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Bolsa de Valores

Investiu na Bolsa em 2021 ou pretende investir em 2022? Você precisa ler esse artigo!

Guia para aqueles que querem uma introdução sobre os principais termos da Renda Variável, Mercado Financeiro e Investidores Iniciantes que irão declarar o seu Imposto de Renda (Ações, FII’s, ETF’s e BDR’s) em 2022.

02/02/2022 16:30

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Investiu na Bolsa em 2021 ou pretende investir em 2022? Você precisa ler esse artigo!

Investiu na Bolsa em 2021 ou pretende investir em 2022? Você precisa ler esse artigo! Pexels

Considerações Importantes

  • Este Guia irá te dar uma visão superficial sobre os principais investimentos na Bolsa de Valores Brasileira (B3) Renda Variável, sendo que o real intuito é ensinar como realizar o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda desses Investimentos;
  • Mesmo auxiliando no preenchimento da sua Declaração de Imposto de Renda, é imprescindível a orientação ou até mesmo a contratação de um profissional qualificado para a elaboração da mesma;
  • Todas as informações e valores informados são meramente para exemplificar, não sendo qualquer tipo de recomendação de compra ou venda de nenhum ativo em questão;
  • Como sempre digo, o controle é fundamental para a elaboração de uma IR sem erros, portanto, faça planilhas de Excel, use aplicativos, sites e não confie somente nas informações constantes no CEI.

Vamos lá !

Primeiramente, para quem ainda não começou a investir na Bolsa de Valores pode parecer complicado e até distante. Afinal, a Bolsa é para quem tem muito dinheiro? A resposta é não, você pode começar a investir com até R$ 10,00, comprando ativos. Portanto, a Bolsa não é para quem tem muito dinheiro, mas sim, para aqueles que pesquisam, estudam e montam uma estratégia, uma vez que, falaremos e trataremos de investimentos a longo prazo.

O Que é Bolsa de Valores? A bolsa de valores é um ambiente de negociações de valores mobiliários como ações, fundos imobiliários, títulos públicos e commodities (ativos financeiros), a grosso modo, funciona realmente como se fosse um “mercado”, onde você pode negociar (comprar e vender) pequenas partes destas empresas que possuem capital aberto para investidores (exemplo: Magalu, Americanas, Gol, Vivo, Gerdal, entre outras).

Como começar a investir na Bolsa de Valores

Para começar a negociar estes ativos, como dito anteriormente, é necessário um estudo de cada investimento e empresa que irá empregar o seu dinheiro, afinal, você não gostaria de investir em um ativo qual não possui uma boa administração, que não seja idônea e não seja um companhia que de lucros, realmente você está adquirindo 0,00000001% do capital daquela empresa, ou seja, se a empresa vai bem, consequente, seu dinheiro vai bem, se a empresa for mal, seu dinheiro também.

Diversificar e ter estratégia são pontos cruciais para obter sucesso nos seus investimentos, quando falo em estratégia, você precisa visualizar o que quer para sua carteira e diversificar em boas empresas e companhias já consolidadas no mercado. É uma forma de ter segurança, uma vez que, investindo em mais de um ativo, reduz bastante o risco caso uma dessas empresas venha a não ter o sucesso esperado, é como popularmente falado: – Nunca deposite todos os ovos somente em um cesto.

Primeiros Passos

  • Escolha uma corretora de valores: verifique se a instituição está autorizada para operar na bolsa de valores e as suas taxas, sugiro que comece com corretoras que não cobram corretagem (Rico, Inter, Clear, entre outros);
  • Entre na sua plataforma: após depositar o dinheiro que irá investir em sua corretora, clique em home broker. Este é o ambiente de negociações da bolsa de valores (como se fosse o mercado onde possui as prateleiras com os ativos), onde você compra e vende os papéis de ativos;
  • Execute uma ordem de compra: digite a sigla do ativo desejado, por exemplo, Magazine Luiza é (MGLU3), geralmente esses ativos são negociados em lotes de 100 unidades, porém, para comprar quantidade menor, você deverá colocar a sigla do ativo, seguido de F (fracionado) como por exemplo (MGLU3F). Verifique por qual valor aquele ativo está sendo negociado no momento e faça a sua oferta, de quantidade e valor que quer comprar.
  • Execute a sua ordem: assim que o preço da sua ordem coincidir com outra oferta, ela será executada e as ações virão para a sua custódia, em muitos casos, este processo demora cerca de 2 dias.
  • Pronto, Parabéns! Você acaba de se tornar um investidor!

Termos que precisamos conhecer

  • Ação ordinária: as ações ordinárias (ON) são representadas pelo dígito 3 ao fim do código (ticker), sua principal característica é o fato de darem aos acionista os direitos de participação na empresa, a qual pode ser majoritária ou minoritária, proporcional à quantidade de ações adquiridas (exemplo: MGLU3).
  • Ação preferencial: as ações preferenciais (PN) são representadas pelo dígito 4 ao fim do código, como o nome sugere, dão ao investidor a preferência na hora de receber os dividendos de suas aplicações. Mas, diferentemente das ações ordinárias, não dão direito a influência nas decisões da companhia (exemplo: ITUB4).
  • Day trade: day trade é uma estratégia de compra e venda de no mesmo dia (24 horas).
  • Swing trade: é uma estratégia semelhante à de day trade; a diferença é que nesse caso as ações são compradas e vendidas em um prazo que pode variar de dias a semanas.
  • Buy and hold: é uma estratégia de investimento voltada para o longo prazo. Basicamente, você compra ativos e os mantêm na carteira por tempo indeterminado.
  • Dividendos: os dividendos correspondem à distribuição de parte dos lucros de uma empresa para os acionistas, não tendo um período predeterminado para ocorrer.
  • Mercado fracionário: o mercado fracionário é um espaço da bolsa de valores que permite que os acionistas negociem as ações sem restrição de lote mínimo. Isso porque, no geral, a compra e a venda de ações são realizadas em lotes; mas, nesse caso, o investidor pode comprar apenas uma fração de um lote, mesmo que corresponda a uma única ação.

Vendeu algum ativos, vamos lá para essas dicas rápidas

Ações > Vendeu ? > Operação abaixo de 20 mil > Lucro Isento

               Vendeu? > Operação acima de 20 mil > Pagar Darf 15 % sobre o valor do Lucro

 

FII's > Vendeu ? > Operação qualquer valor > Pagar Darf 20 % sobre o valor do Lucro

 

ETF's > Vendeu ? > Operação qualquer valor > Pagar Darf 15 % sobre o valor do Lucro      

 

BDR's > Vendeu ? > Operação qualquer valor > Pagar Darf 15 % sobre o valor do Lucro

 

Comecei a investir na Bolsa em 2021, chegou a hora de acertar as contas com o Leão

O primeiro passo que devemos entender antes de realizar o preenchimento do nosso IR é entender quais foram os ativos que negociamos em 2021, abaixo irei listar os principais negociados na bolsa B3.

Ações: é a menor parcela do capital social das empresas, companhias ou sociedades anônimas. É, portanto, um título patrimonial e, como tal, concede aos seus titulares, os acionistas, todos os direitos e deveres de um sócio, no limite das ações possuídas (Exemplos: MGLU3, TAEE3 e SAPR3).

Fundo Imobiliário ou FII: destinam-se a investidores que procuram imóveis como uma forma de diversificar seus investimentos, representam um condomínio de investidores, que juntam seu dinheiro em busca de uma finalidade comum, é como se estivesse investindo na compra de partes de imóveis ou outros derivados (Exemplos: MXRF11, IRDM11 e TORD11).

Exchange Traded Funds ou ETF: é composto por uma série de ativos financeiros, administrados por uma gestora especializada, que tem como investidores um grupo de pessoas. Esses fundos captam recursos para aplicar em carteiras que seguem algum índice como referência, como, por exemplo: o Ibovespa, o S&P 500, o Small (índice das Small Caps), entre outros. É como se você investidor estivesse comprando um comglomerado de ações em um só ativo (Exemplos: JOGO11, SMAB11 e IVVB11).

Brazilian Depositary Receipt ou BDR: é um certificado de depósito emitido e negociado no Brasil que representa ações de empresas listadas em Bolsas de outros países – como na NASDAQ e a NYSE, dos Estados Unidos. A grosso modo é como se você tivesse investindo em ações estrangeiras, mas negociando aqui no Brasil, ou seja, mesmo sendo ações entrangeiras, seu patrimonio continua sendo totalmente em moeda nacional, e não dolarizado, por exemplo (Exemplos: FBOK34, MELI34 e NFLX34).

Tipos de proventos mais comuns

Além da valorização dos ativos, outra maneira ganhar dinheiro investindo são por meios dos proventos pagos por esses ativos, são uma remuneração dos ativos a seus acionistas, podendo serem pagos de forma mensal, trimestral, semestral ou anual. Os tipos mais comuns dessas remunerações são os dividendos ou juros sobre capital próprio (JCP).

Dividendos: são uma parte dos lucros de uma empresa que são distribuídos aos seus acionistas como forma de remuneração. Por isso, a maioria das empresas estáveis distribuem dividendos. Essa oferta de dividendos funciona como uma maneira da empresa atrair investidores. Os dividendos de ações podem ser distribuídos de forma Mensal, Trimestral, Semestral, Anual ou existem empresas que não distribuem dividendos, reinvestindo os valores na própria empresa.

No caso dos fundos imobiliários, esses dividendos são distribuídos mensalmente, é como se você investidor estivesse recebendo um “aluguel” da parte dos imóveis que compõem aquele fundo do qual você investiu.

Juros sobre Capital Próprio ou JCP: são uma forma de remuneração aos investidores de empresas de capital aberto, que distribuem o lucro de forma semelhante ao que acontece nos dividendos. Ao se tornar sócio, o acionista passa a ser dono de uma fração da empresa e, assim, ter direito aos seus rendimentos.

A diferença é que esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não.

O fato do recebimento desses proventos é onde surge o termo “renda passiva”, onde o investidor é remunerado apenas por ter em posse determinado ativo.

Agora, vamos lá! Primeiramente, quem deve declarar – IRPF 2.022

Estas regras de obrigações são as do ano passado, porém, como todos os anos estas regras e valores não devem mudar muito.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
  • Recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Coronavírus, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda;
  • Obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 ou que pretenda compensar prejuízos, em atividades rurais;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2.021;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2.021 e;
  • Realizou qualquer operações em bolsas de valores, de mercados futuros e assemelhadas em qualquer valor.

Aah, mas comprei somente 1 ação na Bolsa, preciso declarar?

A resposta é SIM! Você está obrigado a declarar.

Bens e Direitos: Como declarar a posse de cada ativo (Ações, FII’s, ETF’s e BDR’s)

Ações: O primeiro passo para declarar a posse das minhas Ações é informar a minha posição acionária em 31/12/2021.

Assim, irei multiplicar a quantidade de Ações que tinha em carteira em 31/12/2021 pelo Preço Médio de aquisição dessas Ações.

Passo a Passo: Aba Esquerda > Bens e Direitos > Novo > Informar o código 31, informar o CNPJ do Ativo em questão, colocar na descrição a quantidade de ações em 31/12/2021, o nome do ativo, o ticker negociado em Bolsa e o preço médio de aquisição.

No campo Situação em 31/12/2021: multiplicar a quantidade de ações pelo preço médio de aquisição (muita atenção que não é a cotação atual do ativo, e sim, o preço médio que pagou por ele).

FII’s: O primeiro passo para declarar a posse dos meus FII’s é informar a minha posição acionária em 31/12/2021.

Assim, irei multiplicar a quantidade de FII’s que tinha em carteira em 31/12/2021 pelo Preço Médio de aquisição desses FII’s.

Passo a Passo: Aba Esquerda > Bens e Direitos > Novo > Informar o código 73, informar o CNPJ do FII em questão *(e não da administradora do FII), colocar na descrição a quantidade de FII’s em 31/12/2021, o nome do FII’s, o ticker negociado em Bolsa e o preço médio de aquisição.

No campo Situação em 31/12/2021: multiplicar a quantidade de FII’s pelo preço médio de aquisição (muita atenção que não é a cotação atual do ativo, e sim, o preço médio que pagou por ele).

ETF’s: O primeiro passo para declarar meus ETF’s é informar a minha posição em 31/12/2021.

Assim, irei multiplicar a quantidade de ETF’s que tinha em carteira em 31/12/2021 pelo Preço Médio de aquisição desses ETF’s.

Passo a Passo: Aba Esquerda > Bens e Direitos > Novo > Informar o código 74, colocar na descrição a quantidade de ETF’s em 31/12/2021, o nome do ETF’s, o ticker negociado em Bolsa e o preço médio de aquisição.

No campo Situação em 31/12/2021: multiplicar a quantidade de ETF’s pelo preço médio de aquisição (muita atenção que não é a cotação atual do ativo, e sim, o preço médio que pagou por ele).

BDR’s: O primeiro passo para declarar meus BDR’s é informar a minha posição acionária em 31/12/2021.

Assim, irei multiplicar a quantidade de BDR’s que tinha em carteira em 31/12/2021 pelo Preço Médio de aquisição desses BDR’s.

Passo a Passo: Aba Esquerda > Bens e Direitos > Novo > Informar o código 49, mesmo sendo ativos estrangeiros, deve ser informado a localização Brasil, pois são negociados pela B3, colocar na descrição a quantidade de BDR’s em 31/12/2021, o nome do BDR’s, o ticker negociado em Bolsa, a corretora do qual comprou estes ativos e o preço médio de aquisição.

No campo Situação em 31/12/2021: multiplicar a quantidade de BDR’s pelo preço médio de aquisição (muita atenção que não é a cotação atual do ativo, e sim, o preço médio que pagou por ele).

Ações: No caso de venda de uma ações, deve observar o mês da venda e caso esta operação for abaixo de R$ 20.000,00, com lucro, apenas declarar o valor do lucro na parte Rendimentos Isentos e não tributáveis, no código 20.

Como declarar a venda de cada ativo (Ações, FII’s, ETF’s e BDR’s)

No caso de venda de uma ação, deve observar o mês da venda e caso esta operação for acima de R$ 20.000,00 com lucro, deverá pagar a Darf de 15% (sobre o valor do lucro) até o último dia útil do mês subsequente a esta operação.

Está operação deverá ser informada em outra ficha, pois não é isenta de imposto.

Este mesmo procedimento deverá ser adotado no caso de venda com prejuízo, você deverá informar o valor do prejuízo no mesmo local, como segue abaixo:

FII’s: Toda a venda de um FII, com lucro, independentemente do valor da operação, deverá pagar a Darf de 20 % (sobre o Ganho de Capital), no mês subsequente a venda, além de declarar no item Renda Variável, Operações Fundos Imobiliários, informando na primeira coluna o valor do seu Lucro ou também do prejuízo.

ETF’s: Toda a venda de ETF, com lucro, deverá ser pago Darf de 15 % (sobre o lucro), no mês subsequente a venda, além de declarar no item Renda Variável, Operações Comuns/Day Trade, informando na primeira coluna o valor do seu Lucro ou também do prejuízo.

BDR’s: No caso de venda de um BDR, havendo lucro, aplica-se a aliquota de 15% de Imposto, do qual a DARF deverá ser recolhida até o ultimo dia util do mês subsequente a está operação.

Nos casos de Day Trade, a alíquota é de 20 % sobre o lucro da operação.

Importante: Aplica-se alíquota de 15 % sobre o valor do Lucro, e não, sobre o valor da operação.

Como declarar o recebimento de proventos de cada ativo (Ações, FII’s, ETF’s e BDR’s)

Ações: dividendos como ainda não são cobrados impostos sobre Dividendos, você deverá declarar na Ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis, código 9, informando o valor que recebi, empresa por empresa.

Juros sobre Capital Próprio: deverá ser declarado em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva e definitiva, codigo 10, informando o valor que recebi, empresa por empresa.

FII’s: dividentos como ainda não são cobrados impostos sobre Dividendos, você deverá declarar em Rendimentos Isentos e não tributáveis, código 26, informando o valor que recebi, fundo por fundo.

Muito importante: Nem sempre o CNPJ da Fonte Pagadora dos proventos é a mesma do Fundo Imbiliário em si, existem caso que o CNPJ da Fonta Pagadora dos proventos será da Administradora do Fundo Imobiliário. Por este motivo, sempre preencha a declaração com os Informes de Rendimentos em mãos.

BDR’s: pagam dividendos assim como nas ações, porém, a tributação é feita pela tabela progressiva do Imposto de Renda vigente.

O investidor precisa recolher mensalmente imposto de renda sobre os dividendos dos BDR's, através do Carnê Leão, acompanhando sempre a tabela  progressiva do Imposto de Renda Vigente.

Assim, de acordo com a última tabela progressiva do Imposto de Renda, só serão tributados os valores recebidos de dividendos BDR's caso superem o valor de R$ 1903,98 por mês.

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

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