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Conheça a sistemática do 13º salário e planeje-se

Final do ano chegando e a expectativa dos trabalhadores cresce para receber a gratificação natalina ou 13º salário. Ao mesmo tempo, é preciso que os mesmos tenham cuidado para não entrarem no vermelho em 2014.

30/10/2013 11:19

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Conheça a sistemática do 13º salário e planeje-se

Final do ano chegando e a expectativa dos trabalhadores cresce para receber a gratificação natalina ou 13º salário. Ao mesmo tempo, é preciso que os mesmos tenham cuidado para não entrarem no vermelho em 2014. 

Instituído pela Lei nº 4.090/62, o 13º salário, como é comumente chamado, é devido a todos os empregados regidos pela CLT, aos trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. Adquire o direito o empregado que trabalhar uma fração de quinze dias no mês, e o pagamento poderá ser integral ou proporcional, de acordo com o número de meses trabalhados considerados até o mês de dezembro de cada ano. 

Considerando a legislação, o pagamento deve ser efetuado em duas parcelas, a saber: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro, e a segunda no dia 20 do mês de dezembro de cada ano, com a dedução do adiantamento efetuado.

De acordo com os especialistas da COAD, o empregado tem a prerrogativa de solicitar ao empregador, por escrito, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a liberação da primeira parcela por ocasião de suas férias.  

O valor a ser pago corresponde ao salário do empregado no mês de dezembro ou do mês da rescisão, observando que os adicionais fixos devem ser incluídos, bem como as parcelas variáveis pela média, tais como, as comissões, prêmios, gratificações, dentre outras. 

No caso de hora extra e adicional noturno, deve ser efetuada a média das horas, aplicando-se o valor do salário hora da data do pagamento. Para o cálculo das médias deve ser considerado o que o empregado recebeu dentro do exercício, ou seja, do ano em curso. 

O empregador, no dia 20 de dezembro de cada ano, deve recolher a contribuição previdenciária relativa ao 13º salário pago aos empregados. Esse recolhimento é desvinculado do salário normal do mês, e a contribuição será calculada pela tabela normal de 8%, 9% ou 11%, observando-se para o desconto do empregado o limite máximo previdenciário. Na GPS 13, a empresa recolhe além dos valores descontados dos empregados, a parte patronal de 20%, o RAT, e as Contribuições de Terceiros, de acordo com cada atividade enquadrada no FPAS. 

No que diz respeito ao FGTS, especialistas da COAD orientam o recolhimento na SEFIP do mês da competência em que for paga a primeira parcela junto com os salários daquele mês, e a segunda parcela junto com o salário do mês de dezembro. A empresa deve ainda enviar a SEFIP 13, considerada “declaratória” até 31 de janeiro do ano seguinte, informando o 13º salário total pago aos empregados. 

Atualmente com a desoneração da folha de pagamento de algumas atividades, os empregadores enquadrados na desoneração devem observar, dentro do exercício 2013, os períodos desonerados e não desonerados para fazer a proporcionalidade do recolhimento das contribuições previdenciárias. Assim, haverá recolhimento de 20% da parte patronal sobre o valor pago aos empregados, mas também de percentual sobre a receita bruta da empresa no caso dos períodos desonerados, considerando-se os avos relativos ao 13º salário dentro dos respetivos períodos não desonerados e desonerados. 

Quanto à tributação do IR/Fonte, considera-se tributação exclusiva, aplicando-se a tabela progressiva na data do pagamento. A tributação também é em separado dos demais rendimentos pagos no mês de dezembro. 

Nos casos de afastamento durante o ano deve ser observado o seguinte: sendo auxílio-doença, a empresa paga os somente os meses efetivamente trabalhados, na ocorrência de acidente de trabalho, a empresa paga o 13º salário integral, mesmo que o empregado não tenha trabalhado durante o ano. 

Quanto ao afastamento por salário-maternidade, a empresa paga e se ressarce do valor correspondente aos avos relativos ao período da licença. 

E para não começar 2014 no cheque especial, evite os juros abusivos, pagando todas as contas em aberto, e evite comprar por impulso. Também é muito importante reservar o valor para despesas do início do ano, como IPVA, compra de material escolar, anuidade da carteira profissional, matrícula em instituição de ensino, despesas com viagens, IPTU, investindo cerca de 50% do montante. É bom começar o ano com uma reserva para gastos extraordinários e para a concretização de outros planos almejados.  

Fonte: Coad

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