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aplicação de multa art 480 sem contrato assinado

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 4 dias Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 22:02

eu estava fazendo teste em um emprego e após 8 dias de trabalho resolvi sair, quando comecei no trabalho, perguntei sobre a possibilidade de fazer 1 semana de "teste" e ela disse que tranquilo, e que se não desse certo eu sairia com os dias trabalhados. A minha carteira foi assinada ontem as 15h e ontem as 16h pedi o desligamento de forma amigável pq outra oportunidade melhor me apareceu. Eu ainda não tinha assinado nenhum contrato inclusive o de experiência, porém, da mesma forma, sem ter assinado nada, a contabilidade da empresa me aplicou a multa rescisória (art.480). Durante a conversa, a gerente me instruiu a assinar os papéis da contratação e rescisão e no meio havia o do período de experiência que abrange o art 480 (que não havia sido assinado ainda), eu não assinei nenhum dos papéis e questionei sobre a multa pois ela havia me dito que receberia os dias trabalhados e eu não assinei documento algum. eu realizei exame admissional pelo trabalho, o que comprova meus dias trabalhados, porém não concordei com o contrato de experiência com multa. quero saber se tenho direito a algo, se o exame admissional/carteira assinada pode comprovar algo, e como faço nessa situação para ser justa e receber os dias trabalhados já que trabalhei bastante e com bastante dedicação.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 dias Sexta-Feira | 15 maio 2026 | 16:12

A cobrança da multa do Artigo 480 da CLT no seu caso é ilegal e abusiva. Como você não assinou nenhum contrato escrito de experiência antes ou durante os dias trabalhados, o seu vínculo com a empresa é juridicamente considerado um contrato por prazo indeterminado. 

Você agiu corretamente em não assinar os papéis retroativos. Sem um contrato por prazo determinado assinado previamente por você, a contabilidade não pode aplicar regras de demissão antecipada de experiência.

Os Seus Direitos na Rescisão
Como o contrato de experiência sem assinatura é nulo, o seu pedido de desligamento configura um pedido de demissão comum de contrato por tempo indeterminado. Você tem direito a receber: 
Saldo de salário:
O pagamento exato pelos 8 dias trabalhados.
13º salário proporcional: Equivalente a 1/12 (caso os 8 dias, somados a regras específicas, dessem direito, mas por serem apenas 8 dias, o principal foco é o saldo de salário).
Férias proporcionais + 1/3: Equivalente a 1/12.O que a empresa

NÃO pode fazer:
Descontar a multa do Art. 480 da CLT: Esta multa exige a existência de um contrato válido por prazo determinado e a comprovação material de prejuízo causado pela sua saída, o que não ocorre em apenas 8 dias de trabalho operacional. 
Obrigar você a assinar documentos retroativos: Assinar o contrato de experiência agora com data antiga seria validar uma fraude trabalhista. 

O que Comprova os Seus Dias Trabalhados?
O exame médico admissional realizado, o registro que foi feito na sua Carteira de Trabalho (CTPS) Digital às 15h e possíveis cartões de ponto, mensagens de WhatsApp ou uniformes servem como provas incontestáveis de que o vínculo de emprego existiu e de que você esteve à disposição da empresa durante esses 8 dias

Como Agir para Resolver a Situação de Forma Justa
1. Mantenha a recusa de assinatura: Não assine o contrato de experiência com data retroativa nem o termo de rescisão que contenha o desconto da multa. 
2.. Notifique a empresa formalmente: Envie uma mensagem escrita (pode ser por e-mail ou WhatsApp) para o RH ou gerência.
Exemplo de texto: "Conforme conversamos, solicitei meu desligamento após 8 dias de trabalho. Como nenhum contrato de experiência escrito foi pactuado ou assinado por mim no início das atividades, a legislação determina que o vínculo se deu por prazo indeterminado. Sendo assim, a aplicação da multa do Artigo 480 da CLT é indevida. Aguardo a retificação das verbas rescisórias para o pagamento integral dos meus dias trabalhados." 
3. Acione o Ministério do Trabalho ou Sindicato: Se a empresa insistir no desconto ilegal, você pode registrar uma denúncia anônima ou pedir mediação no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
4. Procure a Justiça do Trabalho: Caso eles se recusem a pagar os seus dias, você pode ir ao tribunal do trabalho da sua região e abrir uma reclamação trabalhista (se o valor for baixo, é possível fazer isso sem advogado por meio do Jus Postulandi no próprio balcão do fórum trabalhista, embora contar com o auxílio de um profissional ou da Defensoria Pública seja recomendado).

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