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O empregado do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a contratar um funcionário com registro na carteira.

14/04/2015 10:56

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O empregado do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a contratar um funcionário com registro na carteira. Sabia aqui como fazer e quais os documentos necessários.
O que o MEI vai pagar na contratação do empregado é uma alíquota de 11% sobre o salario mínimo ou piso da categoria. Lembrando que o salario a ser registrado não pode ser maior que o salario mínimo ou o piso da categoria.
Os valores podem sofrerem alterações caso o piso salarial da categoria profissional seja maior que o salário mínimo. No caso do salario mínimo o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 86,68 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 23,64 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 63,04 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS descontado do empregado). A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera. O código para recolhimento da guia do GPS é o mesmo utilizado as empresas do simples nacional, no caso 2003. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada domestica ou do trabalhador avulso.
Os documentos necessários para admitir um funcionário são: Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) , Certidão de nascimento e/ou casamento, CPF e RG, cartão do PIS, certificado militar (para maiores de 18 anos) e declaração de dependentes, se houver e o exame admissional.
É recomendável que o MEI procure um contador para fazer esse registro, para que não ocorra erros. Caso o MEI queira fazer ele o mesmo registro, ele precisa anotar na CTPS a data de admissão do funcionário, incluir o empregado no CAGED, apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS todo mês, recolher o INSS, conforme explicado anteriormente, e recolher 8% sobre o salario mínimo ou piso da categoria de FGTS, todo mês. Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior. O MEI também precisa apresentar, anualmente, a RAIS (Relação Anual de Empregados) ao Ministério do Trabalho.
Como vimos, não é difícil registrar um empregado, mas requer tempo e atenção, por isso o contador deve ser sempre lembrado nessas horas.

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