Andreia Cristina de Melo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber se exite algum problema da empresa contratar uma grávida de 4 meses de gestação? e se ela mesmo assim tem direito a licença maternidade normal?
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Andreia Cristina de Melo
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeGostaria de saber se exite algum problema da empresa contratar uma grávida de 4 meses de gestação? e se ela mesmo assim tem direito a licença maternidade normal?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Problema não existe.
Mas ao contratar um empregada grávida, a empresa aj deve estar ciente de que terá esta empregada afastada por 120 dias de licença maternidade, ou seja, vai contratar a empregada e daqui a aproximadamente 03 ou 04 meses ficará sem os serviços da mesma, pois irá entrar em licença maternidade, e terá que contratar outra pessoa para repor, mesmo que por apenas 120 dias.
E tem o caso ainda da estabilidade, onde ela terá a estabilidade.
Jose Maria Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde Andreia, no meu ponto de vista não tem nenhum problema, desde que a mesma esteja apita a exercer sua função, mediante apresentação de atestado medico, e ela tem sim direito a licença maternidade pois agora é a propria empresa que paga e faz compensação na guia de inss paga mensalmente, abaixo segue mais informações sobre o caso:
LICENÇA MATERNIDADE - PROCEDIMENTOS
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
PERÍODO DE PERCEPÇÃO
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
VALOR
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.
PARTO ANTECIPADO
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Durante o período de 120 dias, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade.
INÍCIO DE AFASTAMENTO
O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
PAGAMENTO DO SALÁRIO-MATERNIDADE
Para os benefícios requeridos a partir de 01.09.2003, tendo em vista a vigência da Lei 10.710/2003, cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante.
Para os benefícios requeridos até 01.09.2003, o pagamento do salário-maternidade era feito diretamente pela previdência social.
Entretanto, para os casos que a segurada adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, o salário-maternidade continua sendo pago diretamente pela Previdência Social.
O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social.
A empregada deve dar quitação à empresa dos recolhimentos mensais do salário-maternidade na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada.
COMPENSAÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO MATERNIDADE
A empresa que pagar o salário maternidade fará a compensação do respectivo pagamento, quando do recolhimento das contribuições do INSS incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
MÃE ADOTIVA
A partir de 16.04.2002 a Lei 10.421/2002 estendeu à mãe adotiva o direito á licença-maternidade de forma escalonada, dependendo da idade da criança adotada:
Até 1 ano de idade: 120 dias.
A partir de 1 ano até 4 anos de idade: 60 dias.
A partir de 4 anos até 8 anos de idade: 30 dias.
A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda á adotante ou guardiã.
VALOR DO BENEFÍCIO
para segurada empregada:
- em caso de salário fixo o valor mensal será igual à sua remuneração integral;
- em caso de salário variável o valor mensal será igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho;
- em caso de salário maior que o teto máximo de benefício, o valor mensal será até o limite fixado de acordo com a Resolução 236 do Supremo Tribunal Federal de 19 de julho de 2002.
para trabalhadora avulsa: valor mensal igual a sua remuneração equivalente a um mês de trabalho não sujeito do limite máximo no salário-de-contribuição.
para a contribuinte individual e a segurada facultativa: em 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
para a empregada doméstica o benefício tem valor mensal igual ao do seu último salário de contribuição, observado o limite mínimo e máximo.
em se tratando da segurada especial o valor do salário maternidade é de um salário mínimo mensal.
RETENÇÃO DO INSS
Observar que, para a segurada empregada, será retido do salário maternidade a contribuição do INSS devida segundo a tabela de contribuição.
Bases: artigos 392 a 395 da CLT, artigos 93 a 103 do Regulamento da Previdência Social e os citados no texto.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm
Fica aberto a todos os colegas colocarem suas mensagens.
Juliana Campos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)E se a mesma estiver grávida de 08 meses??
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Juliana,
A resposta para sua pergunta é a mesma já dada pelo colega Wilson Fernando.
Por favor, dê uma lida nas REGRAS DO FORUM, pois você infringiu a regra de número 14, que diz respeito a postagens feitas totalmente em caps lock.
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa tarde Pessoal,
Em relação a pergunta inicial, tem um detalhe muito importante que eu não vi ninguém falar. Se você contratar uma gestante, você pode dispensá-la no final do período de experiência, ou seja, aquela pessoa lá que tinha 4 meses de gravidez, poderia ser contratada e no final do período de experiência ser dispensada sem problema nenhum.
Juliana Campos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Mozart me desculpe ok
Raquel dos Santos Lima
Iniciante DIVISÃO 3, Analista PessoalExatamente Thiago. Uma funcionaria gestante pode ser dispensada no termino de contrato, nunca antes do termino ou apos. Apos o termino da estabilidade (120 dias e, se for o caso, tempo adicional estabelicido no dissidio) a funcionaria pode ser dispensada.
Thiago Menezes Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos Raquel,
Só uma correção, 120 dias é o período da licença maternidade, o período da estabilidade da gestante é de 5 meses após o nascimento da criança.
Raquel dos Santos Lima
Iniciante DIVISÃO 3, Analista PessoalOps. Ato falho.
Weber Moreira de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo Olá Pessoal,
Penso que deva ser observado também a CCT, pois há casos diferenciados para o período de estabilidade.
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi
Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a) Boa Tarde Amigos de Fórrum
Tenho a seguinte duvida.
Uma gestante afastada pelo auxilio maternidade, quando gero o GPS devo descontar o valor do Salario pago a ela ?
a funcionaria afastada tem direito ao recolhimento do FGTS ?
Att
Maria Brichi
Kennya Eduardo
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