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atestado admissional e demissional

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 17:51

Ola Colega,

Vc deve implantar na empresa o PCMSO, Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional, que têm como objetivo a preservação d saúde dos empregados em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais.


EXAMES MÉDICOS

Os empregados ficam sujeitos à realização dos seguintes exames médicos a cargo do PCMSO, sem ônus para os mesmos:

Admissional

O exame médico admissional deve ser realizado antes de o empregado assumir suas funções.
Esse exame compreende:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exames físico e mental;
b) exames complementares a critério do médico.

Periódico

A avaliação clínica no exame médico periódico deve observar os seguintes prazos:
a) anualmente, para os empregados menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
b) a cada 2 anos, para os empregados entre 18 e 45 anos de idade.
No caso de trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames devem respeitar a seguinte periodicidade:
 a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva do trabalho; e
 a cada 6 meses, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.

De Retorno ao Trabalho

Exame médico de retorno ao trabalho somente será obrigatório quando o empregado ficar afastado da atividade por período igual ou superior a 30 dias, em virtude de:
a) doença ou acidente, de natureza ocupacional; ou
b) parto.
Esse exame deve ser realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia de volta ao trabalho.

De Mudança de Função

Esse exame somente será obrigatório quando a nova função expuser o empregado a riscos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança.
O referido exame deverá ser realizado antes de o empregado passar a exercer a nova função.

Demissional

O exame médico demissional poderá deixar de ser exigido, dependendo da data em que o empregado realizou seu último exame.
Com base na legislação, ficou definido que o exame médico demissional deve ser realizado, obrigatoriamente, até a data da homologação da rescisão do contrato de trabalho, desde que o último exame tenha ocorrido há mais de:
 135 dias, quando se tratar de empresas com grau de risco 1 ou 2,podendo esse prazo ser ampliado por mais 135 dias em decorrência de negociação coletiva;
 90 dias, no caso de empresas enquadradas em grau de risco 3 ou4, esse prazo também poderá ser ampliado por até mais 90 dias, em decorrência de negociação coletiva.
Essa negociação coletiva deverá, obrigatoriamente, ser assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão local competente em segurança e saúde do trabalho.
Entretanto, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos empregados. A realização do exame será por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 09:57

Carla pelo que entendi vc quer saber se um funcionario faz atestado admissional e derrepente ele sai, quando tempo aquele atestado admissional irá valer para ele não precisar fazer o atestado demissional.certa?

pelo MTE de São MAteus é de 01 mes

Exemplo:
Se um funcionário foi admitido em 01/08/2007 e foi demitido dia 01/09/2007, não há necessidade de ele fazer o atestado demissional.

se for isso, espero ter ajudado.

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2007 | 16:32

NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (107.000-2)



7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (107.047-9)



- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4

Guido Salles - [email protected]
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 14:56

Boa tarde,
Um funcionário pediu demissão, que ele iria embora para outro estado de imediato, tanto que meu cliente teve que ir até a Rodoviaria para levar a CTPS, o Livro de Registro e a Rescisão para ele assinar. E ele não fez o Exame Médico Demissional. E agora que meu cliente devolveu os documentos para arquivo, eu fui conferir, há uma carta do funcionário, escrito a punho, dizendo que não fez o exame médico, mas que ele esta em perfeitas condições físicas e emocionais. Isso é valido? Alguem tem a legislação? Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:57

Boa tarde Michele

Infelizmente essa declaração não terá validade alguma caso o empregado venha a fazer alguma reclamação futura, pois o mesmo pode alegar que foi coagido a assinar. Apenas teria validade o Exame médico assinado e carimbado pelo médico.

Att,

Vânia Zaniratto

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 27 março 2011 | 12:57

Michele, poder até pode. É melhor algum atestado do que nenhum.

A empresa corre o risco, com a passagem desses dias, do ex-funcionário ter desenvolvido algum problema, ou sofrido um acidente, que o torne inapto para se desligar da empresa ao torne-se candidato ao benefício previdenciário, o que impediria a rescisão contratual, entende?

Repito: é melhor algum atestado que nenhum, visto que a empresa pode pagar multa ao sofrer uma fiscalização e essa ausência for constatada pelo fiscal.

Olho vivo!!!

Fernanda Marinho

Fernanda Marinho

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 10:00

Bom dia tenho um cliente novo que chegou com uma bomba, eles tem mais de 1 anos sendo que o afastamento deles foi em 31/03/2011 as datas dos atestados foram feitos um em 05/05/2011 e outro em 19/07/2011 o que fcço?Vou homologar no Ministerio e não sei o que fazer.O que pode acontecer?

Aguardo resposta

Obrigado pela atenção

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 13:48

Coléga,


Antes de mais nada você deverá entrar em contato com o empregador, entender o que houve para depois você chamar um a um em separado e verificar os fatos com os funcionários.

Se conseguir contornar a situação, tente obter a punho do funcionário uma declaração no verso do TRCT que o mesmo não pode comparecer antes por motivos particulares e que a empresa solicitou o mesmo entregar no prazo estipulado os devidos atestados.

Tenha um hábito, toda vez que der um aviso-prévio ou carta de demissão, colocar uma observação no mesmo para comparecer na empresa na data especificada juntamente com o Atestado Médico Demissional. Assim, você resguarda a empresa e não passará por este tipo de situação.

Outra coisa, tente fazer as homologações no ministério do trabalho em horários separados.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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