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Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana?

Abordamos nesse post noções introdutórias sobre NF-e e suas vertentes.

03/08/2012 19:11:47

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Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana?

Por Carlos Alberto Gama. 

De início, esclarecemos que esse estudo é voltado para o Estado de São Paulo, por mais óbvio que pareça.

Sobre o tema proposto, sempre recebemos essa dúvida, principalmente nas aulas introdutórias na área fiscal e também da sociedade em geral.

Sendo assim, vamos tentar esclarecer.

O que é Nota Fiscal Eletrônica?

É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.[1]

Cada Estado tem uma legislação para Nota Fiscal Eletrônica. Em linhas gerais, o Estado de São Paulo regula a emissão da NF-e por meio do Decreto 45.490/01 e o Ajuste Sinief 7/2005.

A impressão do DANFE garante o transporte da mercadoria de forma regular, no caso de mercadorias.

Sobre a diferença entre NF-e e DANFE, consulte o seguinte estudo: https://www.contabeis.com.br/artigos/798/6-perguntas-e-respostas-sobre-nf-e-basico/

O que é nota fiscal paulista?

É um programa de estimulo à cidadania no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.[2] (grifamos)

O que é a nota fiscal paulistana?

A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos[3] para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros). Além disso, devolve parte do imposto retido (ISS - Imposto Sobre Serviço) à população, que poderá escolher como irá utilizar os créditos.[4] (grifo nosso)

Além das explicações mencionadas, enumeramos abaixo algumas questões e comparações sobre o tema.

Nota Fiscal Paulista x Nota Fiscal Paulistana.

Nota Fiscal Paulista refere-se a créditos sobre consumo no Estado de São Paulo, ao passo que Nota Fiscal Paulistana é sobre serviços contratados na Cidade de São Paulo. Ambos servem para estimular a emissão da NF-e.

NF-e x Nota Fiscal Paulista.

A NF-e é documento eletrônico digital necessário para circulação de mercadorias, que se concretiza após a emissão do DANFE. A Nota Fiscal Paulista é programa, um estímulo para que compradores solicitem NF-e.

Com a Nota Fiscal Paulista o cidadão ganha crédito nas suas compras e participa de sorteios. Consequentemente, o Governo do Estado de São Paulo aumenta a arrecadação de tributos em decorrência do aumento de NF-e’s emitidas.

NF-e x Nota Fiscal Paulistana.

A NF-e é documento eletrônico digital necessário para circulação de mercadorias, que se concretiza após a emissão do DANFE. A Nota Fiscal Paulistana é programa, um estímulo para que compradores solicitem Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Município de São Paulo.

Com a Nota Fiscal Paulistana o cidadão ganha crédito na aquisição de serviços e, consequentemente participa do sorteio de prêmios. Em contrapartida, o Município de São Paulo aumenta a arrecadação de ISS em decorrência do aumento de NFES emitidas.

Apontamentos finais.

Em suma: A NF-e é a representação digital da nota fiscal, enquanto a Nota Fiscal Paulista[5] e a Paulistana[6] são programas de estimulo a emissão da NF-e.

Com o advento do Sistema de Escrituração Digital (SPED) , cada vez mais, o estudo da nota fiscal eletrônica demanda um estudo mais profundo. Por isso, convidamos você  para estudar e tirar suas dúvidas no nosso portal especializado em NF-e[7].

Boa sorte na caminhada amigos!

Carlos Alberto Gama.
Advogado na área tributária em São Paulo.
http://faturista.blogspot.com

[email protected]

Links para estudo. 

Nota Fiscal Eletrônica: https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe
Nota Fiscal Paulista: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br
Nota Fiscal Paulistana: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br

Siglas.

DANFE: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

ICMS: Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.

ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.

NFES: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

SPED: Sistema Público de Escrituração Digital.


[1] Fonte: Portal da NF-e.
[2] Sefaz/SP.
[3] Nem sempre o nome diz tudo. A Nota Fiscal Paulistana é programa, um estímulo aos cidadãos que solicitem nf de serviços na cidade de São Paulo.
[4] Fonte: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br (Editado por Carlos Alberto Gama para melhor compreensão) 
[5] Programa para o Estado de São Paulo.
[6] Programa para o Município de São Paulo.
[7] http://faturista.blogspot.com

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