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CONTABILIDADE

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Produtor Rural Pessoa Física

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 13:30

Estou iniciando a contabilidade de um Produtor Rural, pessoa física com CEI. Gostaria de obter orientações se possível, de como proceder os lançamentos da contabilidade desde o início desse produtor. Se alguém puder me ajudar, vou ficar muito aliviado e agradecido, pois é a primeira vez que deparo com situação dessa natureza.
Vandregésilo

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 13:49

Encontrei esse texto na net, de autoria do Dr.
Carlos José Pedrosa, que achei muito interessante!



A CONTABILIDADE NAS OPERAÇÕES RURAIS

Nem todas as pessoas têm uma compreensão exata de como a contabilidade se insere no mundo dos negócios. Entretanto, é uma necessidade imperiosa para quem exerce alguma atividade, seja comercial, industrial, bancária, de serviços, agrícola ou qualquer outra. Ao contrário do que muitos empresários pensam, contabilidade não é luxo nem é burocracia: é uma necessidade para qualquer empreendimento.

No setor agro-pecuário, inclusive, a contabilidade é um imperativo para bem controlar as atividades e os resultados, seja uma grande propriedade, um minifúndio ao estilo catarinense, ou até mesmo um fundo de quintal. Onde quer que alguém explore alguma atividade produtiva, a contabilidade será uma ferramenta da maior importância para colocar em destaque como as operações estão se desenvolvendo e qual o custo dos itens produzidos.

Tomemos como exemplo uma empresa agropecuária, que bem poderá ser uma granja avícola e de suínos, uma produtora de hortaliças ou uma grande plantação de soja. É compreensível que, nessas condições, nossa empresa tenha suas atividades setorizadas (ou departamentalizadas), compreendendo atividades-meio e atividades-fim. Assim teremos os setores de apoio - como mecanização rural (tratores, grades, arados, etc.), irrigação (bombas e tubulações), transportes, oficinas (manutenção) e outros acaso necessários - e os setores mais especificamente ligados às atividades-fim, que serão as explorações agro-pecuárias.

Nessas condições, esses setores serão tantos quanto forem as explorações. Assim poderemos ter a exploração agrícola, pecuária, avícola, suinícola, etc. A exploração pecuária precisa ser subdividida em corte, leite, produção de matrizes e reprodutores, etc. A exploração agrícola deverá destacar as espécies trabalhadas, como tomate, pimentão, cenoura, soja, arroz, milho, feijão, etc.

Todos os insumos utilizados em cada exploração deverão ser apropriados na respectiva conta, ou grupo de contas. Assim, as sementes, adubos, mudas e os fertilizantes e defensivos utilizados na lavoura de soja serão separados dos utilizados na lavoura de feijão, de milho ou de hortaliças. Cada atividade terá seus custos destacados das demais, de modo que uma não poderá se misturar com as outras.

De igual modo, cada exploração agrícola utilizará diversos serviços de apoio, como mecanização, transporte, irrigação, etc. O custo desses serviços serão rateados pelas explorações que os utilizaram, na proporção da utilização. Cada exploração pecuária, ou avícola, ou suinícola, utilizará insumos que lhes são próprios, como vacinas e medicamentos diversos, ração, materiais de embalagem, etc.

O somatório de todos os custos em determinado período indicará quanto custou a produção obtida. A divisão do total dos custos pelo total de unidades produzidas - toneladas de soja, ou de feijão, ou de hortaliças de determinada espécie - indicarão o custo unitário. Esse será o custo de produção para essa espécie, que poderá ser soja, ou feijão, ou milho, ou frangos de corte, ou ovos, ou suínos, etc.

Nesse ponto o produtor saberá exatamente quanto lhe custou cada unidade produzida: cada tonelada de soja, ou de milho, ou de feijão, ou cada frango, cada peru, cada dúzia de ovos, etc. Se quiser avançar um pouco, poderá adotar o custo-padrão, e aí terá um outro elemento para analisar seus custos e confronta-los com sua realidade.

Não apenas os custos incorridos, mas também todas as mutações que ocorrerem no empreendimento. O agricultor necessitará manter algum controle, no mínimo para atender às exigências do imposto de renda, separando as informações de forma ordenada, por espécie e por período. Será o caso, entre outros, das safras fundadas, quando os custos irão sendo acumulados desde um determinado ano e a produção só ocorrerá no exercício seguinte ou em exercícios futuros. Por exemplo, uma lavoura de café, ou de laranja, que necessitam de vários anos para a plena produção. Também será o caso de adiantamentos recebidos por conta de entregas futuras, como o exige a escrituração do livro caixa da atividade rural.

As vendas também deverão ser contabilizadas segundo os itens de produção: venda de soja, de milho, de feijão, de hortaliças, de frangos, de ovos, etc. Também será possível desdobrar as vendas segundo os prazos de pagamento, podendo ser à vista, a prazo - e a diversos prazos - etc.

O confronto dos custos com os preços de venda obtidos no mercado indicarão a viabilidade ou não de continuar determinada exploração. A decomposição dos custos em todos os seus elementos fornecerá instrumentos para uma análise profunda: se esses custos são ou não imprescindíveis à operação.

De igual modo, conhecendo os custos o produtor rural poderá saber se os preços de mercado são atrativos ou se não estão sequer cobrindo o custo da ração ou do fertilizante utilizado, como tem sido praxe em nosso País, onde geralmente o agricultor paga para produzir. Mas, para saber quanto está pagando, nosso herói agropecuário precisará da contabilidade agrícola.

Sem esse instrumento, ele continuará às cegas, trabalhando e perdendo dinheiro, sem saber onde quer chegar. Ou se realmente quer chegar!

Carlos José Pedrosa é catarinense de Biguaçu, radicado em Alagoas. Tem formação em contabilidade, sendo um profissional autônomo oriundo da iniciativa privada. Com mais de 40 anos de atuação em banco, na indústria siderúrgica, metalúrgica, mecânica e de laticínios, no comércio, no setor jornalístico, em estatal de abastecimento e no setor público - https://www.cjpedrosa.webcontabil.com.br.

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VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2007 | 14:19

olá reinaldo rassen! essa informação é muito importante, muito mais para esclarecer ao produtor de como é importante separar os produtos utilizados na produção, afim de poder saber o custo real do produto final. mas, o que eu gostaria mesmo, é dos procedimentos contábeis para iniciar a contabilização desse produtor! um plano de contas, já é um bom começo.
lembro ainda, que parte das terras são arrendadas a usina de cana, outra parte é administrada pelo proprietário com produção de abacaxi, coco, mamão, acerola, etc.

Sérgio dos Santos Bressan

Sérgio dos Santos Bressan

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 16 anos Sábado | 15 setembro 2007 | 22:32

Boa noite, Vandregésilo. A contabilidade do produtor rural é muito simples. O CEI serve apenas para o caso da propriedade rural ter empregados registrados e efetuar os recolhimentos dos encargos sociais e taxas. O que vc precisa fazer é mês a mês, efetuar uma contabilidade extra-oficial por meio do livro-caixa. O ideal é fazer como o Sr. Rassen explicou e separar as despesas por área de investimento, facilitando ao final do ano a declaração do imposto de renda pessoa física do produtor rural. O que muito te ajudará é vc ter acesso ao formulário completo do IRPF, anexo rural. O formulário dará a vc a diretriz necessária para uma ótima contabilidade rural. Frisando: O CEI é apenas para o caso de registro de empregados rurais. Isto não quer dizer que o produtor rural passa a ser pessoa jurídica; ele continua sendo pessoa física. A contabilidade é simples, contabiliza as receitas efetuadas pela emissão das NFP/saídas e as despesas baseadas nas nfs/recibos dispendidos, apurando o lucro/prejuízo, para o ano seguinte, declarar no IRPJ. Espero ter sido claro. abraços e até.

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Economista
há 16 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 09:38

agradeço de coração a todos vocês, que orientaram-me! se por acaso tiverem mais alguma coisa a acrescentarem, por favor encaminhem pra mim, ficarei no aguardo.
atenciosamente,
vandregésilo.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 12:50

Boa tarde, Maria Neli


Por favor, faça esta pergunta na sala de "impostos estaduais e municipais", que é frequentada por participantes que dominam este assunto de cunho tributário; esta sala, conforme o próprio nome indica, é dedicada às técnicas contábeis em geral.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Everton Pereira da Silva

Everton Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 12:21

Bom dia

Gostaria de saber se um recibo emitido por pessoa fisica pode ser utilizado como documento para comprovação de despesas de custeio na atividade rural, neste caso específico a mão de obra de terceiros, para fim de efetuar a Declaração de imposto de renda.

"O sucesso geralmente vem para aqueles que estão muito ocupados para estarem procurando por ele" - Henry David Thoreau
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 13:54

Boa tarde, Everton Pereira da Silva


Embora esta dúvida pertença à sala de "Legislação Federal" tentarei ajudá-lo com minha opinião nesta sala mesmo porque com certeza as suas próximas dúvidas serão postadas na sala correta.

Se o prestador de serviços for uma pessoa física e não estiver obrigado a emitir notas fiscais não vejo problemas em comprovar o fato com um recibo simples, desde que ele seja bem claro e objetivo, ou seja, identifique completamente as partes, especifique os serviços contratados e tenha data de emissão.


Saudações


Notas:
1) Esta sala, cujo nome é "Contabilidade em Geral", é dedicada a assuntos contábeis em geral, como análise de fatos e documentos, débitos, créditos, formulação de demonstrações, etc.
2) Assuntos de cunho tributário da área federal devem ser debatidos na sala de "Legislação Federal"
3) Recomenda-se pesquisar antes de perguntar e também observar se a postagem está sendo feita em tópico e/ou sala correta

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
WAGNER O.M. SARTORI

Wagner O.m. Sartori

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 19:29

Olá, por favor alguém poderia me ajudar a respeito de lançamento contabil. Gostaria de saber como fica um lançamento contabil (na contabilidade rural pessoa fisica), na compra de defensivos agrícolas compradas em 2010 mas com vencimento em 10/01/2011. Sei que a Pessoa Fisica usa o regime de caixa, então neste caso a despesa de custeio não será aproveitada no exercicio de 2010, uma vez que o seu pagamento só será realizado em 2011? Então eu pergunto como que fica esse lançamento??
Obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 19:36

Wagner, boa noite.

Exatamente.

Grampeie o comprovante de pagamento junto às NFs e escriture tudo em 2011, já que trata-se de regime de caixa.

O mesmo procedimento vale também para os recebimentos, ou seja, devem ser escriturados no mês em que ocorreu o crédito, e não no mes do faturamento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
WAGNER O.M. SARTORI

Wagner O.m. Sartori

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 19:48

Hugo, boa noite.

Primeira mente, muito obrigado pela sua resposta.

Eu só tenho um problema nesta questão é que no caso da NF de compra eu tenho que lançar no Livro de Entrada, como a NF é de 2010 tenho que lança-la em 2010 no Livro de entrada, só que ao fazer o lançamento no L E, o progrma já me pede os lançamentos contabeis, e é ai que o negócio pega. Eu não sei como sai dessa situação.

Wagner

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 20:02

Wagner, são legislações diferenciadas: estadual e federal.

Voce teria duas opções:
1 - não codificar as contas contábeis (preferível), no Reg. de Entradas, ou
2 - codificar, mas criando um grupo de despesas indedutíveis, que não irão influenciar na apuração do IRPF da atividade rural.

Na verdade, a escrituração do produtor rural é diferente da escrituração comercial, tanto é que a SRF não fala em escrituração contábil e sim, escrituração do livro caixa.

Ao se adotar a escrituração contábil (sempre preferível), deverá ajustar os procedimentos, ajustando o plano de contas.

Desta forma, se tentar vincular sua escrituração fiscal com a contábil, terá dificuldades e trabalhos de conciliações desnecessários.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Nilson Eduardo de Andrade Assis

Nilson Eduardo de Andrade Assis

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:07

Boa Tarde!!!

Como faço para ter uma inscrição de produtor rural pessoa fisica? E quais impostos incidem sobre a produção de hortaliças?
Sera que alguem poderia me dar o caminho das pedras?
Pois é a primeira vez que me deparo com esse tipo de cliente, será que podem me ajudar?

Att


Nilson

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 10:05

Nilson,

Você deve requerer(se o produtor já não tiver) uma inscrição de produtor rural junto ao seu estado, e quando o produtor precisar emitir uma nota fiscal é só requerer uma nota fiscal eletronica, se tiver imposto a pagar, paga no ato da emissão da nota, há hortaliçãs que são isentas, outras não, agora, se for um movimento maior o certo é você abrir uma empresa.

O conselho que lhe dou é mesmo de Ricardo, você deve ter uma segurança maior(base legal) para fazer seu trabalho para ficar mais tranquilo e evitar futuros problemas.Procure um colega que trabalhe na area rural que ficará mais fácil p/você. Por ex. se for pessoa fisica é só fazer o livro caixa para on final do exrcicio lançar na declaração de ajuste P.fisica.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Eliana Bittencourt

Eliana Bittencourt

Iniciante DIVISÃO 1, Produtor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 15:21

Boa tarde! Adquiri uma pickup em 2011 com o desconto de produtor rural. A nota fiscal de fábrica foi emitida com o CNPJ de produtor rural e não com o CPF. Pergunta: Posso lançar normalmente o veículo em meu IRPF de 2012, uma vez que foi adquirido com o CNPJ? Obrigada!

Gabriele Gomes Rosa

Gabriele Gomes Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 08:54

Eu estou com um Imóvel Rural onde nos dados do CCIR esta o nome do Proprietário antigo.
Já emiti uma certidão do Imóvel e consta a transferência para a nova proprietária.
Como eu faço para alterar esse dado no INCRA?

Quando olho uma criança ela me inspira dois sentimentos, ternura pelo que é, e respeito pelo que pode ser.
Jean Piaget
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 09:09

Gabriele,
Sua pergunta está um pouco confusa.
Você tirou uma certidão já em nome do proprietário atual, foi na Receita Federal? quero dizer no ITR?

E o imóvel continua em nome do proprietário anterior junto ao INCRA ou CCIR?

A compra foi da area toda ou foi compra parcial(parte da área)?

Rogerio de Souza Santos
Gabriele Gomes Rosa

Gabriele Gomes Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 09:19

Rogerio

Na Certidão do imóvel a Área total é de 36.3 e foi transferido para a nova proprietária 2/3.
No ITR informado em 2011, consta que a área total é dessa nova sócia.
E no CCIR consta a área total ainda para o proprietário anterior.
Gostaria de saber como atualizar o CCIR

Quando olho uma criança ela me inspira dois sentimentos, ternura pelo que é, e respeito pelo que pode ser.
Jean Piaget
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 10:13

Gabriele,
No ITR de 2.011 tinha que ser requerido um nirf p/nova proprietária, só com os 2/3 da área, e o numero do nirf anterior permaneceria c/ 1/3 que ficou em nome de alguém; na própria declaração deveria constar aquisição parcial em 2.011.

Com referência ao CCIR é só preencher os papeis deixando o código incial em branco(p/o incara dar um numero de ccir), e nesta mesma declaração constar o desmembramento de área já cadastrada no incra; e o número do CCIR anterior vai permanecer para o alguém de ficou com 1/3 da propriedade rural.

Espero que tenha entendido.

Rogerio de Souza Santos
Gabriele Gomes Rosa

Gabriele Gomes Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 10:42

Rogerio

Sim compreendi o que deve ser feito.
Mas onde encontro os papeis de alteração?

Quando olho uma criança ela me inspira dois sentimentos, ternura pelo que é, e respeito pelo que pode ser.
Jean Piaget
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 13:34

Gabriele,
Com referência ao NIRF é só você entrar no site da Receita Federal que você consegue como fazer ou procurar um colega seu em sua cidade.

Com referência ao CCIR os formulários são encontrados em papelarias ou até mesmo num orgão da prefeitura de sua cidade responsável por este assunto, geralmente as prefeituras têm pessoas que dão informações sobre o caso, ou então, você pode ligar diretamente para o INCRA no seu estado e obter informações.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 16:09

E qual seria o regime tributario de um produtos rural pessoa fisica? sendo que o programa emissor da nota eletronica só tras 3 formas e as mesma não se enquadra em nenhuma para o Produtor Rural Pessoa Fisica.

Att

César Douglas

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