Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4Pessoal, alguém sabe me dizer como gerar o cod de acesso no e-social. ? E cadastrar o empregador?
respostas 165
acessos 50.475
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4Pessoal, alguém sabe me dizer como gerar o cod de acesso no e-social. ? E cadastrar o empregador?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Maria das Graças
O Esocial está fora do ar, não está funcionando!
Provavelmente começará o mês que vem!
att
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4Obrigada Cassio Garcia, vamos esperar então.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia nobres amigos.
Vendo as diversas dúvidas de nossos amigos(as) deste fórum estava verificando as maneiras de recolhimento do INSS pelo empregador:
1º ele possuir CEI: além de não ser garantido ir na Receita, como o objetivo do Simples Doméstico é simplificar para o empregador e com certeza o sistema do e-social voltará seria uma obrigação inutil, além do que a baixa do CEI é demorada.
No site do FGTS pode-se gerar a guia para doméstica Vejam o Link percebe-se que basta colocar o CPF do empregador que você pode gerar a guia e depois você coloca os dados da doméstica(o), mas neste caso o empregado tem que possuir registro de PIS/NIS
No site da previdencia para a geração das guias Vejam o Link basta colocar o NIS do Doméstico.
Pelo menos provisoriamente acredito que serve para efetuar os pagamentos.
att
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4Prezado Paulo Henrique,
Nesse caso não seria guia única (simples domestico) e sim uma guia de FGTS e outra de GPS, correto?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Exatamente, até porque enquanto não liberarem o acesso ao site não se pode falar em Simples Doméstico. Meu post foi uma alternativa para que o empregador não seja multado e o empregado tenha seus direitos garantidos....
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia, colegas!
Gostaria de saber se vocês estão utilizando o e-social para fazer o cadastro dos empregados, se sim, como estão preenchendo as informações das férias já gozadas? Eu não consegui...
Outra dúvida, a matrícula CEI não era pre gerar no primeiro acesso? Cadastrei um empregador e não apareceu nada!
Neiriluce Strey
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalEu também cadastrei 4 empregadores e não gerou o CEI pra eles no primeiro acesso como gerava anteriormente.
Tiogo Onofre
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde.
Não será mais utilizada cei para empregador doméstico, tudo será vinculado ao cpf do mesmo.
Neiriluce Strey
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalObrigada Tiago.
Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Preciso gerar o E-CPF e informei a emissora como código CEI o código gerado no primeiro acesso do E-Social.
A questão é: Esse número de acesso é o abençoado CEI?
Obrigado desde já,
Marco Aurélio Gomes
Tiogo Onofre
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde Marco Aurélio.
Não, este código de acesso nada mais e que um código de identificação que será usado para logar no site junto com o número do cpf e senha.
No caso do e-cpf pode fazer apenas com o cpf do empregador, até porque a doméstica será registrada no cpf.
Marco Aurélio Gomes dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Tiago,
Consegui me encontrar vasculhando na Internet.
Encontrei umas vídeo aulas no youtube desse mês de um professor chamado "Eduardo Tanaka".
Sucinto e muito fácil de entender.
Recomendo a quem estiver com problemas nesse inicio.
Abraços,
Marco Aurélio Gomes dos Santos
Tiogo Onofre
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosSim Josélia. E só você clicar em trabalhador e logo depois em gestão de trabalhadores. Dai faz o cadastro.
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4Alguém já conseguiu gerar a guia? Entrei no cadastro do empregador e não localizei onde gerar.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Por não mais existir a obrigatoriedade do CEI, estamos centralizando as dúvidas relacionadas aqui:
www.contabeis.com.br
Att,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade