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Rescisão antecipada no Contrato de Experiência

PAULA VIEIRA NIZA

Paula Vieira Niza

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 12:44

Olá Boa Tarde!
Tenho uma rescisão de funcionário admitido no dia 01.02.2016 com data de dispensa 16.02.2016 por rescisão antecipada de contrato de trabalho. Fiquei com duvidas em relação ao Fgts como devo proceder pois o mesmo tem menos de 30 dias, ele tem direito a saque e multa de 40%?
Caso positivo como faço para pagar o valor devido de Fgts e liberar este valor?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 12:52

Boa tarde Laizia!

A rescisão antecipada foi de parte de quem? Empresa ou Empregado?

Se foi da empresa, ela tem que pagar 50% dos dias restantes do contrato de experiência, digamos que o mesmo foi de 30 dias o contrato inicial, a empresa tem que PAGAR 50% dos 15 dias restantes e o FGTS incidirá sobre os dias trabalhados.

Se foi por parte do empregado, a empresa DESCONTA os mesmos 50% dos dias restantes e paga o FGTS sobre os 15 dias trabalhados.

Não esquecer que incide o 13º, férias mais 1/3 das férias. Só não incide a multa dos 40% do FGTS.



Sds

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 16:45

Boa tarde Leonardo!

Sim, aqui o pessoal do RH teve essa falha, não colheu a assinatura na prorrogação da experiência, e depois de 10 dias de vencido o primeiro prazo, dispensou o empregado, pagando os 50% dos dias restantes que faltavam para o final do 2º prazo e não recolheu a multa do FGTS. ..

Aí não deu outra, ele entrou na trabalhista ganhou a multa e mais o dano moral de 5.000,00 por causa desse "pequeno" esquecimento do RH.

tem que ter muito cuidado e um controle bem feito sobre isso.


Sds

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HIGIA HIADE MORAES SILVA

Higia Hiade Moraes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 08:26

Bom Dia,
O funcionario começou a trabalhar dia 01/07 e ja vou ter que dispensa-lo hoje.
Ainda esta no primeiro periodo da experiencia, ele tem direito a multa dos dias restantes e a multa dos 40%, certo.
Porem quando vou fazer a multa, o site diz que o Pis é invalido, porque ainda não recolhemos nada do funcionario.
Nesse caso como faço pra gerar a multa do mesmo.
Preciso de ajuda rs.
Desde ja agradeço.

Liliane Gomes

Liliane Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:21

Bom Dia!

Você faz através do programa GRRF da CAIXA.

Rescisão do contrato sem justa causa durante o contrato de experiência

Direitos do Empregado
• Saldo de salários;
• Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
• 1/3 sobre as férias proporcionais;
• Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
• Multa de 40% sobre o FGTS;
• Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT) ;
• Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
FGTS
– 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRRF e,
multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de GRRF.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 21:09

Boa Noite

Estou com duvida contrato de experiencia 03/08/2016 45 dias seria até 16/09/2016 empresa quis rescindir o contrato hoje, fiz a rescisão pagando 50% do valor restante preciso fazer a guia GRRF certo? e a comunicação de movimentação? Tentei fazer mas aparece pis invalido porque não foi pago nenhum mês ainda do FGTS o primeiro vai ser amanhã. Agradeço se alguém conseguir me ajudar.

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 09:28

Prezados Colegas, Bom Dia

Estou com a seguinte situação no escritório e preciso da ajuda de vocês. Tenho um cliente Home Care, que presta serviços de assistência e cuidados médicos a pessoas em residência. O Contrato de trabalho da funcionária foi encerrado devido a morte de um dos seus paciente e a funcionária ainda está na experiência. Como deve ser a rescisão de trabalho desta funcionária?? Qual o motivo da rescisão devo informar??

Desde já muito Obrigado.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
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Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:55

Qual o prazo que tenho para fazer a comunicação de movimentação? a GRRF posso pagar normalmente hoje tem a multa dos 40%? coloco o valor que devera esta depositado no FGTS para o calculo?

Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:12

Exato Fabiana
Faça a conta de acordo com os valores depositados considerando um valor maior por conta dos juros.
Assim que a conta for criada faça a liberação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:28

Obriga pela resposta Vania, hoje foi criada a conta mas só entrou o valor da multa rescisória , o valor do FGTS do Mês agosto ainda não entrou , posso fazer a comunicação de movimentação ou tenho que esperar? Qual o prazo para ser feita a comunicação?
Obrigada.

Sandro Roberto de Souza

Sandro Roberto de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Informática
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 10:23

Bom dia,tudo bem,gostaria de uma informação,...fui contratado por uma empresa em 05/10/2016 e como trabalho em T.I.,gerencio a empresa e fiquei sabendo que vou ser demitido em 20/12/2016,são 02 meses e 15 dias de trabalho.....Eles tem que me pagar multa rescisória?
aguardo contato...

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:00

Pessoal boa tarde,

Me ajudem please. Meu tico e teco não esta funcionando ou estou ficando louca mesmo.
Término do contrato de experiência antecipado.

Término do 1º período em 26/07/2017
Término do 2º período em 09/09/2017

Colaborador dispensado em 02/08/2017 - Qual a data de pagamento para essa rescisão? Eu não posso pagar até o dia 10/09/2017?

Desde já obrigada.

Abçs

Att.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:05

Olá Cristina Guedes
boa tarde,

Você deve contar 10 dias da data da dispensa (02/08/2017).

Seria 10/09/2017 se a dispensa ocorresse no prazo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:06

Cristina Guedes boa tarde!

Quando o termino do contrato é antecipado o empregador tem um prazo de 10 dias para quitar as verbas rescisórias ou se a data do fim do contrato recair primeiro deve-se quitar o mais tardar até o dia seguinte ao fim deste.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
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