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Tributário

Omissão de rendimentos está no topo da lista da malha fina

O preenchimento de valores fictícios ou “superfaturados” de despesas médicas é outro motivo. Em palestra na ACSP, Valter Aparecido Koppe, auditor fiscal da Receita Federal, esclareceu dúvidas e apresentou as novidades do programa

07/04/2017 13:48:48

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Omissão de rendimentos está no topo da lista da malha fina

Omissão de rendimentos está no topo da lista da malha fina

Do total de declarações de renda retidas pela Receita Federal, 42% caem na malha fina por omissão de rendimentos, tributáveis ou não.

Foi o que revelou Valter Aparecido Koppe, auditor fiscal da Receita Federal, durante palestra realizada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na tarde desta quarta-feira (5/04).

Neste ano, devem prestar contas ao fisco contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2016.

Essa é uma das sete condições que definem a obrigatoriedade de entrega.

Os saques das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) realizadas neste ano, por exemplo, cujos valores são isentos, deverão ser informados na declaração de ajuste anual do IRPF em 2018. “É um rendimento isento que se enquadra na condição de entrega”, afirma Koppe.

O preenchimento de valores fictícios ou “superfaturados” dedespesas médicas é outro motivo frequente de retenção da declaração.

Sobre esse tema, o coordenador do Conselho de Serviços da ACSP, José Maria Chapina, chamou a atenção para o endurecimento das regras da Receita Federal que, além dos recibos médicos, vem exigindo também cópias de cheques ou extratos bancários como provas da realização das despesas de valor elevado. A prática do fisco foi confirmada pelo auditor.  

De acordo com Koppe, é sempre recomendável guardar os extratos bancários para a comprovação das despesas, principalmente aquelas que são dedutíveis, como as de saúde ou instrução.

Isso porque o contribuinte pode ser chamado pela fiscalização para esclarecer as informações prestadas. A regra vale também para as despesas envolvendo reformas ou benfeitorias em imóveis.

Fonte: Diário do Comércio - SP

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