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13º Salário: Será ele o salvador de fim de ano?

Você sabia que o 13º salário pode ser antecipado entre os meses de Fevereiro e Novembro? E o que incide como acréscimo para médias ou descontos? Saiba isso e muito mais, e se tiver dúvidas, deixe seu comentário.

11/12/2018 15:25:30

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13º Salário: Será ele o salvador de fim de ano?

13º Salário: Será ele o salvador de fim de ano?

Novembro é um mês muito aguardado pela maioria dos colaboradores, afinal é o mês da primeira parcela do 13º salário. Mas, será ele o Salvador das festas de fim de ano?

Talvez sim, talvez não. Tudo depende de como as pessoas lidam com seu dinheiro de forma geral, o ano inteiro.

Partindo da certeza de que todos os meses haverá contas fixas a serem pagas, a diferença esta no controle com as continhas extras.

Claro que não é pecado fazer continhas, mas é importante controlá-las mensalmente, para que quando você receba seu 13º salário possa desfrutá-lo.

Porém, uma boa parte das pessoas o utilizam para quitar dividas anteriores, entretanto, fazem mais dividas, e isso gera um circulo vicioso, e muitas vezes acabam inadimplentes.

Alguns colaboradores ainda utilizam de outro artificio: antecipam seu recebimento da primeira parcela, e só receberá a segunda parcela em 20 de dezembro, data limite pela legislação para quitação do décimo terceiro anual.

Vamos conhecer um pouco mais desse pagamento tão aguardado.

É permitido por lei ao trabalhador CLT solicitar a antecipação da primeira parcela para ser recebida junto com as férias,  que poderá ser de Fevereiro a Novembro, desde que essa solicitação seja feita por escrito e entregue no departamento responsável até o dia 31/01 ou último dia útil do mesmo mês.

Normalmente, o responsável pelo recebimento pode ser o Departamento Pessoal (DP), o setor de Recursos Humanos (RH), ou ainda caso esse setor seja terceirizado, pode ser repassado ao seu superior, que se encarregará de fazer a solicitação chegar ao prestador de serviço.

Essa solicitação feita de próprio punho deve conter: seu nome completo, seu documento (RG, CPF, PIS ou CTPS) , o mês desejado para recebimento e ser assinada por você.

Algumas empresas são flexíveis e adiantam esta primeira parcela ainda que seja separada das férias, e com a solicitação feita fora do prazo.

Infelizmente há empresas que praticam o pagamento do 13º salário acima de duas parcelas. NÃO PODE! Esse tipo de prática não está correta perante a legislação, exceto se houve reajuste no salário após a antecipação.

A legislação prevê o seguinte quanto ao pagamento:

  •  1ª parcela – Pagamento de Fevereiro a Novembro.
  • 2ª Parcela – Pagamento até 20 de Dezembro.
  • Parcela única – O 13º salário é pago integralmente até 20 de Dezembro.

O 13º não refere-se somente ao valor do seu salário, é acrescido no cálculo médias de: horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e prêmios , claro que, conforme seu recebimento ao longo do ano.

O valor a servir para base de cálculo e demais médias se baseará na proporção em que você trabalhou no ano. Como assim?

Se você entrou na empresa até 17/01 e permaneceu o ano inteiro, terá direito a proporção 12/12 avos, porém após essa data serão contados apenas os meses em que a pessoa trabalhou no mínimo 15 dias.

Em caso de rescisão funciona o mesmo modo proporção.

Outra coisa que não devemos esquecer é que os descontos legais do valor total recebido pelo 13º salário serão feitos na segunda parcela, com exceção da pensão alimentícia que é descontada proporcionalmente nas duas parcelas, portanto, você receberá um valor menor que o percebido na primeira.

E quais são estes descontos legais?

·        INSS – Previdência Social

·        IRRF – Imposto de Renda, caso o valor total para base de cálculo atinja as faixas de desconto.

Quando o contrato de trabalho é rescindido, caso o colaborador tenha recebido a 1ª parcela, esta será descontada na rescisão e terá direito apenas ao saldo remanescente, que se dará pelo valor total recebido menos os descontos supracitados.

Alertados disto, vamos conhecer um pouco e saber de onde surgiu esse pagamento, que alguns julgam como beneficio, outros como obrigação.

 

Histórico

O 13º salário foi instituído em 13 de Julho de 1962, através da aprovação do Projeto de Lei nº 440/59 (PL) elaborado pelo então deputado federal (PTB-RJ) Aarão Steinbruch.

Embora, o Presidente Getúlio Vargas tenha instituído a CLT em 1943, dessa vez quem fazia a sua parte pelo direito do trabalhador era o Presidente João Goulart assinando a Lei nº 4090/62, como a Lei da Gratificação Natalina.

Mas, não foi simples como deveria, por um lado João Goulart recebeu a crítica dos empresários considerando a oneração nas despesas da empresa, e por outro lado, os sindicatos dos trabalhadores pressionavam através de passeatas, abaixo-assinados e greves.

Esta lei determinava que a empresa pagasse ao colaborador o correspondente a 01/12 avos do valor da remuneração em dezembro, por mês trabalhado.

Em 12 de Agosto de 1965, o General-Presidente Castelo Branco assinou a lei nº 4749 que trazia a antecipação da primeira parcela para os meses de Fevereiro a Novembro.

Em 1988, esse pagamento ficou assegurado pela Constituição Federal.

Em 30 de Março de 1995, o Presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a Lei nº 9011, que determina o pagamento proporcional em caso de extinção de contrato de trabalho ou aposentadoria, sendo acrescentado ao primeiro artigo da lei nº 4090.

É importante sabermos como surgiram nossos direitos e deveres, é uma forma de compreender e valorizar cada um deles.

Por Faby Martins

 

Fonte Histórico: Acervo O globo.

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