Bom dia!
A DIPJ 2012 (evento especial) deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até:
a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à maio de 2012;
b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer dentre junho à dezembro de 2012.
Multa por Atraso
Conforme art. 7°, inciso I, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a apresentação da declaração após o prazo, sujeita o contribuinte à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2012, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado a multa mínima.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Observado a multa mínima, as multas serão reduzidas:
- a 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Para efeito de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 5338.
Multa por Incorreções ou Omissões
Conforme art. 7°, inciso IV, da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, o sujeito passivo que as apresentar com incorreções ou omissões a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, sujeitar-se-á à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Sds...