x

APRENDIZ

Especialista destaca a importância do cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas

A Justiça do Trabalho aceitou o recurso do Ministério Público do Trabalho e condenou uma empresa de vigilância por descumprir a cota mínima de contratação de jovens aprendizes.

26/09/2024 18:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Especialista destaca a importância do cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas

Especialista destaca a importância do cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas Foto: Tony Schnagl/Pexels

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) aceitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou uma empresa de vigilância por descumprir a cota mínima de contratação de jovens aprendizes, conforme estabelecido no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei n.º 10.097/2000, conhecida como Lei do Aprendiz. A decisão reforça o compromisso da Justiça do Trabalho em assegurar a inclusão de jovens no mercado formal de trabalho e o cumprimento das normas de aprendizagem profissional.

Conforme a legislação, empresas com atividades que demandem formação profissional devem contratar aprendizes na proporção de 5% a 15% do total de empregados.  A cota visa promover a formação prática e teórica dos jovens, preparando-os para o mercado de trabalho.

O advogado, especialista em Direito do Trabalho e presidente da OAB Guarulhos, Abner Vidal, explica as principais obrigações das empresas com relação à cota de aprendizes: "Empresas de grande e médio porte são obrigadas a contratar jovens entre 14 e 24 anos, com exceção daqueles com deficiência, que não estão sujeitos ao limite máximo de idade. Esses contratos devem durar até dois anos e garantir uma formação teórica e prática, sendo a primeira fornecida por instituições reconhecidas, como o SENAI e o SENAC, e a segunda realizada na própria empresa."

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário-mínimo hora, FGTS com alíquota reduzida de 2%, férias proporcionais, 13º salário e vale-transporte. Outro ponto relevante, conforme a Instrução Normativa/SIT n.º 146/2018, é a previsão de licença remunerada para aprendizes menores de 18 anos, quando suas férias coletivas não coincidirem com as férias escolares. "Esses direitos são essenciais para assegurar a proteção dos jovens durante sua inserção no mercado de trabalho, promovendo uma formação profissional que equilibre estudo e experiência prática", destaca Vidal.

A decisão também ressaltou as penalidades para empresas que descumprem a cota de contratação de aprendizes. Entre as sanções previstas estão multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho e a possibilidade de ações judiciais movidas pelo MPT, que podem resultar em indenizações por danos coletivos. "As consequências do não cumprimento são severas e vão além das multas. Empresas que insistem em descumprir a legislação podem ser impedidas de participar de contratos públicos e sofrerem outras restrições em seu funcionamento", alertou Vidal.

A fiscalização da cota de aprendizes é feita por auditores fiscais do trabalho, que analisam documentos e contratos, além de receberem denúncias anônimas. O Ministério Público do Trabalho tem um papel central na fiscalização e, em casos de descumprimento reiterado, pode ajuizar ações civis públicas para garantir a contratação de aprendizes. "A Justiça do Trabalho tem sido firme em proteger o direito dos jovens à aprendizagem profissional, inclusive deferindo liminares para assegurar o cumprimento imediato das cotas", observou o especialista.

O advogado aponta para a necessidade de aplicação razoável da Lei do Aprendiz em setores que apresentam dificuldades práticas na implementação da cota, como vigilância, transporte e construção civil. "Há atividades econômicas em que a inserção de aprendizes enfrenta desafios devido à natureza perigosa ou insalubre do trabalho. É necessário que, nesses casos, seja aplicado o princípio da razoabilidade, excluindo essas funções da base de cálculo da cota obrigatória", ressalta.

Para o especialista, “o cumprimento da cota de aprendizes não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade de inclusão social. A formação profissional desses jovens é crucial para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.", finaliza.

Fonte: Fonte: Abner Vidal: advogado trabalhista, sócio da A. Vidal Advogados, presidente da OAB Guarulhos.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.