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Nova lei dos empregados domésticos.

Um resumo do que já era direito antes da nova lei, do que já mudou e o que está para entrar em vigor pela nova lei.

16/05/2013 09:55:45

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Nova lei dos empregados domésticos.

O que já era garantido por lei?
 
  • Carteira de trabalho assinada;
  • Salário mínimo;
  • Irredutibilidade do salário;
  • Décimo terceiro salário;
  • Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos);
  • Folga nos feriados civis e religiosos;
  • Férias de 30 dias remuneradas;
  • Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho;
  • Estabilidade no emprego na gravidez;
  • Licença maternidade, licença-paternidade de cinco dias;
  • Auxílio-doença pago pelo INSS;
  • Aviso prévio de 30 dias;
  • Aposentadoria;
  • Vale transporte;
  • FGTS opcional;
  • Seguro-desemprego (para quem recolhe FGTS, de até 3 parcelas correspondentes ao mínimo);

O que mudou com a nova lei?

  • Jornada de trabalho regulamentada diária de 8 horas e semanal de 44 horas.
  • Hora extra de 50% sobre a hora normal;
  • Redução dos riscos de trabalho (Equipamentos: botas, luvas, etc.)
  • Proibição de diferença de salário, função e critério de admissão devido a sexo, idade, cor, estado civil e deficiência;

O que está para entrar em vigor?

  • Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho;
  • Salário Família (Descontado do INSS) ;
  • Assistência gratuita a filhos de até 6 anos em creches e pré-escolas;
  • Seguro-desemprego;
  • FGTS obrigatório e multa de 40% sobre o saldo do Fundo nas demissões sem justa causa;
  • Adicional noturno (20% sobre a hora normal, 22h – 05h);
  • Seguro contra acidente de trabalho.

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