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fgts empregado domestico

GLEYSON LIMA CRUZ

Gleyson Lima Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:39

Prezado Leomiro,
O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.Para a realização do recolhimento do FGTS, o empregador doméstico deve ser inscrito no Cadastro Específico do INSS - CEI. Para inscrever-se, o empregador doméstico deverá dirigir-se a uma agência do INSS ou solicitar a matrícula CEI pela internet no site da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br/).
Para o cadastramento do trabalhador doméstico no sistema do FGTS é necessário que o empregado possua o número de inscrição no PIS-PASEP ou o Número de Inscrição Social - NIS, que consta no Cartão do Cidadão, Cartão Bolsa Família ou outros Cartões Sociais emitidos pela Caixa Econômica Federal ou, ainda, o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT, que é fornecido pelo Ministério da Previdência Social, mediante inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Caso o Trabalhador não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o DCN - Documento de Cadastramento do NIS , adquirível em papelarias, dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica, munido do comprovante de sua inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI e da Carteira de Trabalho do empregado e solicitar o respectivo cadastramento no PIS-PASEP. GFIP Avulsa www1.caixa.gov.br

Gleyson Cruz
Assessor Contábil
98 8730-3265
98 8226-1249
MARIVALTER EMERIQUE CATORE

Marivalter Emerique Catore

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:04

Leomiro,
Para o recolhimento do INSS, será através da GPS (guia da previdência social), onde o preenchimento será da seguinte maneira:
Campo 01 - dados da doméstica (nome, endereço, telefone, etc);
Campo 03 - Código de pagamento 1600
Campo 04 - Competência a que se refere o pagamento;
Campo 05 - Número do PIS ou número de inscrição da doméstica no INSS;
Campo 06 - Valor a ser recolhido.

Em seguida é só fazer o pagamento.

"Lutar sempre, vencer às vezes, desistir jamais!!!"
vilma gomes de araujo

Vilma Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 09:45

Leomiro
Acho que ela não tem PIS pois sempre trabalhou para mim como empregada doméstica.
E em outras consultas que fiz diziam que poderia utilizar o INSS ou NIT acho que é isso.
Mas também não faço a minima idéia do que seja.
e o que vem a ser este CEI.

Vilma

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:30

Maria boa tarde,

O FGTS ainda é facultativo, veja:

A partir da publicação da EC 72/2013 o empregado doméstico, dentre outros benefícios, passa a ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que protege o empregado demitido sem justa causa e forma um patrimônio que o auxilia na aquisição da casa própria. Além disso, os recursos depositados são aplicados no desenvolvimento do Brasil e contribuem para o financiamento da política habitacional, saneamento e infraestrutura urbana do país. Toda a sociedade ganha com isso.

Até que passem a vigorar as novas regras com a regulamentação da emenda, o recolhimento do FGTS para os empregados domésticos é facultativo. Com a opção pelo recolhimento do FGTS, o empregador depositará mensalmente, em favor do empregado, o valor correspondente a 8% calculados com base na sua remuneração. Para recolher o FGTS o empregador poderá transmitir o arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, por meio do Conectividade Social ou preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Mais informações no sítio da CAIXA.


Fonte: http://www.esocial.gov.br/FGTS.aspx

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:12

Vânia, peço desculpas pela minha pergunta. Ela foi equivocada.

A lei ainda foi efetivada, mas o empregador fará o recolhimento da mesma forma.

Devo fazer do momento do registro ou posso passar a contribuir de agora em diante?

De um deles ele contribuiu em Junho e de nenhum mês mais. Como faço para calcular os valores de multa do FGTS?


Obrigada!

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:48

Olá Maria,

Devo fazer do momento do registro ou posso passar a contribuir de agora em diante?


Como o recolhimento é facultativo, você pode optar pelo recolhimento a partir do mês vigente.

De um deles ele contribuiu em Junho e de nenhum mês mais. Como faço para calcular os valores de multa do FGTS?


O cálculo com os acréscimos é feito através do SEFIP.

É preciso ter PIS para cadastro em FGTS, certo?


Certo, caso não possua cadastre no link a seguir: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 17:29

Vânia, obrigada pelas informações.

Este que é o problema da confusão que fazem com RH/Departamento Pessoal/Contabilidade.

Não faço emissão de guias, cuido da área de Recursos Humanos, não DP e nem da área contábil,maasss aprender é sempre bom rsrs

No caso, são 4 empregados domésticos, serão feitos os pagamentos por guia individual e não pela SEFIP. Mas já vi que 5% no mesmo mês,. 10 % em outros meses mais 0,5%/mês de atraso.

Três não possuem NIT/NIS/PIS mesmo com o cadastro pelo site fica muito mais fácil. Obrigada!




Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:06

Pessoal,

Estou fazendo esta contribuição dos 4 empregados doméstico para dois CEIs diferentes de forma avulsa.

Abri os CEIs ontem e os funcionários já possuíam NIT.

Preciso enviar alguma informação à Caixa vinculando os NIT´s a este CEI ou é feito automaticamente ao pagamento da guia?


Att.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 22:02

Jose Dionisio de Sousa Neto, boa noite.


Em uma postagem sua de 09/11/2012, você informou que o empregador deve ter um e-CPF para o CEI.
Pergunto:
- O empregador poderá passar procuração eletrônica do seu e-CPF para o contador entrar com o seu certificado e assim não necessitar mais renovar o e-CPF dele?

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 17:57

Boa tarde.

Tenho um empregador doméstico que tem N casas. Ele tem domésticos em todas as casas.
Como faço para recolher o FGTS dos mesmos? Sei que é facultativo mas o mesmo deseja recolher.

Eu já tenho um CEI para o empregador.

Recolho o FGTS de todos neste único CEI ou tenho que ter um CEI para cada posto de trabalho?

Obrigado!!!

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 18:08

Luis Cláudio

Deixa ver se consigo entender, Voce (CEI) tem um empregado domestico nessa casa e quer recolher o FGTS ou vamos empregados em diferentes casa e diferentes empregador.

Se for empregador diferente terá que criar u CEI para cada um e fazer a procuração para um unico CEI está enviando os arquivos deles.

Caso seja varias casas e o mesmo empregador socios pode ser recolhido apenas pelo unico CEI sendo que pra todo efeito todos estam cadatrado em uma unica casa.

Thalisson Rocha
Michele B. V. Ramos

Michele B. V. Ramos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 18:07

Boa tarde, estou com uma dúvida, preciso fazer o recolhimento do FGTS de uma empregada doméstica, como faço? O empregador já tem CEI, empregada já tem NIT, minha dúvida é a seguinte, preciso cadastrar ela no NIS/PIS? Ou com o NIT consigo recolher via sefip? Pois andei pesquisando e em alguns lugares afirmavam que era necessário o PIS porque em uma eventual rescisão ela não conseguiria sacar o FGTS, isso procede?


Grata!

Michele B. V. Ramos
CLAUDILENE

Claudilene

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 14:15

Boa tarde.

Com a proposta de emenda da constituição - PEC para empregada doméstica... Gostaria de saber como faço para fazer o recolhimento do FGTS para esta emprega doméstica? O empregador deverá fazer algum cadastro na Caixa Econômica Federal? Quem vai emitir a guia de recolhimento?

O carnê de INSS devo continuar pagando os 20% sobre o salário até que saia um recolhimento único?

Desculpe tantas dúvidas, mas as leis sobre o empregado domestico já foram tão discutidas e pouco aplicadas... acabou ficando uma lacuna da forma correta de aplicar a lei.

Grata

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