A folha de 2026 juntou duas fontes clássicas de erro no departamento pessoal: a nova tabela progressiva do INSS e a redução do IRRF criada pela Lei nº 15.270/2025. Na prática, a maioria das divergências que chegam ao contador não é erro de sistema — é premissa errada no cálculo manual de conferência.
Erro 1: aplicar a alíquota cheia do INSS
O desconto continua progressivo (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026):
Exemplo de conferência: salário de R$ 5.000,00 gera INSS de R$ 501,51. Se a sua planilha de conferência chegou a R$ 550 ou R$ 700, ela aplicou uma faixa única.
Para validar rapidamente um holerite fora do sistema, ajuda a isolar se a divergência está no INSS, no IRRF ou em outro desconto.
Erro 2: esquecer que a isenção de R$ 5.000 não é a tabela do IRRF
A tabela progressiva mensal do IRRF não foi substituída. O que a Lei nº 15.270/2025 criou foi um redutor.
Ou seja: o cálculo continua sendo bruto − INSS − dependentes (R$ 189,59 cada) ou desconto simplificado, o que for melhor para o empregado, e só depois se aplica o redutor. Pular a primeira etapa é o que gera IRRF a maior justamente na faixa de R$ 5.000 a R$ 7.350.
Erro 3: tratar FGTS como desconto
FGTS (8%) é depósito do empregador, não desconto do empregado. Ele aparece no holerite para informação e entra no custo da empresa e nas verbas rescisórias (multa de 40% na dispensa sem justa causa), mas não reduz o líquido. Planilhas de "custo x líquido" que subtraem FGTS do empregado distorcem a comparação — inclusive em comparativos CLT x PJ.
Checklist de fechamento (2 minutos por divergência)
- Bruto confere com salário + adicionais (noturno, insalubridade/periculosidade, horas extras) ?
- INSS foi calculado progressivo, respeitando o teto de R$ 8.475,55?
- Base do IRRF usou INSS + dependentes ou simplificado, o mais vantajoso?
- Redutor da Lei nº 15.270/2025 foi aplicado quando cabível?
- Líquido final bate com uma conferência independente?
- Linha por linha serve como segunda conferência antes de contestar o sistema de folha.
Erros de folha raramente são um centavo isolado: quando a premissa está errada, ela se repete para toda a faixa salarial. Conferir a premissa, e não só o funcionário que reclamou, é o que evita retrabalho no mês seguinte.
Conteúdo informativo para profissionais de DP e contabilidade. Para casos concretos, prevalecem a legislação vigente, a convenção coletiva da categoria e o entendimento do contador responsável.












