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Reclamação Trabalhista: Tem como evitar?

A reclamação trabalhista geralmente é uma resposta do ex-colaborador a empresa por sua indignação. Não é só a prática a legislação que influencia. Há outros fatores que poderão fazer muito mais diferenças.

17/12/2018 15:44

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Reclamação Trabalhista: Tem como evitar?

Reclamação Trabalhista: Tem como evitar?

Muitas empresas sofrem com essa questão do colaborador colocá-la na justiça, e quando menos se espera, ou muitas vezes já se sabe, chega a reclamação trabalhista, vulgo RT.

Mas o que ocasiona isso? Tem como evitar?

Bom, vamos começar falando que a legislação trabalhista é ampla e clara.

Existem vários regimes de contratação e o empresário tem que se atentar cada um deles.

A maioria das empresas contrata o colaborador em regime CLT e ambos devem obedecê-la.

Mas, caso a contratação seja de outra forma, as partes devem observá-la.

A empresa quando contrata um colaborador sabe que terá direitos a exercer e obrigações a serem cumpridas.

Dentro desses direitos encaixam-se os deveres dos colaboradores, e a reciprocidade é a mesma quando se trata dos deveres dos colaboradores.

Vamos entender essa lógica, como exemplo, vamos citar a falta injustificada.

Quando ocorre uma falta injustificada a empresa tem total direito de fazer os descontos pertinentes da remuneração do colaborador sem prévio aviso porque a legislação a resguarda para praticar esta conduta.

Desta mesma forma, a empresa tem suas obrigações trabalhistas a cumprir, como exemplo, o FGTS, que deve ser recolhida por ela em favor do colaborador, não podendo qualquer valor ser descontado deste último.

Até aqui entendemos perfeitamente o óbvio, que tem sua garantia no legislado trabalhista.

Mas, e a aquela parte de relacionamento Empresa X Colaborador, e vice-versa, o que tem a ver? Muito.

Muitas vezes, a empresa cumpre com suas obrigações trabalhistas à risca, mas falta-lhe o trato adequado com os colaboradores.

E, então, vem aquela pergunta: “Se eu paguei tudo direitinho, porque o colaborador me colocou na justiça? Ah... deve ser culpa do DP, RH... como queiram.”

Vou te dizer... Nananinanão patrão!

Além de cumprir com suas obrigações legais, a política da empresa tem que priorizar a conduta de relacionamento entre seus colaboradores, principalmente, a hierárquica.

O que isso quer dizer?

Quer dizer que a empresa tem que praticar a política do respeito, da cordialidade, da ética profissional.

Vamos pensar: Ninguém acorda cedo para ser xingado nem humilhado em troca de dinheiro. Certo? Isso mesmo, pelo menos não nesse caso!

A empresa precisa ter um ambiente saudável, onde os colaboradores trabalhem com prazer, isso inclui todos os colaboradores, sem exceção de quem é amigo do chefe, quem é chegado do patrão.

Porém, isso não quer dizer que a empresa tenha que aceitar tudo do colaborador, e sim, que deve praticar o respeito.

E o exemplo deve vir de cima para baixo, assim como vem o poder de demitir o colaborador que não se encaixar nos padrões da empresa.

Muitas RT´s só existem por conta de que o colaborador se sentiu humilhado e a forma de fazer a empresa “pagar” por isso é justamente colocando na justiça.

Reveja a política de sua empresa.

Por outro lado, o colaborador deve compreender que toda empresa tem suas regras, e que, se não está de acordo, tem total liberdade para procurar por outra que atenda suas expectativas.

Assim como as obrigações trabalhistas devem ser cumpridas, a prestação do serviço do contratado também, e isso inclui atentar-se ao alinhamento da política empresarial, as leis trabalhistas e a suas expectativas.

Algumas empresas, de fato, tendem a fazer algum tipo de prática lesando o colaborador, mas isso é exceção.

Assim, como muitos colaboradores juram amor e quando são demitidos por algum fator relevante de estratégia da empresa, mesmo que sem justa causa, se sentem lesados e propõem uma RT como forma de “punição” por essa demissão.

É sempre bom lembrar, por parte da empresa, que a RT pode chegar independente de sua conduta com o colaborador, NÃO DÁ PARA EVITAR!

É um acontecimento com fato gerador externo, porém quando as práticas internas da empresa estão alinhadas com a legislação e a boa conduta, ameniza-se muito ou até mesmo inverte-se essa oneração.

Quando a empresa utiliza-se de práticas irregulares afrontando a legislação trabalhista, ou qualquer outra aplicável ao caso, está sujeita a RT e com grandes onerações; é apenas uma questão de escolha: se permanecerá pelo caminho correto ou se desviará deste.

Para os ex-colaboradores a dica é pensar se realmente vale a pena propor uma RT ou se está apenas tomado pela emoção da contrariedade.

O mesmo deve lembrar que poderá posteriormente precisar de referências, e é quase certo que a empresa não o fará e o prejudicado será você numa futura oportunidade.

O respeito e a ética profissional tem que ser praticada por ambos lados, uma vez que a empresa precisa de colaboradores que produzam e façam as tarefas bem feitas, e o colaborador precisa do pagamento pela prestação do serviço para poder sustentar-se.

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