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PROVISÃO FÉRIAS E 13º SALÁRIO MICROEMPRESA

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 24 novembro 2022 | 15:40

Olá, boa tarde
Fazendo a leitura do CPC PME fiquei confusa em relação à obrigatoriedade de provisionamento de férias e 13º salário para microempresas. Alguém poderia me esclarecer se é obrigatório? Eu tenho que fazer a apropriação mensalmente de 1/12 avos para cada funcionário? Como eu faço esse cálculo?

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 24 novembro 2022 | 17:08

Aqui no escritório nós efetuamos a provisão para todos os clientes que contratam contabilidade, inclusive MEI's que querem escrituração contábil e possuem funcionários. Entendemos que a obrigatoriedade está prevista no item 2,10, 2.27, 2,39 e na própria definição de passivo dada no item 2.15.

Recomendo que você verifique com seu software se o mesmo possui alguma rotina de cálculo de provisão de férias e 13º no módulo folha de pagamento, os softwares que trabalhei (módulos, prosoft, domínio) tem esta ferramenta, e outros que não trabalhei, mas sei que tem (TOTVS, Questor, Contimatic).

Contudo, caso seu software não ofereça esta ferramenta, de fato você tem que dividir o valor do salário base por 12, tirar a média de variáveis e também dividir por 12, no caso das férias, adicionar 1/3 (um terço constitucional) e calcular os encargos incidentes (INSS Patronal, FGTS e Pis sobre folha, quando for o caso para cada um), então você encontra o valor da provisão das férias/13º e de seus encargos. Obviamente, você também precisará, neste controle, manter a transferência de saldos de um mês para o outro.

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