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Como a ergonomia pode impactar nos eventos do eSocial?

A Ergonomia visa à melhoria da saúde, da segurança e do conforto para o trabalhador. A adaptação das condições de trabalho às características fisiológicas e psicológicas dos funcionários está prevista na NR-17.

29/08/2018 08:34:17

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Como a ergonomia pode impactar nos eventos do eSocial?

Como a ergonomia pode impactar nos eventos do eSocial?

Nesse post você vai entender como a ergonomia pode impactar no desempenho nos processos de trabalho e em que momento os requisitos ergonômicos deverão ser informados nos eventos do eSocial.

S-1005: Estabelecimentos, Obras ou Unidades

Neste evento é identificado cada estabelecimento (ou obra de construção civil) da empresa, detalhando as informações específicas. Entre estas informações estão as questões relacionadas à atividade preponderante da empresa (CNAE) , Fator Acidentário de Prevenção (FAP) , alíquota de financiamento da Seguridade Social (GILRAT), entre outras.

Além dessas informações, serão repassadas ao eSocial informações relativas aos planos e aos programas prevencionistas que a empresa possui (conforme tabela 30 – Programas, Planos e Documentos). Entre os programas a serem informados estão os relativos à ergonomia. Toda empresa deverá informar se possui Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A AET está prevista como obrigatória na NR 17, para todos os empregadores que admitam trabalhadores vinculados à CLT. Esta análise visa realizar um diagnóstico e orientar a correção do processo e condições de trabalho quando estas indicarem a presença de risco substancial de natureza ergonômica.

S-1060: Ambientes de Trabalho

Neste evento deverão ser descritos todos os ambientes de trabalho onde os trabalhadores da empresa exerçam suas atividades. No ambiente deverão ser indicados os fatores de risco existentes, de acordo com os códigos previstos na tabela 23 – “Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho”.

Note que entre os fatores de risco a serem informados estão 58 riscos ergonômicos, divididos em 5 temas: biomecânicos, mobiliário e equipamentos, organizacionais, ambientais, psicossociais e cognitivos. Além disso, é possível acrescentar mais riscos no código “outros”.

Ressalta-se que a existência de ambientes com fatores de risco não implica no reconhecimento da exposição para fins de aposentadoria especial ou direito à adicional de insalubridade e/ou periculosidade.

S-2240: Condições Ambientais de Trabalho

Nesse evento serão prestadas as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco. A empresa deverá vincular os trabalhadores a cada ambiente em que exercem atividades (conforme S-1060) com seus respectivos fatores de risco. Posteriormente esses riscos são avaliados, seguindo orientações específicas da tabela apresentada no manual. Além disso, deverá ser informada a metodologia, ou norma técnica, seguida para a avaliação.

Um dos objetivos desse evento é avaliar se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas), cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho e se dá ao trabalhador exposto o direito à aposentadoria especial.

Ressalta-se que apesar dos riscos ergonômicos não gerarem condição especial, insalubre ou perigosa, eles são responsáveis por aproximadamente 25% dos adoecimentos relacionados ao trabalho.  Sendo assim, serão utilizados na composição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no acompanhamento da gestão de SST da empresa.

S-2245 – Treinamentos e Capacitações

Nesse evento devem ser informados os treinamentos, capacitações, exercícios simulados realizados com os trabalhadores, além das informações repassadas aos trabalhadores relativas à segurança e saúde no trabalho, conforme Tabela 29.

Com relação aos requisitos da ergonomia, as principais capacitações que devem ser tratadas são:

  • Treinamento para trabalhador designado ao transporte manual regular de cargas;
  • Capacitação devido à introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos.

Fonte: esocial.sesisc.org.br

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