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Principais proventos e descontos incidentes sobre a Folha de Pagamento.

O presente artigo explica os principais proventos e descontos que devem conter na Folha de Pagamento, pois esta é um documento de emissão obrigatória para efeito de fiscalização trabalhista e previdenciária, prevista na Lei n.º 8.212/91.

29/09/2014 08:02:42

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Principais proventos e descontos incidentes sobre a Folha de Pagamento.

De acordo com a Lei 8212/91, da CLP – Consolidação da Legislação Previdenciária, a utilização da folha de pagamento é obrigatória para o empregador esta obrigação está prevista também na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, pela Lei n.º 5.452/43.

A folha de pagamento pode ser feita de três formas: à mão, por processos de pontos mecânicos ou pontos eletrônicos, onde os lançamentos dos apontamentos do cartão ponto são automatizados, assim, contendo o registro mensal de todos os proventos e descontos dos empregados.

Em geral, os empregadores efetuam os pagamentos aos funcionários no último dia do mês, sendo que neste caso a folha de pagamento deve ser fechada com alguns dias de antecedência, ganhando-se assim tempo para o cálculo dos proventos e descontos.

Os principais proventos na folha de pagamento são: salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, salário-família, diárias para viagem e ajuda de custo.

Já os principais descontos são: quota de previdência, imposto de renda, contribuição sindical, seguros, adiantamentos, faltas e atrasos, vale-transporte.

Principais proventos

São os valores de ganho do funcionário:

  • Salário

O salário é a importância fixa estipulada, dada como contraprestação mínima, devida e paga pelo empregador, não podendo este fazerdiferença de salários no que se refere o exercício de funções, bem como, decritérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência.

  • Férias

Encargo da empresa para com o empregado que consiste na remuneração sem a correspondente força de trabalho e constitui-se num ônus às empresa, que deve ser imputado aos custos à base de taxa sobre os salários, fundamentada na experiência de períodos anteriores. (MANDARINO, 1981 p. 68) 

  • Horas extras

De acordo com Martins (2010, pág. 251), “o adicional de horas extras é devido pelo trabalho extraordinário à razão de pelo menos 50% sobre a hora normal”.

A jornada normal de trabalho do funcionário poderá ser acrescida em duas horas, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, sendo essa jornada paga obrigatoriamente acrescida no mínimo em 50% sobre o valor da hora normal pelo empregador.

  • Adicional de Insalubridade

O adicional de Insalubridade é devido aos funcionários, cuja atividade profissional esteja exposta a agentes nocivos a sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do efeito.

  • Adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é devido aos funcionários, que na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, no exercício de suas atividades estejam em contato permanente com inflamáveis, eletricidade ou explosivos em condições de risco.

  • Adicional noturno

O adicional noturno é devido aos funcionários que trabalhem no horário compreendido entre as 22:00 e as 05:00 da manhã do outro dia. A hora de serviço noturno é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. O percentual de Adicional Noturno é de no Mínimo de 20%.

  • Salário-família

Segundo Heméritas (1984, pág. 166), “a cada filho cabe uma quota de salário-família, cujo valor é de 5% do salário mínimo local. O seu pagamento é feito pelas próprias empresas juntamente com os respectivos salários”.

  • Quebra de Caixa

A quebra de caixa pode ser definida como um adicional pago aos funcionários que efetuam os recebimentosdos ativos do empregador, ou seja, trabalhando diretamente no caixa da empresa. Caso haja uma diferença do valor a menor no caixa, o empregado deverá prestar conta da quantia. 

  • Décimo Terceiro Salário – Gratificação Natalina

Décimo terceiro salário é uma gratificação de natal para os trabalhadores, ela corresponde a um mês não trabalhado, está previsto na Lei nº 4749/65 e instituído pela Lei n.º 4.090/62.

De acordo com Art. 1.º da Lei 4090/62, o empregado deve receber o décimo terceiro no mês de dezembro de cada ano, independente da remuneração que lheé de direito. "Art. 1.º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado serápaga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus". 

Principais descontos

São os valores que devem ser deduzidos do trabalhador referentes a:

  • Faltas, Atrasos e Saídas Antecipadas Injustificadas:

Os dias correspondentes às faltas serão computados para efeito de férias e 13º salário e deverão ser lançados em dias. Já os atrasos e saídas antecipadas, deverão ser lançados em horas e não serão computados para efeito de férias e 13º salário.

  • Contribuição Sindical

A contribuição Sindical corresponde ao desconto de 1/30 sobre a remuneração do funcionário, este desconto ocorre normalmente no mês de março de cada ano. Já o recolhimento por parte da empresa será no mês de abril de cada ano.

  • INSS

Todos aqueles que trabalham são obrigados a contribuir para o INSS, por esse motivo que todos têm direito de gozar os benefícios oferecidos, tanto o empregado e trabalhador autônomo quanto o empregador. A contribuição é obrigatória e abrangem empregados, empregadores, trabalhadores autônomos, segurados facultativos (membros de congregação religiosa).

  • IRRF

O Imposto de Renda é a tributação devida sobre os rendimentos do trabalho assalariado, tais como: salários, horas extras, adicionais eoutras receitas admitidas em lei pela Receita Federal. 

  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhadordemitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Até o dia 07 de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% da remuneração de cada funcionário.

Do ponto de vista ético, o processo de execução da folha de pagamento é fundamental porque isso evita que erros e irregularidades sejam cometidos que podem afetar diretamente a produção da empresa.

Já do ponto de vista contábil, a folha de pagamento tem um papel muito importante porque nela constam os gastos efetuados pela empresa ou instituição referentes aos salários e encargos sociais e isso afeta de forma direta o lucro das mesmas. 

Referências 

GONÇALVES, Gilson. Curso prático de direito do trabalho. Curitiba: Ed.Juruá, 1998.

FIDELIS, Gilson José. Gestão de Pessoas: Rotinas Trabalhistas e Dinâmicas do Departamento de Pessoal. São Paulo: Ed. Érica, 2008.

MONTANA, Patrick J. Charnov. 1998.Administração. São Paulo : Saraiva, 1998.

MARTINS, Sérgio Pinto. 2010.Direito do Trabalho. 26ª ed. São Paulo : Atlas S.A, 2010.

HEMÉRITAS, Adhemar B. 1984.Organização e Normas. São Paulo : Atlas S.A, 1984.

MANDARINO, Humberto. 1981.Custos. 3ª ed. São Paulo : Atlas S.A.

Lei 8212/91 - CLP – Consolidação da Legislação Previdenciária

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Acadêmicos: Anilcéia M. de L. Ferreira Brongiel, Ivo Nei Przyvitowski, Juliana P. B. Checozzi

Professor Orientador: Roni Simão - Mestre em Ciências Sociais Aplicadas - UEPG

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