x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 96

acessos 261.551

Prazo Para Homologação

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 08:27

O prazo para homologação é do próximo dia útil do término do aviso prévio no caso de cumprimento do mesmo.

Se houve aviso prévio indenizado deverá ser homologado até 10 dias corridos após o dia do pedido de dispensa.

Algumas convenções coletivas alteram isso, é bom dar uma pesquisada.

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
José Roberto Florencio

José Roberto Florencio

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 09:55

Bom dia,
Gostaria de saber o que acontece se a empresa passar do prazo para a realização da homologação?
Ex. Um funcionário que cumpriu o aviso prévio, e que por descuido do departamento pessoal, não foi agendada a homologação passando-se quase um mês do término do aviso prévio, a homologação ainda não foi agendada. Quais são os procedimentos a serem adotados?

camila nunes vasconcellos

Camila Nunes Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 15:50

Boa tarde,
Gostaria de saber o prazo para ser realizada a homologação pois uma conecida minha trabalha em uma empresa e começou a cumprir o aviso previo no dia 12/01/2010 com termino no dia 04/02/2010 ( ela não pode escolher sair 2hs antes, foi obrigada a optar por 7 dias a menos) sendo que está marcado para realizar o pagamento das verbas recisorias no dia 12/02, mais a homologação será agendada entre os dias 24/02 a 07/03, está coreto esses prazos? qual o periodo correto para homologar?
Grata pela atenção,
Camila Vasconcellos

camila nunes vasconcellos

Camila Nunes Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 15:56

Boa tarde,
Cair na escada da loja que trabalho no dia 22/11/2008 fiz a cat e acabei tendo que me afastar, retornei no dia 22/01/2009 e hoje a empresa passa por um processo de migração de contrato de trabalho, deixando de ser terceirizado para ser proprio, a minha duvida é a seguinte: não vou ficar na empresa atual, ficarei em casa recebendo (pela tercerizada) apenas o meu salario base sem vr, va e nem outro beneficio está correto? como deve proceder?
Grata,
Camila Vasconcellos

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 16:30

Em relação ao primeiro caso não existe essa de 'foi obrigada a optar por 7 dias a menos'. Isso é uma opção do empregado q recebe o AP.

O prazo para homolação para os casos de aviso prévio trabalhado é até um dia após o término do aviso.

Se vc receber sua rescisão no período q vc informou (entre os dias 24/02 a 07/03) vc faz jus a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Rafael Rinaldi Prudêncio

Rafael Rinaldi Prudêncio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 16:53

Boa Tarde Pessoal!

Tenho um caso em que a Rescisão foi Indenizada no dia 09/02/2010 e o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no dia 18/02/2010. E fui fazer a homologação no dia de hoje (11/03/2010). É correto o Sindicato me cobrar multa por atraso de homologação?, está na Convenção Coletiva assinada em 27 de Novembro de 2009. Me disseram que teria q ter sido feita a homologação até o dia 01/03/2010 e estão cobrando 10 dias de atraso. Há na CLT algo que diga sobre prazo de homologação?

Obrigado

SAMARA GALVIN

Samara Galvin

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 17:16

Boa Tarde!!

A lei não estipula prazo para homologação da rescisão contratual, só prazo para o pagamento, que é de 10 dias a contar da dispensa (no caso de aviso prévio indenizado) ou no 1º dia útil após cumprimento de aviso.

Ocorre que alguns sindicatos possuem cláusulas mais benéficas na Convenção Coletiva, que deverão ser observadas.

Se estiver em convenção, a multa será devida, mesmo que o pagamento das verbas rescisórias tenha sido efetuado no prazo correto.

Caso a recusa em homologar não tenha fundamento legal, procure homologar no DRT de sua cidade, o que evitaria o pagamento da multa.

Josinéa Soares

Josinéa Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 21:42

Qual o prazo máximo para homologação? Se ñ for assinada, conseguirei entrar com pedido de seguro-desemprego? O que devo fazer para recebê-lo, neste caso?

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 08:31

Bom Dia !

Josinéa,

O Prazo para pagamento das verbas rescisorias:

- Aviso Indenizado = 10 dias
- Aviso Trabalhado = dia subsequente ao termino

O Prazo de homologação tem de se atentar pela CCT da Categoria, alguns sindicatos estipulam prazos para a homologação e até colocando multas para que sejam pagas aos empregados.

Quanto ao seguro desemprego vc tem o prazo de 120 dias para tal, o qual é aconselhavel não deixar para tanto.

Se caso a empresa não homologue o empregado no prazo maximo citado acima, a mesma fica obrigada a Reembolsar o empregado os valores referente ao mesmo.

ATT

Elisangela

analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 09:09

bom dia a todos

concordo com os prazos acima descritos,mas um ponto fundamental que nao li nas respostas acima é "EX: Aviso Trabalhado de 01/01/10 a 30/01/10, o prazo para pagto é ate dia 31/01/10, correto, mas se como é comum em minha região nao ter o sindicato da classe e eu precisar homologar no MT, que no caso so homologa as Quintas feiras, bem provavel perder o prazo!!! ", ai entra o porem, se a empresa efetuar um deposito em conta nominal do funcionario ela fica isenta de qualque multa por atraso no pagto das verbas rescisorias!!

Att.
Breno

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 10:08

Bom dia!!

Concordo a resposta da Elisangela, não há prazo fixado para homologação desde que não ultrapasse o 120 dias do seguro desemprego, e data de pagamento da rescisão de 10 dias na ausencia de aviso e 1 dias apos o termino do aviso.


Att.

Tatiana
paula neves costa

Paula Neves Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 00:31

Oi gostaria de saber qual o prazo máximo para se fazer a homologação? pois já fazem 22 dias que fui demitido e a empresa só me pagou a rescisão a homologação ainda não foi marcada sendo assim não consigo sacar o fundo de garantia.
também gostaria de saber se a empresa deve me pagar alguma multa coso passe o prazo para homologação ser feita.
grato desde já

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 08:53

Paula,


Conforme mencionado acima, tem que se atentar a convenção coletiva de cada categoria para verificação de prazos de homologação.
Se o Pagamento das verbas rescisórias foi devidamente efetuado a homologação poderá ser feita em até 120 dias.

Como mencionei antes verificar o que diz o Sindicato.

Ah um detalhe a mais, conheço muito bem os sindicatos de São Paulo, sei tbém que muitos demoram até 2 meses para liberar o agendamento das homologações para as empresas.
Cito um exemplo o sindicato dos comerciarios, dependendo a sede que for escolhida para homologação, poderá demorar até 2 meses para ser feita a homologação.

ATT

Elisangela Letizia

Renato Ramos da Silva

Renato Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 14:54

Situação muito complicada. Geralmente o trabalhador é prejudicado, pois somente se consegue dar entrada no FGTS e Seguro Dsemprego após a homologação. Correto?

Aqui na empresa, as homologações são feitas no Ministério do Trabalho (lapa-SP) e temos que agendar as datas, que as vezes demora mais de 30 dias. Absurdo!

Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
FABIO ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA

Fabio Roberto Oliveira da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 19:15

Boa noite

Queria tirar uma duvida, pedi demissão do atual emprego no dia 03/07/2010 o dia que fiz a carta de demissão que dia eles tem que fazer a minha Homologação eu entrei na empresa no dia 01/07/2009 tenho direito a fazer a homologação no sindicato.E peguntei se a empresa queria que eu cumprir o aviso e ela disse que não.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 08:36

Para mim o prazo de pagamento das verbas rescisórias é realmente oque os colegas falaram, no dia útil sequente ao término do aviso trabalhado ou 10 dias aviso indenizado, obedecendo a Instrução Normativa nº3
Agora a homologação junto ao Ministerio do Trabalho nem sempre acompanha essas datas, voce pode agendar no Sindicato da categoria ou no próprio Ministério , sem prejudicar a entrada do seguro desemprego dessa pessoa.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
José

José

Iniciante DIVISÃO 5, Diretor(a) Vendas
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 12:45

Olá..Fui demitido da Relacom em 07/05/2011, por término de contrato desta com Tim telefonia, foram demitidos uns 12 funcionários, foi pago o aviso trabalhado como salário normal,depositado na conta, só que a empresa Relacom até a presente data não se manifestou sobre a data de homologação, então estamos impedidos de receber o FGTS e o seguro desemprego, telefonei para o sindicato (SINTEL) e fui informado por eles que a empresa tem 90 dias para efetuar a homologação, alguém aí pode me informnar se tal situação é normal?

o aviso foi cumprido em 26 dias por ser turno de 12 horas.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 15:36

José Maria, além do pagamento do aviso voce recebeu as outras verbas, né?
Quanto ao prazo de homologação, se o sindicato já te deu o prazo máximo, segundo a sua CCT, resta somente voce esperar a empresa se manifestar.
Agora, nada impede voce de ver a quantas anda seu FGTS, se foi recolhido no prazo, a multa por ter sido dispensado sem justa causa.
Para efeitos de aviso trabalhado, voce trabalha os 30 dias com redução de horas, ou diminui 7 dias do total dos 30 dias do aviso, sem prejuizo algum tanto em valores qto na contagem de tempo.
Voce tem 120 dias de prazo para dar entrada no seu seguro desemprego, caso não faça no prazo, voce perde.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Página 1 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.