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6 passos para preenchimento correto do cadastro de empresa e evitar recolhimentos incorretos na GPS

Nesse artigo vou citar os principais campos do cadastro da empresa que geram reflexo no recolhimento do INSS.

08/08/2017 11:29:04

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6 passos para preenchimento correto do cadastro de empresa e evitar recolhimentos incorretos na GPS

Seus funcionários do Departamento Pessoal sabem preencher corretamente as informações do cadastro de empresa? Essas informações serão fundamentais para evitar tributações erradas e evitar problemas para o seu cliente.

Passo 1: ao cadastrar uma empresa nova é necessário verificar se essa empresa está enquadrada no SIMPLES ou não, mesmo que o funcionário tenha recebido a informação que o cliente está no lucro presumido por exemplo, é importante realizar essa consulta e ter certeza.

https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21


Passo 2
: consulte o CNPJ para identificar qual é o CNAE da empresa, pois o CNAE principal da empresa vai determinar o grau de risco (RAT) e o código de FPAS a ser utilizado.

https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp


Passo 3
: grau de Risco (RAT) ele é utilizado para mensurar o risco de cada atividade. Para identificar o RAT da empresa será necessário vincular o percentual correto para o CNAE (atividade) da empresa.

Infelizmente é nesse ponto que se observa o maior número de erros em recolhimento de INSS pois ao colocar o percentual errado a empresa vai recolher a maior ou a menor do que deveria.

Para localizar o RAT você pode acessar esse documento do link abaixo, localize o CNAE da empresa e veja na coluna GILRAT FG a partir de 1/01/10

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=18955


Passo 4: chegou a hora de preencher o FPAS. A sigla FPAS significa Fundo da Previdência e Assistência Social. Trata-se de um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce.

Além do FPAS você precisa definir o código de terceiros onde terá os percentuais das entidades beneficiadas pelas contribuições.

 

É através do FPAS indicado na GPS (Guia da Previdência Social) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência) que a Receita Federal do Brasil saberá quais as entidades que vão receber as contribuições sociais.

Para localizar o FPAS utilize o link abaixo e localize pelo CNAE da empresa

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=18955

Para localizar o código de terceiros e os percentuais, você pode usar o mesmo link acima e localizar pelo FPAS ou então utilizar o link abaixo identificando o FPAS.

https://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Previdencia/GFIP/03%20-%20anexo_III.doc


Passo 5: código da GPS. Muito importante é preencher corretamente o código da GPS, utilize o link abaixo para localizar o código certo de acordo com as atividades da empresa.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/codigos-de-receita/codigos-de-receita-de-contribuicao-previdenciaria


Passo 6: Índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção), deve ser utilizado para cálculo do INSS e informação na GFIP a partir da primeira competência do exercício subsequente à sua divulgação, que ocorrem sempre no mês de setembro de cada ano.

Esse índice reflete no cálculo da GPS pois ele poderá aumentar ou reduzir encargos. A consulta pode ser realizada no link abaixo:

https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml

Além dessa consulta e preenchimento inicial, o funcionário precisa anualmente conferir se o índice está correto.

Os links indicados nesse artigo são de sites oficiais do governo, recomendo manter no seu departamento pessoal esses links para consulta dos funcionários sempre que for necessário cadastrar uma nova empresa.

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