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Microempreendedores Individuais

Pontos de Atenção Importantes para o Mei

O Brasil possui atualmente, segundo dados oficiais do Portal do Empreendedor, um total de mais de 10 milhões de inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI), abrangendo os mais diversos ramos de atividades.

15/06/2020 09:25

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Pontos de Atenção Importantes para o Mei

Pontos de Atenção Importantes para o Mei

O Brasil possui atualmente, segundo dados oficiais do Portal do Empreendedor, um total de mais de 10 milhões de inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) , abrangendo os mais diversos ramos de atividades.

Criado pela Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008 o MEI possui algumas características exclusivas, como o recolhimento previdenciário e tributário em valores fixos e acessíveis, que o tornam atraente para aqueles profissionais que querem formalizar o seu negócio.

Contudo, é necessário que o empreendedor que opte por se inscrever como MEI esteja atento a diversos detalhes para que seu sonho não se transforme em um pesadelo.

Como é de conhecimento comum o MEI é dispensado de manter uma Contabilidade formal, o que não ocorre com outros tipos de empresa, mas esse detalhe não o dispensa de implementar ferramentas de controle e planejamento em sua atividade. Abaixo apresentaremos alguns pontos de atenção a serem seguidos pelo empreendedor em sua jornada empresarial.

Faturamento Anual

Atualmente o faturamento anual permitido ao MEI é de R$ 81.000,00. Contudo, no primeiro ano de sua inscrição como MEI o faturamento permitido é proporcional a quantidade de meses entre sua inscrição e o encerramento do ano; por exemplo, se você se inscreveu entre Setembro terá um faturamento de R$ 27.000,00 (R$ 81.0000,00/12 = R$ 6.750,00 X 04 = R$ 27.000,00).

O MEI que auferir uma receita bruta acima do permitido será desenquadrado do MEI, sendo transformado em microempresa (ME). Porém, até mesmo nessa situação o MEI deve está atento a alguns detalhes: caso ultrapasse a receita bruta em mais de 20% o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso; se o excesso for inferior ou igual a 20%  o desenquadramento é a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao em que ocorrer o excesso de receita.

Dessa forma se torna imprescindível que o empresário possua alguma planilha ou ferramenta que lhe permita visualizar o seu faturamento bruto em tempo real, a fim de evitar, ao menos, o desenquadramento com efeito retroativo.

Emissão de Notas Fiscais

Como é de conhecimento comum o MEI não é obrigado a emitir Notas Fiscais, salvo quando estão transacionando com outra Pessoa Jurídica. Contudo, é salutar que o empreendedor desenvolva a cultura, se possível, de emitir o documento fiscal, ou ao menos um Recibo, em todas as suas operações; tal atitude dá um toque mais profissional ao seu negócio, além de não ter nenhum custo a mais.

Controle de Compras

Esse é um detalhe muito importante para o MEI cujo ramo de atividade seja o comércio ou a fabricação: o limite de compras.

Como sabemos todo empreendimento empresarial é obrigado, por força de Lei, a efetuar as operações de compras de matéria-prima para fabricação ou de mercadorias para revenda ou de material de consumo devidamente acobertados por Notas Fiscais. Não é legal adquirir uma mercadoria para revenda, por exemplo, sem que o fornecedor emita uma nota fiscal contra o seu CNPJ.

Esse mecanismo permite ao Governo Federal e aos órgãos fazendários estaduais verificar se o MEI está adquirindo mercadorias dentro do limite de 80% do faturamento. Já ocorreram inúmeros casos de MEI que, por não possuírem nenhuma forma de controle, acabaram por serem desenquadrados de ofício por não se atentarem a este detalhe.

Pagamento do Das-mei

O MEI tem, como característica exclusiva, a possibilidade de recolher de forma fixa os seus impostos e contribuições. Os valores atualmente são:

MEIs – Atividade

INSS - R$

ICMS/ISS - R$

Total - R$

Comércio e Industria - ICMS

52,25

1,00

53,25

Serviços - ISS

52,25

5,00

57,25

Comércio e Serviços - ICMS e ISS

52,25

6,00

58,25

 

Como de pode ver são valores bem baixos, o que os tornam acessíveis a todos, mas há um detalhe a ser seguido: por independerem do faturamento mensal o MEI deve recolhê-los mesmo que não tenha tido faturamento. A única dispensa é quando o MEI está recebendo Auxílio Doença ou Auxílio Maternidade.

Por isso é importante que o MEI, caso não vá mais exercer sua atividade por qualquer motivo que seja, que dê baixa na sua inscrição para evitar a formação de uma dívida tributária.

Licenciamento e Alvará Provisório

Quando se faz a inscrição como o MEI é gerado, junto ao Certificado de Condição de MEI, um Alvará Provisório com validade de 180 dias para as atividades de baixo risco. Contudo, tal dispositivo não isenta o MEI de buscar obter os alvarás necessários para sua atividade junto à Prefeitura e demais órgãos públicos (Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.). Nesse momento seria interessante que o MEI procurasse o auxílio de um Profissional da Contabilidade, a fim de garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas e não venha a ter sua inscrição cassada. 

Contratação de Empregado

Ponto crucial esse. Ao MEI é permitido a contratação de 01, e somente 01, funcionário para lhe auxiliar nas suas atividades. Esse funcionário deve ser remunerado conforme o salário mínimo ou pelo piso da sua categoria profissional.

Ao contratar um funcionário é imprescindível que o MEI procure o apoio de um Profissional da Contabilidade dado os inúmeros detalhes aos quais deverá estar atento: anotações na CTPS, envio da SEFIP, recolhimento de FGTS e INSS, etc.

E outro detalhe: evitar a qualquer custo a contratação de funcionários “por fora”, dado o gravíssimo risco de se sujeitar a uma ação trabalhista, seja ela movida pelo funcionário contratado irregularmente ou pelo governo federal através dos órgãos de fiscalização do trabalho.

Como puderam ver são uma enorme variedades de detalhes e pontos de atenção que o MEI deve estar atento. Mas há ainda um detalhe que todo empresário, independente do porte de seu empreendimento, deve atentar: o Princípio da Entidade.

O Princípio da Entidade nos ensina que o patrimônio da empresa não pode se confundir com o patrimônio pessoal do empresário e vice-versa. E como funciona isso? O empresário, seja ele MEI ou não, deve procurar separar suas finanças pessoais das finanças do negócio.

Infelizmente, é muito comum que empreendedores utilizem o caixa da sua empresa (principalmente quando não possuem sócios) para quitar suas dívidas pessoais. O ideal é que o empresário faça uma retirada mensal, denominada de Pró-Labore, que é como um salário a fim de quitar suas pendencias pessoais e familiares. Ao final do ano, caso tenha uma contabilidade formal, pode fazer também a distribuição de lucros.

Cenário similar pode acontecer no MEI: ao fim do mês se levante o total de obrigações a pagar (DAS, Fornecedores, contas de consumo do estabelecimento) e reserve esse valor; o saldo restante pode ser retirado para seu uso pessoal, sempre tomando o cuidado de não zerar o caixa do empreendimento, o que pode ser causa de muitas dores de cabeça futuras.

É, realmente ser MEI demanda muita atenção e cuidados. Por isso é muito importante que o MEI, caso não queira contar com os serviços de um Profissional da Contabilidade, procure se munir do máximo de informações possível e procure aplicar o mais corretamente possível todas essas orientações.

Quer saber também como cancelar o MEI? Confira o passo a passo para dar baixa na inscrição online!

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