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GFIP sem movimento (Obrigatoriedade)

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:49

Rayran, bom dia!

Não entendi. A empresa é sem movimento mas tem retirada de Pró-Labore?

Organizando:

- Sem movimento: Não há folha. Não há pró-labore. Não há INSS. Sendo assim você envia a Sefip no primeiro mês sem movimento ou no de abertura. Só envia novamente quando houver movimento de folha/pró-labore;

- Com movimento: Há folha de pagamento e/ou pró-labore. Há INSS a pagar. Tem que enviar Sefip sim mensalmente.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:52

Rayran ,

Se a empresa tem retirada de pro-labore mensal, ela não está sem movimento, nesse caso tem que transmitir a Gfip, e recolher o INSS.

Quando a empresa não tem movimentação nenhuma, é feito a Gfip do 1º mês sem movimento, e só é devido as Gfips sem movimento do 13º.

At,

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 13:26

Rayran, para a pergunta 1, Sim, você pode abrir empresa sem utilizar o certificado.

Pra segunda, veja bem, será necessário verificar a necessidade da emissão de nota fiscal. .. visto que o certificado digital é obrigatório para o mesmo, a não ser que seja prestador de serviço que vai depender da determinação do seu município, sendo que ainda não vi nenhum município que exija o certificado.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:12

Rayran,

Boa tarde!


Se estiver com dúvidas sobre constituição de empresa, você deverá utilizar a sala de Registro de Empresas.
Este tópico é está na sala de Departamento Pessoal e, destina-se à assuntos desta "categoria".

Mas, considerando que a informação dada pelo colega Andrei Fernandes da Costa não é válida para o Estado de MG, abstenho-me apenas a dizer que aqui em MG é sim OBRIGATÓRIO o uso do Certificado Digital para a constituição de uma empresa.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 16:20

Boa tarde,

Complementando a resposta do Wilson, aqui é Minas a Jucemg, exige o E-CPF para aberturas, e alterações das empresas.


Com relação a obrigatoriedade da NF eletrônica dê uma olhada nesse link: Portal NF-e MG

Att,

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 14:15

Boa tarde Tatiana.

Você deve enviar a SEFIP sem movimento do mês em que a empresa foi aberta e o prazo é até o dia 7 do mês seguinte.
Exemplo: Se a empresa foi aberta em 07/2017 deverá informar a SEFIP 07/2017 sem movimento até 07/08/2017.
Att.

Paulo

Rayran

Rayran

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sábado | 12 agosto 2017 | 22:08

Boa Noite!
Não sei se é aqui mesmo nesse forum falo minha dúvida,mais vamos lá.
Uma empresa MEI que tem funcionário não está pagando os 3% parte patronal.
Está gerando a gefip colocando no campo: Optante pelo simples.
Isso pode ocasionar alguma dor de cabeça futura ?
Para o empregador ou empregado ?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 13 agosto 2017 | 00:04

Olá, Rayran

Dor de cabeça não sei, mas cobrança sim, pode ocorrer, uma vez que o valor não está sendo pago devidamente.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
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Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 12:26

boa tarde queria u esclarecimento!
uma igreja que nÃo tenha debitos a declarar como faz para fazer a gfip??????
gfip

ela esta dsde de junho de 2015!!!!!!!!!!!!!!!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2017 | 14:08

Olá, Ana Maria

Você só precisa entregar a GEFIP do primeiro mês sem movimento, os demais meses não precisa.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 20:29

Boa Noite,Claudio então pelo que entendi e so mandar a gefip do mes de junho de 2015!
e as outras eles vão entender como sendo sem movimento?? e vai haver multa?
E qual o código que eu uso,uma vez que não tem fato gerador não é isso??
Desde já agradeço pela atenção e o esclarecimento!
Ana Maria

Ana MAria

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 14:29

olá pessoal do forum
queria saber se mesmo mandando a gfip em atraso tenho que mandar ate dia 7 de outubro??
E uma igreja se enquadra em qual perfil lá no conectividade social? ???
alguem pode me orientar por favor , e que nunca fiz uma gfip!
desde já agradeço!!
Ana Maria

rosilda rodrigues

Rosilda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 15:36

boa tarde

gente se alguem puder ajudar uma empresa este mes não tem folha e nen pro labore mas teve retenção sobre um serviço efetuado, caso eu transmita a sefip sem movimento como fica em relação a esse credito posso usar nas gfips posteriores.?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:01

Rosilda Rodrigues ... boa tarde.

A retenção deve ser sempre informada. Nesse caso, a orientação do Manual é:

"Para o tomador/obra que não tenha nenhum trabalhador a ele alocado/vinculado, assinalar a opção "Informação exclusiva de Retenção", situação em que somente haverá a informação do valor da retenção sobre nota fiscal/fatura para este tomador/obra"


Mauricio SILVA

Mauricio Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 14:57

Boa tarde. Lancei uma GFIP sem movimento no mes 04/2017, porém outro funcionário seguiu enviando errado nos próximos meses com valor e foi pago todas, porém não era para ser feito, como proceder agora?

JOSE ALVES DE ALBUQUERQUE NETO

Jose Alves de Albuquerque Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 13:26

Gostaria de saber: Minha empresa foi aberta em 26/01/2017. Não tenho funcionários e preciso informar a GFIP sem movimento, minha dúvida, é se posso informar somente agora na competência outubro/2017 ou tenho que informar a competência do início do ano (data de abertura)? Na verdade a empresa está iniciando as atividades somente agora.

Obrigado!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 13:30

Jose Alves de Albuquerque Neto, boa tarde!

Se o CNPJ foi aberto em 26/01/2017 a Gfip sem movimento deve ser 01/2017 e apenas ela.

Você só transmitirá nova Gfip quando houver movimento (folha de pagamento ou pró-labore) .

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 15:39

Tenho um produtor rural pessoa física, tive que fazer a inscrição no CNPJ para emissão de nota fiscal.
Foi registrado um empregado no CEI (pessoa física), e está sendo entregue Sefip (Gfip) normalmente.
Agora fui fazer uma pesquisa na receita federal do CNPJ e lá tem uma pendência de entrega de Gfip, sendo que não tenho funcionário no CNPJ, devido ao fato de ser produtor rural pessoa física.
Nesse caso, preciso entregar essa Gfip sem movimento ? como funciona ?

Acho confuso o sítio estar em nome pessoa física, e na hora de vender ter CNPJ, sendo que o empregado está registrado na física.



RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 07:31

Bom dia Monica,
Neste caso a empresa já esta em dia com suas obrigações. Se no mês que abrir a empresa já registrar funcionário terá que fazer a gfip com movimento, o problema que a maioria abre o CNPJ e vai ter movimento 1 ou 2 meses depois, e esquece que tem que informar a Gfip desde a abertura da empresa.

RITA DE CASSIA CALIXTO

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 08:26

Bom dia Ronan, o produtor rural é pessoa física, por isso fiz o registro do empregado no CEI, e estou entregando a Sefip.
A legislação federal e estadual exige que faça inscrição no CNPJ e Insc, Estadual, para emissão da nota fiscal da produção, mas a empresa é produtor rural pessoa física.
Mesmo entregando a Sefip pelo CEI , tenho que entregar Sefip também pelo CNPJ ???

Tenho uma consulta feito na Cenofisco:

Produtor rural embora possua CNPJ é considerado pessoa física, o registro de funcionário deve ser feito no CPF do produtor ou no CNPJ?

Em atenção à consulta formulada, informamos que no âmbito Federal, informamos que o art. 11, Inciso XV e § 6º da IN RFB nº 748/07, dispõe que os Produtores Rurais são obrigados à inscrição no CNPJ quando for exigida por órgão conveniente. Contudo, sua natureza jurídica será meramente para fins cadastrais, não sendo, no entanto, equiparado à pessoa jurídica para efeitos tributários e fiscais no âmbito Federal.

Isto posto, seu impostos continuarão sendo recolhidos pelo CPF, e no caso de contribuição previdenciária e, recolhimento do FGTS, será utilizado o CEI e, não o CNPJ.

Assim, fica mantido o CEI como inscrição previdenciária e, conseqüentemente para a FGTS.


Não sei porque a Receita federal está exigindo Gfip do CNPJ, sendo que já foi entregue pelo CEI.



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 09:36

Rita de Cassia Calixto,

Bom dia. Essa tua questão lembrou-me do "MEI", que também está dispensado de enviar a GFIP (sem empregados) e a RFB mesmo assim exigia. Pra mim é uma "falha" do sistema.
A solução seria enviar a GFIP 115/sem movimento para o mês de registro no CNPJ, o que pode, dependendo da competência, gerar uma multa futura que poderia ser contestada, ou ir até a RFB e verificar se a pendência pode ser baixada por lá.

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