeito, mas o fiscal do trabalho diz estar errado. Que deveríamos recolher o FGTS dela, mas em todas as consultas que fiz, não encontrei recolhimento do FGTS. Acho que o fiscal está equivocado.
Obrigada pela ajuda.

KARLA MONTEIRO

Karla Monteiro

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:56

boa tarde caros colegas, gostaria de saber se alguem de voce ja passou por esse motivo pra me ajudar:
estou com um funcionario que pediu as contas da empresa, mais que ter o direito de receber o seguro desemprego e fundo de garantia, e segundo o mesmo devolvera a multa de 50% pra empresa, pois ele que quer fazer o acordo.minha como faço pra me resguarda a empresa, se esse funcionario caso queira colocar a empresa na justiça.
o que faço neste caso? qual documenta vai isentar a empresa que foi ele que pediu esse acordo.

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