Vinicius
Estamos de mãos atadas, sem informação nenhuma. A Receita não gera mais CEI doméstico desde a implantação do ESOCIAL.....e como este está fora do ar não tem outra opção de gerar o CEI.
Veja este site onde informa que é possível recolher pelo CPF normalmente, quando conseguir criar o CEI deverá solicitar a unificação dos dados.
Como o Empregador Doméstico realiza o recolhimento do FGTS?
O recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico é facultativo e caso opte pelo recolhimento, preferencialmente, o fará pela Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada pelo site eSocial (www.esocial.gov.br). Sem uso de Certificado Digital, a guia é gerada com Código de Barras, permitindo seu pagamento em canais alternativos. Neste documento a identificação do empregador é pela inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) utilizado pelo empregador que já possui esta inscrição ou o Cadastro da Pessoa Física (CPF) utilizado pelo empregador que não possui inscrição CEI. A quitação da guia deve ser efetuada até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida. Caso não haja expediente bancário no dia 7, o recolhimento deve ser antecipado para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Se um empregador doméstico recolhe o FGTS em matrícula CEI ele pode passar a recolher no CPF?
O empregador doméstico pode optar pelo uso do CPF como inscrição de identificação, entretanto, precisará entregar em uma agência da CAIXA uma correspondência simples solicitando a unificação dos recolhimentos realizados no CEI na conta com o CPF.
FONTE