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Prazo Para Homologação
Postada Terça-Feira, 4 de setembro de 2007 às 08:11:26
Elisangela Antunes da Veiga
bom dia!
o prazo para fazer a homologação de um funcionario demitido sem justa causa sao qtos dias??
grata
Postada Terça-Feira, 4 de setembro de 2007 às 08:27:33
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Usuário 2 Estrelas de Prata
Técnico ContabilidadeMensagens: 662
Pontos: 4.806
Cadastro: 26 de julho de 2006
Aracatuba - SP
O prazo para homologação é do próximo dia útil do término do
aviso prévio no caso de cumprimento do mesmo.
Se houve
aviso prévio indenizado deverá ser homologado até 10 dias corridos após o dia do pedido de dispensa.
Algumas convenções coletivas alteram isso, é bom dar uma pesquisada.
Abraços..
Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Postada Terça-Feira, 4 de setembro de 2007 às 10:21:06
Elisangela Antunes da Veiga
Postada Terça-Feira, 4 de setembro de 2007 às 12:09:00
Paulo Antonio

Usuário Iniciante
Contador(a)Mensagens: 49
Pontos: 532
Cadastro: 16 de agosto de 2007
Rio Branco - AC
Elisangela
O MT tem uma instrução sobre as homologações, que é a IN 3, de 21 de junho de 2002.
Rio Branco - Acre - Brasil
Postada Quarta-Feira, 3 de setembro de 2008 às 09:55:17
José Roberto Florencio
Usuário Novo
Administrador(a)Mensagens: 2
Pontos: 192
Cadastro: 04 de outubro de 2006
Sao Paulo - SP
Bom dia,
Gostaria de saber o que acontece se a empresa passar do prazo para a realização da homologação?
Ex. Um funcionário que cumpriu o
aviso prévio, e que por descuido do departamento pessoal, não foi agendada a homologação passando-se quase um mês do término do
aviso prévio, a homologação ainda não foi agendada. Quais são os procedimentos a serem adotados?
Postada Quarta-Feira, 3 de setembro de 2008 às 13:15:00
Olá José Roberto!
Nesse link
Prazo para pagamento de verbas rescisórias, você encontrará algo sobre o assunto.
Persistindo dúvidas, post novamnete!
Tenha uma boa tarde!
"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."
Zilva
Postada Quarta-Feira, 3 de setembro de 2008 às 14:21:17
José Roberto Florencio
Usuário Novo
Administrador(a)Mensagens: 2
Pontos: 192
Cadastro: 04 de outubro de 2006
Sao Paulo - SP
Postada Quinta-Feira, 21 de janeiro de 2010 às 15:50:58
Camila Nunes Vasconcellos
Usuário Novo
Vendedor(a)Mensagens: 2
Pontos: 11
Cadastro: 21 de janeiro de 2010
Salvador - BA
Boa tarde,
Gostaria de saber o prazo para ser realizada a homologação pois uma conecida minha trabalha em uma empresa e começou a cumprir o
aviso previo no dia 12/01/2010 com termino no dia 04/02/2010 ( ela não pode escolher sair 2hs antes, foi obrigada a optar por 7 dias a menos) sendo que está marcado para realizar o pagamento das verbas recisorias no dia 12/02, mais a homologação será agendada entre os dias 24/02 a 07/03, está coreto esses prazos? qual o periodo correto para homologar?
Grata pela atenção,
Camila Vasconcellos
Postada Quinta-Feira, 21 de janeiro de 2010 às 15:56:08
Camila Nunes Vasconcellos
Usuário Novo
Vendedor(a)Mensagens: 2
Pontos: 11
Cadastro: 21 de janeiro de 2010
Salvador - BA
Boa tarde,
Cair na escada da loja que trabalho no dia 22/11/2008 fiz a cat e acabei tendo que me afastar, retornei no dia 22/01/2009 e hoje a empresa passa por um processo de migração de contrato de trabalho, deixando de ser terceirizado para ser proprio, a minha duvida é a seguinte: não vou ficar na empresa atual, ficarei em casa recebendo (pela tercerizada) apenas o meu salario base sem vr, va e nem outro beneficio está correto? como deve proceder?
Grata,
Camila Vasconcellos
Postada Quinta-Feira, 21 de janeiro de 2010 às 16:30:44
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Em relação ao primeiro caso não existe essa de 'foi obrigada a optar por 7 dias a menos'. Isso é uma opção do empregado q recebe o AP.
O prazo para homolação para os casos de
aviso prévio trabalhado é até um dia após o término do aviso.
Se vc receber sua rescisão no período q vc informou (entre os dias 24/02 a 07/03) vc faz jus a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Postada Quinta-Feira, 11 de março de 2010 às 16:53:45
Rafael Rinaldi Prudêncio
Usuário Novo
Auxiliar Depto. PessoalMensagens: 3
Pontos: 19
Cadastro: 11 de março de 2010
Sao Bernardo do Campo - SP
Boa Tarde Pessoal!
Tenho um caso em que a Rescisão foi Indenizada no dia 09/02/2010 e o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado no dia 18/02/2010. E fui fazer a homologação no dia de hoje (11/03/2010). É correto o Sindicato me cobrar multa por atraso de homologação?, está na Convenção Coletiva assinada em 27 de Novembro de 2009. Me disseram que teria q ter sido feita a homologação até o dia 01/03/2010 e estão cobrando 10 dias de atraso. Há na CLT algo que diga sobre prazo de homologação?
Obrigado
Postada Quinta-Feira, 11 de março de 2010 às 17:16:12
Samara Galvin
Usuário Novo
Assistente Recursos HumanosMensagens: 15
Pontos: 197
Cadastro: 11 de março de 2010
Americana - SP
Boa Tarde!!
A lei não estipula prazo para homologação da rescisão contratual, só prazo para o pagamento, que é de 10 dias a contar da dispensa (no caso de
aviso prévio indenizado) ou no 1º dia útil após cumprimento de aviso.
Ocorre que alguns sindicatos possuem cláusulas mais benéficas na Convenção Coletiva, que deverão ser observadas.
Se estiver em convenção, a multa será devida, mesmo que o pagamento das verbas rescisórias tenha sido efetuado no prazo correto.
Caso a recusa em homologar não tenha fundamento legal, procure homologar no DRT de sua cidade, o que evitaria o pagamento da multa.
Postada Quinta-Feira, 11 de março de 2010 às 17:54:06
Rafael Rinaldi Prudêncio
Usuário Novo
Auxiliar Depto. PessoalMensagens: 3
Pontos: 19
Cadastro: 11 de março de 2010
Sao Bernardo do Campo - SP
Mesmo se a convenção não tenha sido homologada pelo Ministério do Trabalho?
Postada Sexta-Feira, 12 de março de 2010 às 08:06:04
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Se a convenção não foi homologada pelo MTE não terá validade.
Postada Segunda-Feira, 15 de março de 2010 às 21:42:42
Josinéa Soares
Usuário Novo
Autônomo(a)Mensagens: 1
Pontos: 6
Cadastro: 15 de março de 2010
Rio de Janeiro - RJ
Qual o prazo máximo para homologação? Se ñ for assinada, conseguirei entrar com pedido de seguro-desemprego? O que devo fazer para recebê-lo, neste caso?
Postada Terça-Feira, 16 de março de 2010 às 08:31:44
Elisangela Letizia

Usuário 2 Estrelas Novas
Coordenador(a) Recursos HumanosMensagens: 283
Pontos: 1.807
Cadastro: 21 de janeiro de 2010
Salvador - BA
Bom Dia !
Josinéa,
O Prazo para pagamento das verbas rescisorias:
- Aviso Indenizado = 10 dias
- Aviso Trabalhado = dia subsequente ao termino
O Prazo de homologação tem de se atentar pela CCT da Categoria, alguns sindicatos estipulam prazos para a homologação e até colocando multas para que sejam pagas aos empregados.
Quanto ao seguro desemprego vc tem o prazo de 120 dias para tal, o qual é aconselhavel não deixar para tanto.
Se caso a empresa não homologue o empregado no prazo maximo citado acima, a mesma fica obrigada a Reembolsar o empregado os valores referente ao mesmo.
ATT
Elisangela
Postada Terça-Feira, 16 de março de 2010 às 09:09:38
Analudecastro

Usuário Iniciante
Assistente Depto. PessoalMensagens: 59
Pontos: 325
Cadastro: 24 de fevereiro de 2010
Caraguatatuba - SP
bom dia a todos
concordo com os prazos acima descritos,mas um ponto fundamental que nao li nas respostas acima é "
EX: Aviso Trabalhado de 01/01/10 a 30/01/10, o prazo para pagto é ate dia 31/01/10, correto, mas se como é comum em minha região nao ter o sindicato da classe e eu precisar homologar no MT, que no caso so homologa as Quintas feiras, bem provavel perder o prazo!!! ", ai entra o porem, se a empresa efetuar um deposito em conta nominal do funcionario ela fica isenta de qualque multa por atraso no pagto das verbas rescisorias!!
Att.
Breno
Postada Terça-Feira, 16 de março de 2010 às 09:16:51
Elisangela Letizia

Usuário 2 Estrelas Novas
Coordenador(a) Recursos HumanosMensagens: 283
Pontos: 1.807
Cadastro: 21 de janeiro de 2010
Salvador - BA
O prazo de pagamento é sempre o mesmo conforme acima, o que pode diversificar é o prazo de homologação, não excedendo os 120 dias ( Seguro desemprego ) ou prazos estipulados por sindicatos.
Postada Terça-Feira, 16 de março de 2010 às 10:08:20
Bom dia!!
Concordo a resposta da Elisangela, não há prazo fixado para homologação desde que não ultrapasse o 120 dias do seguro desemprego, e data de pagamento da rescisão de 10 dias na ausencia de aviso e 1 dias apos o termino do aviso.
Att.
Tatiana
Postada Terça-Feira, 16 de março de 2010 às 10:25:05
Analudecastro

Usuário Iniciante
Assistente Depto. PessoalMensagens: 59
Pontos: 325
Cadastro: 24 de fevereiro de 2010
Caraguatatuba - SP
bom dia
Vale a pena atentar tambem na CCT, a idade do trabalhador, e o tempo de Serviço do mesmo na empres, porque algumas CCT exigem 45dias de Aviso, entre outra coisa.
Att.
Breno
Postada Segunda-Feira, 22 de março de 2010 às 00:31:21
Paula Neves Costa
Usuário Novo
Não informadoMensagens: 1
Pontos: 7
Cadastro: 22 de março de 2010
Sao Paulo - SP
Oi gostaria de saber qual o prazo máximo para se fazer a homologação? pois já fazem 22 dias que fui demitido e a empresa só me pagou a rescisão a homologação ainda não foi marcada sendo assim não consigo sacar o fundo de garantia.
também gostaria de saber se a empresa deve me pagar alguma multa coso passe o prazo para homologação ser feita.
grato desde já
Postada Segunda-Feira, 22 de março de 2010 às 08:53:31
Elisangela Letizia

Usuário 2 Estrelas Novas
Coordenador(a) Recursos HumanosMensagens: 283
Pontos: 1.807
Cadastro: 21 de janeiro de 2010
Salvador - BA
Paula,
Conforme mencionado acima, tem que se atentar a convenção coletiva de cada categoria para verificação de prazos de homologação.
Se o Pagamento das verbas rescisórias foi devidamente efetuado a homologação poderá ser feita em até 120 dias.
Como mencionei antes verificar o que diz o Sindicato.
Ah um detalhe a mais, conheço muito bem os sindicatos de São Paulo, sei tbém que muitos demoram até 2 meses para liberar o agendamento das homologações para as empresas.
Cito um exemplo o sindicato dos comerciarios, dependendo a sede que for escolhida para homologação, poderá demorar até 2 meses para ser feita a homologação.
ATT
Elisangela Letizia
Postada Terça-Feira, 23 de março de 2010 às 13:33:57
Claudia de Souza Torres
Usuário Novo
Não informadoMensagens: 14
Pontos: 93
Cadastro: 19 de fevereiro de 2010
Sao Paulo - SP
Boa tarde a todos!
por favor me tirem uma duvida : um funcionario q o
aviso previo sera trabalhado e iniciou dia 01/03/2010 a data da dispensa é dia 30/03/2010 ou 31/03/2010?
grata!
Claudia
Obrigada!
Saudaçoes,
Claudia.
Postada Terça-Feira, 23 de março de 2010 às 13:41:34
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Postada Terça-Feira, 23 de março de 2010 às 14:54:08
Renato Ramos da Silva

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Sao Paulo - SP
Situação muito complicada. Geralmente o trabalhador é prejudicado, pois somente se consegue dar entrada no
FGTS e Seguro Dsemprego após a homologação. Correto?
Aqui na empresa, as homologações são feitas no Ministério do Trabalho (lapa-SP) e temos que agendar as datas, que as vezes demora mais de 30 dias. Absurdo!
Aos meus amigos, um bão dia!! Aos meus inimigos, um dia bão!
Postada Sexta-Feira, 16 de julho de 2010 às 19:15:29
Fabio Roberto Oliveira da Silva
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Cadastro: 16 de julho de 2010
Suzano - SP
Boa noite
Queria tirar uma duvida, pedi demissão do atual emprego no dia 03/07/2010 o dia que fiz a carta de demissão que dia eles tem que fazer a minha Homologação eu entrei na empresa no dia 01/07/2009 tenho direito a fazer a homologação no sindicato.E peguntei se a empresa queria que eu cumprir o aviso e ela disse que não.
Postada Segunda-Feira, 19 de julho de 2010 às 08:05:51
Mozart Rodrigues e Silva Neto
O prazo para a homologação no seu caso é até o décimo dia a contar da data do pedido de dispensa.
Postada Segunda-Feira, 19 de julho de 2010 às 08:36:31
Marilene Ferraz Marcolino

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Cadastro: 24 de julho de 2009
Ribeirao Pires - SP
Para mim o prazo de pagamento das verbas rescisórias é realmente oque os colegas falaram, no dia útil sequente ao término do aviso trabalhado ou 10 dias aviso indenizado, obedecendo a Instrução Normativa nº3
Agora a homologação junto ao Ministerio do Trabalho nem sempre acompanha essas datas, voce pode agendar no Sindicato da categoria ou no próprio Ministério , sem prejudicar a entrada do seguro desemprego dessa pessoa.
Oque me dá medo não é os gritos dos maus e sim o silêncio dos bons. M.L.King
Postada Segunda-Feira, 23 de maio de 2011 às 12:45:36
José
Usuário Novo
Diretor(a) VendasMensagens: 8
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Cadastro: 23 de maio de 2011
Rio de Janeiro - RJ
Olá..Fui demitido da Relacom em 07/05/2011, por término de contrato desta com Tim telefonia, foram demitidos uns 12 funcionários, foi pago o aviso trabalhado como salário normal,depositado na conta, só que a empresa Relacom até a presente data não se manifestou sobre a data de homologação, então estamos impedidos de receber o
FGTS e o seguro desemprego, telefonei para o sindicato (SINTEL) e fui informado por eles que a empresa tem 90 dias para efetuar a homologação, alguém aí pode me informnar se tal situação é normal?
o aviso foi cumprido em 26 dias por ser turno de 12 horas.
Postada Segunda-Feira, 23 de maio de 2011 às 15:36:47
Marilene Ferraz Marcolino

Usuário 2 Estrelas de Prata
Gestor(a)Mensagens: 620
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Cadastro: 24 de julho de 2009
Ribeirao Pires - SP
José Maria, além do pagamento do aviso voce recebeu as outras verbas, né?
Quanto ao prazo de homologação, se o sindicato já te deu o prazo máximo, segundo a sua CCT, resta somente voce esperar a empresa se manifestar.
Agora, nada impede voce de ver a quantas anda seu
FGTS, se foi recolhido no prazo, a multa por ter sido dispensado sem justa causa.
Para efeitos de aviso trabalhado, voce trabalha os 30 dias com redução de horas, ou diminui 7 dias do total dos 30 dias do aviso, sem prejuizo algum tanto em valores qto na contagem de tempo.
Voce tem 120 dias de prazo para dar entrada no seu seguro desemprego, caso não faça no prazo, voce perde.
Oque me dá medo não é os gritos dos maus e sim o silêncio dos bons. M.L.King
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