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Distinção entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho

Sobre a interrupção e suspensão do contrato de trabalho

11/04/2019 09:24:52

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Distinção entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho

Distinção entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho

A interrupção e suspensão do contrato de trabalho são períodos em que não existe prestação de serviço para a empresa, o empregado goza de uma determinada situação que torna obrigatória a ausência em seu posto de trabalho.

Ambas situações não podem ser confundidas, cada qual possui uma caracterização específica que traz consigo diferentes modos de tratamento.

Interrupção

A interrupção do contrato é identificada por ser um período em que o contrato de trabalho conta como tempo de serviço, ou seja, conta-se para todos os efeitos legais, inclusive de remuneração. O empregado fica afastado de suas atividades enquanto as férias, décimo terceiro salário e dias trabalhados não sofrem qualquer alteração, e os encargos trabalhistas continuam sendo calculados e depositados normalmente.

Exemplos de interrupção do contrato e trabalho são:

  • Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho até o 15º dia;
  • Férias;
  • Licença maternidade (Art. 392 da CLT);
  • Descanso semanal remunerado e feriados civis e religiosos;
  • Licença remunerada;
  • Período que não houver serviço na empresa, por culpa ou responsabilidade desta, caso em que há a obrigação de pagamento de remuneração;
  • Afastamentos previstos no artigo 473 da CLT;
  • Período em que o representante dos empregados se afasta de suas atividades para realizar suas atribuições como tal;
  • Tempo necessário para a empregada gestante realizar consultas médicas e demais exames complementares (artigo 392 II da CLT);
  • Aborto não criminoso (artigo 395 da CLT), entre outros.

Ao final da licença o empregado deve retornar de imediato ao seu posto de trabalho, tendo todos os direitos já adquiridos no momento anterior e durante o afastamento, sem qualquer resultado negativo.

Suspensão

O período de suspensão é caracterizado pela ausência de determinados efeitos no contrato, como remuneração e décimo terceiro salário. Já a contagem de férias ocorre de acordo com a particularidade de cada afastamento, que é o caso do auxílio-doença, artigo 133 IV da CLT . Os encargos trabalhistas também não são calculados e depositados, com exceção do FGTS que poderá ocorrer em situações de acidente ocupacional.

Exemplos de suspensão do contrato de trabalho são:

  • Afastamento por motivo de doença a partir do 16º dia;
  • Período de suspensão disciplinar;
  • Afastamento em decorrência de aposentadoria por invalidez;
  • Participação pacífica em greve;
  • Afastamento do empregado em casos de prisão;
  • Eleição para cargo de direção sindical;
  • Encargo público não obrigatório;
  • Licença não remunerada, concedida pelo empregador, a pedido do empregado, para tratar de interesses particulares. Entre outros.

Ao final da situação considerada suspensão do contrato de trabalho, o empregado retorna às suas atividades normalmente, em posse de todos os direitos já adquiridos até o início da licença, e tendo sua continuidade garantida a partir de seu retorno. Ou seja, período de suspensão conceituado sem efeito.


Este tema possui ampla proporção, podendo ter vários pontos de abordagem para esclarecimento, por exemplo a rescisão contratual durante as licenças e anotações na Carteira de Trabalho. Porém, sendo mais apropriado dividir em outros artigos.

 

Referência: CLTPlanalto. 

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