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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 39

acessos 8.524

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 10:31

Bom dia
O 13 salario integral, tipo quando o funcionario tem os 12 meses trabalhados vc paga a 1ª parcela ate 30/11 e a segunda 20/12, na primeira parcela não tem desconto de inss e na segunda parcela desconta inss do total do 13, exemplo 622,00 salario 1ª 311,00 e segunda 622,00 - 1ª 311,00 - inss 49,76=261,24 2ª parcela.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 12:11

Bom dia Alef
Neste caso é uma guia única de fgts em novembro e dezembro na gefip/sefip valor salário x valor 13ºy.Em relação aos funcionários admitidos durante ano base 2012
Exemplo:admitidos em 01/2/2012 11/12 avos admitidos em 01/06/2012 7/12 neste caso exemplo citado ambos completa os avos 15/12

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 12:24

pode pagar todo em novembro porém se vc faz sua fôlha de pagamento por importação de dados o sistema não vai considerar dezembro para os funcionários admitidos no ano de 2012..

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FABIO LUIZ

Fabio Luiz

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 01:36

Boa Noite, estou com uma dúvida em relação ao 13º Salário

Qual a diferença no valor do 13º entre um funcionário admitido no dia 01/11/12 e outro admitido no dia 16/11/12?

O funcionário admitido no dia 16/11 recebe 02/12 avos ou 01/12 avos?

Desculpe minha ignorância, a pouco tempo assumi a função de coordenador de RH

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 01:42

Boa noite Fabio,

A contagem de avo para 13º salário se dará ao mês com fração de 15 dias, ou seja, se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais dentro de um mês, ele terá o avo referente a ele.

Então o funcionário que entrar em 16/11 e o que entrar em 01/11 terá a mesma quantidade de avos (02/12 avos).

Abraço

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:06

boa tarde
estou com uma duvida.por exemplo
calculei a 1ª parcela do décimo
exemplo admissão 05/06/2012
a 1ª parcela calculo para referencia 06 avos
agora gerei a segunda parcela e o sistema calculo 7 avos esta correto?
salário R$ 1.066,00
1ª parcela: 266,560
2ª parcela: 305,58
esta correto:

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:13

Boa tarde Yone,

Seu sistema deve estar programa para que aos admitidos após 17/01/2012 tenha como referencia para o cálculo da primeira parcela o mês de Novembro e para a segunda o mês de Dezembro.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:21

Sim está correto.

O Sistema entende assim:
Admissão em Junho/2012

1ª Parcela
De Junho a Novembro/2012, paga-se metade;

2ª Parcela
De Junho a Dezembro/2012, paga-se 7/12 avos e desconta-se o adiantamento;

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:22

Yone ribeiro boa tarde!

Está correto sim, o seu programa faz os calculos igual ao meu, ou seja, soma 6 meses de junho a novembro, e faz o calculo 1.066,00/12*6 = 533/2 = 266,5, depois o mesmo calulo so que somando 7 avos de junho a dezembro, ou seja, 1.066,00/12*7 = 621,83 - 266,5 da primeira parcela 355,33 e - o inss sobre 13° salario 49,75, total de 305,58

Espero ter ajudado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2012 | 16:36

a periculosidade entra para o calculo da 2ª parcela do décimo terceiro?
pois na 1ª parcela o funcionário recebeu, agora na segunda não apareceu periculosidade.
onde vejo isso na legislação?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 00:34

Bom dia Yone Ribeiro

Conforme a Súmula nº 132 do TST e o art. 142, § 6º, da CLT, o adicional de periculosidade integra a remuneração para pagamento das verbas trabalhistas. Assim, deverá ser somado ao salário-base para cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio, indenizações rescisórias, etc

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 01:20

Boa noite.
Eu preencho a GFIP/SEFIP diretamente no programa. Não tenho sistema. É apenas um consultório odontológico (pessoa física).
Gostaria de saber como devo recolher o INSS, FGTS sobre o 13º salário.

Eu já fiz a competência novembro/2012, incluindo a 1ª parcela. Notei que o FGTS aumentou, mas o INSS permaneceu o mesmo. Está correto?

Como devo proceder com a 2ª parcela do 13º? E quando devo apresentar a competência 13?

E qual o prazo de recolhimento de cada uma?

Desde já, agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 08:51

Bom dia César,

FGTS referente a 1ª Parcela recolhido junto com a competência 11/2012 até 07/12;

FGTS referente a 2ª Parcela recolhido junto com a competência 12/2012 até 07/01;

INSS referente ao 13º salário integral recolhido até 20/12;

GFIP referente ao 13º salário transmitir até 31/01/2013, na modalidade 1 - Apenas declaração;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 18:58

Entendido Vânia.
Obrigado. Não é a primeira vez que vc me esclarece as dúvidas. Valeu mesmo. Só mais uma coisa:

- Quando eu preencher a SEFIP/GFIP competência 12/2012, o programa vai calcular o FGTS sobre a 2ª parcela do décimo terceiro + INSS sobre salário normal de dezembro + INSS sobre o décimo terceiro?

Minha dúvida é com relação ao INSS sobre o 13º terceiro. Como eu não tenho sistema, eu consultei no tutorial da SEFIP/GFIP. Pelo que li, eu entendi dessa forma:

a) só na competência 13 que eu somo as parcelas (vou abrir uma competência específica "competência 13);
b) deixo em branco o campo "remuneração sem 13º salário" (não preencher) e o campo " remuneração 13º salário" (não preencher); e
c) preencho somente o campo "base de cálculo 13º salário previdência social - referente à competência do movimento (parcela 1 + parcela 2).

Daí pensei que o pagamento do INSS sobre o 13º salário ocorresse somente em janeiro, e não em dezembro.

Entendi correto?

Abraços.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 08:57

Bom dia César,

Na GFIP competência 12/2012 será calculado o FGTS sobre a 2ª parcela do décimo terceiro + INSS sobre salário normal de dezembro apenas.

O INSS sobre 13º salário você deverá fazer a parte através do seu sistema de folha de pagamento ou ainda pelo site da Previdência Social clique aqui.

O INSS vence no dia 20/12;
A GFIP 13º você envia apenas em Janeiro/2013, por isso deverá ser feita separadamente.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:07

Bom dia,

uma funcionária admitida em julho teve sua função trocada para operadora de caixa em 06 de dezembro, passando a receber adicional de quebra de caixa a partir da troca de função. A minha dúvida é se na 2ª parcela do decimo terceiro esse quebra de caixa pode ser pago proporcional ou deverá ser pago integral?

Obrigada!

Carley Delmondes Costa

Carley Delmondes Costa

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 18:20

Boa Tarde!
Conseguir ler mais ao topo das mensagens postadas, e vi que um amigo disse que o INSS só será pago na segunda parcela do 13º, isso quer dizer que eu não posso dividir o inss para as duas parcelas?

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