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Rescisão antecipada no Contrato de Experiência

Daiane Karine

Daiane Karine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 17:17

Boa Tarde !

Quando tem rescisão antecipada no Contrato do Experiência, ou seja, o contrato é rompido antes do término, o funcionário terá direito a: 50% dos dias restantes para o término da experiência, férias proporcionais, 13º proporcional e multa dos 40% do FGTS. Alguém conhece alguma Lei, Decreto, Súmula que diz que a multa dos 40% é devido nesses casos?

Desde já agradeço.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 17:30

Daiane Karine,

há sim a multa dos 40%.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 17:39

Daiane Karine,

2. Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência - Iniciativa do Empregador

2.1 Parcelas devidas

a) saldo de salários do mês do término do contrato

b) 13º proporcional aos meses trabalhados

c) férias proporcionais aos meses trabalhados com adicional de 1/3

d) salário família (se for o caso) proporcional ao saldo de salários

e) indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregador notificar a rescisão - base legal da indenização: art. 479 CLT


2.2 Prazo para pagamento da rescisão

a) 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato


2.3 Causa de afastamento na rescisão

a) campo 23 do termo de rescisão - Rescisão antecipada do contrato de experiência


2.4 Código de saque na rescisão

a) campo 24 do termo de rescisão - 01


2.5 Depósito do FGTS

a) deve ser depositado em GRFC

b) prazo - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato

c) código de movimentação - Campo 29 da GRFC - Letra 'i'


2.6 Parcelas devidas no FGTS

a) 8,5% ou 8% sobre o saldo de salários do mês da rescisão

b) 8,5% ou 8% sobre o salário do mês anterior à rescisão, caso o prazo da GRFC seja anterior ao dia 07

c) 8,5% ou 8% sobre o décimo terceiro proporcional

d) 40% ou 50% sobre o montante depositado na conta do FGTS mais as parcelas de 8,5% ou 8% constantes da própria GRFC


Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 09:36

No caso do funcionário que pede demissão no período de experiência:

Na rescisão eu lanço quais códigos em:
Tipo de Contrato: Indeterminado
Código afastamento sefip: J
Causa do afastamento: SJ1
Código de saque fgts: EM BRANCO

Esta correto?

Daiane Karine

Daiane Karine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:24

Kael, bom dia.

Código do afastamento será o J mesmo
Causa do saque do FGTS em branco, pois o funcionário não terá o direito de sacar
Tipo de contrato: DETERMINADO, pois um contrato de experiência nada mais é que um contrato por prazo determinado, sendo assim, o funcionário não terá aviso prévio, e sim o desconto da multa do Art. 479.
Causa do afastamento será RA1 - Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado.
E se no seu sistema tiver o campo onde por com ou sem clausula assecuratório, o correto é SEM CLAUSULA ASSECURATÓRIO.

Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 08:30

Ola, o que eu faço, o funcionario pediu demissão ontem dia 02/12, a empresa em questao entrar em ferias coletivas dia 23/12, mas ainda noa fora comunicada oficialmente. O sindicato tambem entrara em ferias e retornara dia 10/01, como fica a homologação da rescisão??

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 14:00

Boa tarde Monica

Pq a empresa não antecipa a rescisão? consulte o sindicato e veja qual a melhor solução.



Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 15:03

O empregado está em experiência?Vai ter que cumprir o aviso?Algo terá que ser feito que não seja prejudicial a ambos

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 16:24

Um funcionário que esta cumprindo aviso prévio pode sair de ferias coletivas junto com os outros funcionários?

Férias coletivas são aquelas em que o empregador concede não apenas a um empregado, mas a todos os empregados, de um ou vários setores ou de determinados estabelecimentos da empresa.

Observamos que as férias coletivas são concedidas de maneira simultânea e deverão abranger, necessariamente, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos, conforme estabelece o art. 139 da CLT.

Quanto ao pedido de demissão ocorrer por parte do empregado, inexiste restrição legal impondo ao empregado que não poderia prosseguir com a mesma.

Salientamos, no entanto, que a rescisão deve ocorrer antecipadamente às férias, assim, o empregado deverá indenizar o aviso prévio ao seu empregador, não havendo possibilidade de cumpri-lo, vez que no curso das férias não podem coincidir com o decurso do aviso, nos termos do artigo 19 da IN MTE nº 15/2010:

“Art. 19 - É inválida a comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de férias”.

Se a rescisão foi motivada pela empresa, entendemos que a empresa deverá indenizar o restante do aviso.

Se a rescisão foi por pedido de demissão pelo empregado, o empregado já sabia que a empresa iria conceder aviso prévio, o empregado estaria usando de ma fé contra a empresa, ou seja, o empregado deveria indenizar a empresa.

Dessa forma, em reposta objetiva, recomendamos que o consulente entre em contato com o MTE local para verificar qual o entendimento a respeito do tema proposto no questionamento, uma vez que a lei não é clara sobre o assunto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 11:54

Olá Renato

Se o pedido ocorrer no prazo faça como término de contrato.
As verbas serão as mesmas e possibilitará o saque do FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:54

Olá Leonardo

O correto seria você assinar também a prorrogação.
A multa que descontando foi por quebra de contrato?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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