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Regularização da Empregada Doméstica: como fazer?

A regularização da empregada doméstica é parte fundamental na relação trabalhista, aliás é dever de todo empregador segundo a PEC das domésticas. Veja como deve ser feita a regularização de acordo com a legislação trabalhista.

03/01/2019 11:48

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Regularização da Empregada Doméstica: como fazer?

Regularização da Empregada Doméstica: como fazer?

A regularização da empregada doméstica deve ser feita logo após a contratação da funcionária. Para isso, é preciso seguir algumas rotinas de gestão com a nova contratada. Dentre elas, é preciso fazer o preenchimento na carteira de trabalho,  o cadastro no eSocial e a partir de então, fazer o recolhimento mensal da guia DAE.

Vamos explicar melhor essas obrigações trabalhistas ao longo desse artigo. Afinal, a regularização da empregada doméstica não é só um direito conquistado por essa classe trabalhadora através da LC nº150. Mas trata-se também de deveres.

Conhecer as regras vigentes que regularizam essa profissão é protege os direitos de empregadores e empregados domésticos. Além de esclarecer os deveres de cada um nessa nova etapa da relação de trabalho.

Carteira de trabalho da empregada

O primeiro passo é simples. Para a regularização da empregada doméstica, é preciso o fazer o registro em carteira de trabalho. A falta do preenchimento da carteira, por sua vez, deixa o empregador sujeito a multa de até R$ 3 mil por empregado não registrado.

Confira a lista abaixo dos itens a serem preenchidos na carteira da empregada:

  • Empregador: Nome completo do empregador.
  • CNPJ/MF: Colocar número do CPF do empregador.
  • Rua e N°: Nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha.
  • Município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha.
  • Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia”, “casa de campo”, “sítio”, “chácara”, etc.
  • Cargo: Discriminar a função (empregado doméstico nos serviços gerais, cozinheiro do serviço doméstico, motorista no serviço doméstico, outros); mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.
  • CBO N°: Colocar o número da CBO de acordo com a função do funcionário doméstico comparando com a lista CBO.
  • Data de admissão: Data em que o funcionário foi admitido no formato: [dia / número] de [mês / extenso] de [ano / número].
  • Não preencher.
  • Não preencher.
  • Remuneração especificada: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso.
  • Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador
  • 1o: Não preencher.
  • 2o: Não preencher.
  • Data saída: Data em que o funcionário sair em definitivo do trabalho (rescisão) no formato “[dia / número] de [mês / extenso] de [ano / número].
  • Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador.
  • 1o: Não preencher.
  • 2o: Não preencher.
  • Não preencher.

Portal eSocial

Feito o registro em carteira, agora é o momento de cadastrar o seu empregado (e a si mesmo, caso não tenha cadastro) no Portal do eSocial.

Esse cadastro, inclusive, tornou-se obrigatório após a Lei Complementar 150. O intuito desse sistema é unificar em uma só guia todos os encargos trabalhistas que devem ser pagos pelo empregador.

Cadastro do empregador

No momento do cadastro no eSocial, o empregador doméstico precisará ter os seguintes documentos:

  • número do CPF;
  • os dois últimos recibos da declaração de IRPF;
  • na ausência dos recibos, poderá usar o número do título de eleitor para completar o cadastro.

Cadastro do empregado doméstico

Enquanto isso, para o cadastro do empregado doméstico no eSocial, os documentos necessários ao empregador sobre sua nova contratação de empregado doméstico, são:

  • número do CPF;
  • data de nascimento;
  • pais de nascimento;
  • número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da carteira de trabalho;
  • data da admissão;
  • data da opção pelo FGTS;
  • número do telefone celular do trabalhador (para acompanhamento do recolhimento do FGTS) ;
  • e-mail de contato.

Recolhimento da guia DAE

Primeiramente, devemos lembrar que o recolhimento dos tributos obrigatórios que ficam a cargo do empregador são emitidos em uma única guia do eSocial. Os tributos obrigatórios são:

  • INSS.
  • FGTS.
  • imposto de renda (consulte faixa salarial).

O recolhimento da guia deve ser feita todo dia 7 de cada mês. Porém, se for caso do dia de pagamento cair em um feriado ou fim de semana, o recolhimento da guia DAE deve acontecer no dia anterior ao vencimento.

PEC das Domésticas

Outros pontos importantes a serem considerados pelo empregador quando se trata da regularização da empregada doméstica:

  • emissão dos recibos de pagamento de férias do empregado doméstico, 13º salário, remuneração mensal, vale-transporte (se houver), etc;
  • registro de ponto do empregado doméstico (seja por meio manual, mecânico ou eletrônico).

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