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Salões de beleza estão livres para contratar sem carteira

Lei permite relação de parceria entre trabalhador e empresa

16/11/2016 10:25

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Salões de beleza estão livres para contratar sem carteira

Nos salões de beleza, o sistema de parceria entre profissionais e o dono do negócio é algo cultural. Cabeleireiras, manicures, massagistas e maquiadores preferem manter certa autonomia, não ter qualquer vínculo empregatício, para ganharem mais. Já o empresário opta por não assinar a carteira para reduzir os custos do negócio.
 
Esse tipo de relação, apesar de comum, era ilegal. Mas há menos de um mês passou a ser permitida por uma nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer.
 
Com a Lei do Salão Parceiro, as empresas do ramo estão livres para contratar empreendedores individuais para realizar atividades de cabelo, depilação, estética e manicure.
 
Isso significa que, em vez de existir um contrato pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , haverá um acordo entre pessoas jurídicas. Antes, assim como qualquer outro empregador, os institutos de beleza eram obrigados a pagar todos os encargos trabalhistas, como FGTS, férias, INSS e 13º salário.

A gestora do programa Sebrae Beleza Vanessa Gusmão explica que a mudança nas normas era uma reivindicação antiga do setor. Para andar dentro das regras, os salões decidiam reduzir o repasse ao trabalhador e fixavam uma remuneração bem próxima ao salário mínimo. Porém, poucos profissionais aceitavam perder a tradicional comissão, o que gerava um grande impasse e inviabilizava a contratação.
 
“O que o dono do salão precisará fazer agora é apenas reter uma fatia do faturamento do empreendedor individual para pagar os impostos previdenciários”, explica Vanessa.
 
Ela acrescenta que, para evitar demandas judiciais, o empresário poderá também fazer um contrato de cessão do espaço. No documento, poderão ser especificadas as condições do trabalho, a parte de cada um no faturamento e quem vai fornecer o material e os equipamentos.
 
Para o empresário Francisco Guasti, que atua no segmento há 34 anos e conta com 12 profissionais liberais em seu salão, a lei vai trazer segurança. Ele já adotava o modelo antes da aprovação da lei. A maioria dos profissionais que trabalha para ele é empreendedor individual. “Vivíamos numa corda bamba. Nenhum profissional qualificado quer receber um baixo salário. Ao ganhar por comissão, eles ficam felizes em atender e aumentam sua produção”.

Guasti afirma trabalhar com uma margem de comissão variada. “A manicure, por exemplo, ganha 70% do que faz, pois ela é responsável por seu agendamento, pela compra dos esmaltes e pelo material descartável. É como se ela me pagasse um aluguel para usar o meu salão”, diz.

Trabalhador deve manter autonomia
Aflexibilização dos contratos de trabalho nos salões de beleza, ainda que defendida pelos profissionais do setor, levanta a preocupação sobre uma possível precarização da atividade.
Segundo especialistas, o desafio para os donos de salões será manter o caráter autônomo do trabalhador sem prejudicar o perfil do negócio.
 
Para que a parceria não seja encarada mais tarde como uma forma de burlar a CLT, os empresários não poderão se comportar como patrões, não poderão estabelecer horários, nem metas de atendimento, nem interferir na agenda do profissional.
 
A juíza do Trabalho Lucy Lago acredita que muitos casos devem chegar à Justiça mesmo após a sanção da lei. Hoje, o tema já é alvo de diversas ações que discutem a ocorrência de fraude trabalhista. “Tentamos verificar se o profissional é realmente parceiro ou um subordinado, que precisa cumprir as regras do salão”.
 
A lei do salão parceiro, aliás, é polêmica por ser considerada um dos primeiros passos para a terceirização de atividades-fim no Brasil, tema em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) e também no Congresso.
 
Para o Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a lei vai reduzir os embates trabalhistas. “Há diversas decisões na Justiça do Trabalho que reconhecem a relação de parceria e afastam o vínculo empregatício. Trata-se de uma evolução natural do setor, que cabe ser respeitada. Não haverá precarização na relação de emprego, tendo em vista que a própria Justiça do Trabalho reconhece essa forma de prestação de serviço”, disse a instituição, em comunicado.
 
Segundo a Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), a nova lei ajudará a regularizar a mão de obra que atua no setor e a acabar com a prática de pagamento “por fora” a profissionais celetistas registrados por um valor mínimo.
 
O que é a Lei do Salão Parceiro?
A nova lei permite profissionais autônomos trabalhem em salões de beleza desde que sejam empreendedores individuais.
 
Como é a contratação?
Na verdade, o dono do salão faz a cessão do espaço para que esse profissional liberal possa exercer as atividades. Para assegurar melhor e evitar reclamações judiciais, essa negociação pode ser embasada por um contrato, homologado no sindicato dos profissionais de beleza.
 
O profissional parceiro é empregado do salão?
A lei não permite que o dono do salão de beleza trate o profissional parceiro como um empregado. O empreendedor individual é livre e pode fazer seus próprios horários.

Impostos
O dono do salão terá obrigação de reter parte do faturamento do profissional parceiro para pagar impostos, como o ISS, e a contribuição previdenciária. Já o salão poderá manter o negócio sob o regime tributário do Simples Nacional.
 
Quem pode ser um profissional parceiro?
O contrato de parceria só pode ser realizado com cabeleireiros, barbeiros, manicures e pedicures, esteticistas e maquiadores. Profissionais do setor administrativo e da limpeza continuam sob o regime da CLT.
 
Contratações pela CLT continuam valendo?
Sim. Os salões não serão obrigados a migrar os profissionais para o modelo de parceria. Se preferirem, poderão manter os contratos pela CLT.

Fonte: Gazeta Online

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