- Carteira de trabalho assinada;
- Salário mínimo;
- Irredutibilidade do salário;
- Décimo terceiro salário;
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
- Folga nos feriados civis e religiosos;
- Férias de 30 dias remuneradas;
- Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;
- Estabilidade no emprego na gravidez;
- Licença maternidade, licença-paternidade de cinco dias;
- Auxílio-doença pago pelo INSS;
- Aviso prévio de 30 dias;
- Aposentadoria;
- Vale transporte;
- FGTS opcional;
- Seguro-desemprego (para quem recolhe FGTS, de até 3 parcelas correspondentes ao mínimo);
O que mudou com a nova lei?
- Jornada de trabalho regulamentada diária de 8 horas e semanal de 44 horas.
- Hora extra de 50% sobre a hora normal;
- Redução dos riscos de trabalho (Equipamentos: botas, luvas, etc.)
- Proibição de diferença de salário, função e critério de admissão devido a sexo, idade, cor, estado civil e deficiência;
O que está para entrar em vigor?
- Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Salário Família (Descontado do INSS) ;
- Assistência gratuita a filhos de até 6 anos em creches e pré-escolas;
- Seguro-desemprego;
- FGTS obrigatório e multa de 40% sobre o saldo do Fundo nas demissões sem justa causa;
- Adicional noturno (20% sobre a hora normal, 22h – 05h);
- Seguro contra acidente de trabalho.