O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ano-base 2018, segue até o dia 30 de abril. O ideal é que as informações sejam enviadas o quanto antes, para evitar erros e prejuízos com o fisco. Além disso, quem tem direito à restituição pode receber mais rapidamente, quanto mais rápido enviar.
Para médicos autônomos, algumas das despesas mensais podem ser deduzidas da base de cálculo. Saiba quais são:
- Aluguel do consultório;
- Conta de água consultório;
- Conta de Energia do consultório;
- Conta de telefone do consultório;
- Gás do consultório;
- Condomínio consultório;
- IPTU do consultório, quando pago pelo contribuinte;
- Contribuições obrigatórias a entidades de classe;
- ISS Autônomo;
- Material de conservação e limpeza do consultório;
- Material aplicado;
- Remuneração paga a terceiros, com vínculo empregatício, INSS e FGTS com registro na pessoa física.
Além disso, devem constar na declaração os seguintes documentos, do declarante e de todos os seus dependentes, relativos ao período de janeiro a dezembro de 2018:
• Informe de Rendimento (Assalariado, Pró-labore, Autônomo (RPA), aluguel ou rendimentos diversos) recebidos pela Pessoa Física.
Importante: As instituições devem entregar o Informe de Rendimento até o dia 28 de fevereiro para que seja possível incluir esses dados na sua declaração do IRPF 2019. No entanto, elas nem sempre entregam o Informe de Rendimento voluntariamente e para isso, é necessário que ele seja solicitado por você.
• Informe de Rendimentos de Aposentadoria – INSS ou outro benefício ou número do beneficiário;
• Informe de Rendimentos Bancários;
Você deve apresentar o informe de rendimentos bancários para compor os saldos de conta corrente ou poupança, investimentos, Previdência Privada PGBL ou VGBL, empréstimos, Financiamento estudantil (FIES) e aplicações financeiras. Lembrando que para a sua declaração do IRPF 2019, você deve olhar o calendário do ano passado, até 31 de dezembro de 2018.
Importante: Caso não tenha recebido o informe de rendimentos, entrar em contato com o GERENTE DA SUA CONTA BANCÁRIA.
• Informe de Rendimentos Anual de Nota Fiscal Paulista;
O comprovante de rendimentos fica disponível no site da Nota Fiscal Paulista. Este documento informa valores referentes aos resgates de créditos e aos prêmios de sorteios recebidos em 2018, por consumidores que informaram o CPF em suas compras.
• Título de Eleitor;
É importante manter seu cadastro atualizado, a Receita Federal poderá bloquear o seu CPF e solicitar o comparecimento em uma das unidades da Receita Federal para fazer a atualização.
• Dados de endereço completo, e-mail e telefone;
É de extrema importância manter o seu endereço atualizado junto à Receita Federal para fins de recebimento de informativos ou notificações, portando, informar o seu endereço atualizado, e-mail e telefone é essencial;
• Informação sobre a compra ou venda de bens imóveis;
É importante constar dados do comprador e do vendedor, matricula atualizada, CPF ou CNPJ de ambos, valor e data da operação, condições pactuadas de pagamentos, ou seja, informar se foi à vista ou parcelado, se houve valor da entrada ou realizou. Também é importante ter o registro em cartório, com os dados da escritura pública.
• Informações de heranças ou doações;
É necessário enviar o termo de doação/comprovante com todos os dados do doador e do donatário. Em caso de heranças é necessário enviar uma cópia da escritura pública de inventario de bens registrado em cartório.
• Nota Fiscal ou Recibo de compra de Veículo;
NF ou documento de transferência referente à compra e ou venda de veículos. Caso seja financiado, enviar as informações de pagamento, valor financiado, número de parcelas, parcelas pagas e valor pago até 31/12/2018.
• Informativo de Consórcio;
Estas informações devem constar em sua declaração, mesmo que você tenha sido ou não contemplado no ano passado. Solicitar o informe dos pagamentos efetuados para fins de imposto de renda.
• Comprovantes das Despesas com Saúde;
Comprovantes de despesas com saúde (Médicos, Dentistas, Psicólogos, Planos de Saúde, etc.). Importante: Deverá constar Nome, CPF, Data de Emissão do documento (Recibo, Nota Fiscal ou Informe de pagamento efetuados).
• Comprovante de pagamento INSS patronal relativa à empregada doméstica;
Caso você tenha empregada doméstica registrada e realize os devidos pagamentos, você pode informar esta despesa em sua declaração do IRPF 2019, onde deve constar: nome completo, inscrição no PIS/NIT e CPF da profissional doméstica.
• Relação de dependentes;
Em caso de você possuir dependentes, é importante informar o nome completo, data de nascimento e inscrição do CPF. A partir de 2019 o CPF é obrigatório para todos os dependentes, independentemente da idade.
• Despesas com Pensão Alimentícia;
As despesas com pensão alimentícia são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, desde que tenham documentação para comprovação de acordo ou decisão judicial, para isso é necessário informar o nome completo, data de nascimento e CPF do alimentando.
• Despesas com Instrução;
No comprovante de despesas com instrução (Ensino Fundamental, Médio, Graduação e Pós-Graduação) devem constar o nome da instituição, CNPJ e valor total pago em 2018. Solicitar o informe dos pagamentos efetuados.
• Rendimentos Recebidos de PF (Emissão de Recibos para Paciente);
Recibos Fornecidos a pacientes/clientes com o número do CPF, data de emissão, e valor (No caso de autônomos).