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Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

Enoque de Lima Arruda

Enoque de Lima Arruda

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 11:39

É isso mesmo Aline..é Como fgts. Obrigado pela resposta.
Agora não entendi o IR. Como recolher.
O valor que depositam aqui na minha conta é de 104,00 e minha declaração é aquela simplificada pois minha renda não atinge o valor....

Grato mais uma vez.....

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 11:46

Enoque ...

Consideremos o seguinte: todo mês vc recebe um valor de subsistência pastoral. Não sei se tb depositam na sua conta. Mas se analisarmos, esse FAM deveria ser somado à sua subsistência mensal para o cálculo do IR. Talvez mesmo somando, vc continue como isento. Mas talvez não. Terás que analisar.

Ou mesmo se o valor for depositado na conta da igreja todo mês e em determinado momento vc for sacar, o montante sacado deveria ser tributado.

A maneira mais fácil e tb, para o "rombo" não ficar grande, é considerar o FAM mensalmente no cálculo do IRFonte.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 11:47

Bom Dia Pastor Enoque

A maneira colocada por cada Igreja não importa, o que é fundamental é que o vr. do deposito e de concordancia da Igreja, portanto é uma gratuidade, sendo a mesma deve-se incluir no recibo de sustento pastoral e se verificar se está sujeito a tabela do IR., este é um caso, outro é que determinadas igrejas preferem depositar em uma conta poupança em nome do Pastor ou da Igreja, e que se for de concordancia da Igreja é certo tambem, tudo isso é feito para que o Pr. em uma eventualidade ou transferencia para outra igreja não saia sem um valor de pelo menos para as suas despesas imediatas. Costuma-se usar esses tipos de casos acima em Igrejas Batistas o que é de meu conhecimento. Eu particularmente recomendo o 1º caso, não se usando qualquer sigla que possa caracterizar vinculo empregaticio, daí se supoe que é uma gratuidade, então, se agrega ao recibo pastoral mensal e pronto.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Enoque de Lima Arruda

Enoque de Lima Arruda

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2009 | 12:04

Ok, obrigado Aline e Osvaldo vocês estão me ajudando bastante. Qualquer novida é só postar, pois estou fazendo o máximo que posso para que a Igreja que administro esteje dentro da legalidade.

Obrigado mais uma vez..

A Paz de Deus

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 12:26

Boa Tarde Queridos

As Igrejas podem fazer aplicação financeira? Isso implicaria em lucro? A RFB pode interferir e classificá-la não mais como imune? Desde já agradeço!

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 11:21

Bom dia aos amigos do forum, estava aqui pensando, e me endaguei de uma duvida que realmente não conseguir ter uma luz certa como se fosse um apagão, se o pastor tem suas prebendas ou salario pastoral como queiram, de forma mensal a) seria possivel emitir um decore a este por via deste sustento;
b) e se for possivel de que forma seria emitido este decore baseadoe suportado em que, quais os documentos de suporte, acredito de deva ser o livroi caixa, diario, etc...e qual a mensão que seria informado ao inves de pro-labore seria sustento pastoral.
c) como existem varios modelos anexo neste tópico seria possivel alguem colocar um modelo para termos como base o estatuto de uma igreja, pois tenho visto cada modelo estranho, um que ajudasse a ilucidar, seria muito bacana e muito util, obrigada, paz do Senhor a todos...


Nota da Moderação:
Texto editado por ter sido redigido em letras MAIÚSCULAS, o que é contra as Regras do Fórum

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 11:54

Bom Dia
É claro que se pode emitir um Decore ao Pastor desde que o seu recibo de sustento pastoral seja devidamente comprovado como saida em seu livro caixa. e devidamente contabilizado, a mensão é sustento pastoral mesmo, pró labore nem pensar, Pastor ganha somente pelo seu chamado como Pastor e não tem vinculo empregaticio ele é meramente um contribuinte individual. Acredito que todos os modelos de estatutos lançados neste Forum tem real valor, resta vc. separar o que é para uma Igreja (se é isso que vc. procura) e fazer as adequações necessarias a nova lei.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Petros

Petros

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 14:28

Boa Tarde a Todos.

Mais uma vez gostaria de contar com ajuda de meus amados colaboradores deste forum. E parabenizar a todos pelos esforços e dedicaçao as respostas dadas aqui.

A duvida é o seguinte, rescentemente recebi um cupom fiscal referente a compras efetuadas pelo tesoureiro da Igreja. O fato é que no Cupom Fiscal consta compras tanto do Tesoureiro quanto da Igreja, sendo que as da Igreja ele circulou com caneta azul.
Minha dúvida é se devo ou não contabilizar este cupom fiscal ou não.

Muitissiomo Obrigado!

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 14:43

Boa Tarde Petros
Realmente vc. deve instruir esse tesoureiro a não rasurar documentos de saidas da Igreja. Eu particulamente, não contabilizo documentos razurados, é uma opinião minha que acho de coerencia. O que o nobre colega deve fazer e chamar o tesoureiro e solicitar que ele troque o documento, se conseguir, se não, e melhor dar a saida atraves de um recibo o qual o tesoureiro assina e se responsabiliza por aquelas despesas, (as da Igreja, é claro) acho assim que fica mais claro.
espero te-lo ajudado abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Petros

Petros

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 14:50

Muito Obrigado pela resposta Sr. Osvaldo não querendo abusar de vossa bondade...

Só para não ficar duvidas da minha parte, Gostaria de Saber se posso utilizar o "Recibo de Saidas sem Compr. Habeis p/ a Contabilidade" que consta dos Anexo? Obrigado.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 14:58

Aline Neumman boa tarde,

Você é da IELB?

Eu sou o Fernando da CEL Concórdia - RJ, recentemente você me auxiliou através de e-mail, não sei se você lembra.


É bom saber que este Fórum conta com pessoas qualificadas no terceiro setor como você, gostaria de agradecer mais uma vez.

É um prazer fazer parte desse Fórum que muito nos auxilia nessa questão tão complexa que é a contabilidade para Igrejas

As mais ricas bênçãos de Deus em vossa vida e também nas dos demais irmãos em Cristo.


Nota da moderação:
Mensagem editada por estar com falhas na formatação das palavras acentuadas as deixando ininteligíveis

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 15:04

Olá, Fernando, boa tarde!

Sou da IELB sim.

Lembro de ter trocado alguns emails com vc, inclusive, vc me passou uma apostila.

Obrigada pelo elogio. Sempre tento ajudar, e qnd n sei a resposta, busco aprender. E pra isso o Fórum é ótimo. Quando a situação fica muito feia, venho pra cá, pq aqui tem muita gente qualificada.

Tb lhe desejo as mais ricas bênçãos de Deus, pra vc e pra sua congregação.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 15:16

Boa Tarde Petros

É justamente ao contrário do recibo em anexo, a minha intenção e deixar o documento validado e uma das formas é essa explicada acima. Faça um recibo comercial mesmo e deixe claro no referente para não haver duvidas.

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Monteiro

Monteiro

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 18:26

Salve!

Gostaria se saber como proceder para recolher o irrf do pastor que recebe sustento pastoral de R$ 3.050,00, sendo que ele nao recolher os 11%, porque é militar e tem um soldo de R$ 4.200,00, 03 dependentes e contibuição previdenciaria de 380,00

Se puder me ajude nesse calculo.

Obrigado a todos, este portal tem me ajudado bastante estou sempre lendo as perguntas e tenho aprendido muito.
Obrigada a todos!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 18:46

Boa noite Izaias Monteiro da Silva!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, vale a pena destacar que, mesmo se tratando de um pastor, este assunto de sua dúvida refere-se ao IRPF, que é um imposto federal. Desta forma, o correto seria você postar a dúvida na sala de Legislação Federal, que trata de assuntos da "Receita Federal, Tributos, SIMPLES, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IRPF, Declarações, DCTF, DACON, entre outros".

Para efetuar o cálculo do IRPF, será necessário somar as duas fontes de renda deste pastor, abatendo o valor já retido da "fonte militar" e, desta forma, ficará impossível encontrarmos aqui o valor correto do IRPF, visto que você não informou o IRPF retido da "fonte militar".
Mas, o cálculo do IRPF a ser descontado do pastor será:

Rendimento como Pastor R$ 3.050,00
Rendimento como Militar R$ 4.200,00
Total de Rendimentos Tributáveis R$ 7.250,00
Abatimento do INSS R$ 380,00
Abatimento dos Dependentes R$ 432,60
Total da Base de Cálculo para o IRPF R$ 6.437,40
Alíquota do IRPF: 27,5%
Valor do IRPF: 1.770,28 (R$ 6.437,40 x 27,5%)
Parcela a deduzir R$ 662,92
Valor do IRPF: R$ 1.107,36


Nota:
Do valor do IRPF calculado aqui (R$ 1.107,36), você deverá abater o valor já retido da "fonte militar", que provavelmente será de R$ 278,32, sendo o provável IRPF a ser descontado do pastor no valor de R$ 829,04.
De acordo com a legislação vigente do IRPF, o valor do abatimento de cada dependente é de R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 24 outubro 2009 | 21:26

Boa Noite, estou com muitas duvidas sobre uma igreja matriz localizada em sp, que pretende abrir uma filial em Ribeiraão preto.

1) devera ser feito um novo estatuto fazendo menção da matriz e preiteando o registro da cidade da filial em cartório, este estatuto deverá ter obrigatoriamente a assinatura de um advogado e dos membros de diretoria responsavel da filial juntamente com o do pastor, qual seria este pastor, o pastor da filial ou pastor presidente.
2)este pastor da filial terá salrios pastorais fixo de 3.000,00 ele é casado e tem dois dependentes, poderá este pastor ser registrado ou não, sabendo que o pastor presidente não cabe registro, mais e este tipo de pastor pode...ser registrado e como seria este caso puder...
3)como deve ser dados o tratamento contabil da filial, livro caixa separados, balanços sociais consolidados, diarios consolidados, balancetes consolidados, e esta sepração podera ser feita atraves de centro de custo para efeito de contabilização,
4) como fica as declarações, e obrigações fiscais, fica centralizadas na matriz o seu recolhimento.
5) a matriz tem um cnpj por exemplo. 03.426.811/0001-45 após o devido registro em cartorio, a solicitação do cnpj da filial segue como padroes normais, solicitando o cnpj como 03.426.811/0002-59

Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Domingo | 25 outubro 2009 | 01:03

Maricleide:

Precisa constar essa alteração no estatuto da matriz, e no estatuto da filia,precisa constar as mesmas condições do da matriz.

Quanto a diretoria, sugiro que os cargos de presidente e tesoureiro seja os mesmos,por causa da sistemática de admin istração única.Os demais cargos pode ser local de lá mesmo.

o pastor não pode ser registrado........até porque pastor não é profissão.Todavia seus proventos como (Auxílio Pastoral,sustento Pastoral ou Côngrua Eclesiástica)pode ser pagos mensalmente como forma de sua subsistencia e de sua família.Inclusive em sendo filial esse pastor deverá ser nomeado pela matriz para fins de representação com procuração e tudo, uma vez que grande parte das igrejas possui uma rotatividade grande , geralmente um pastor passa 02 ou 03 anos numa região depois vai pra outra e assim por diante..é cumprindo o "ide", e a chmada interior de cada um.
Quanto a questão dos livros, nada impede que a filial possua o diário e razão.Mas toda essa movimentação deve ser declarada no balanço consolidado da matriz, essa é uma exigencia da rfb...

Acho que é só...........

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
gilberto jose chocron maia

Gilberto Jose Chocron Maia

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Financeiro
há 15 anos Domingo | 25 outubro 2009 | 01:47

Olá pessoal, espero que todos estejam bem.

Eu presto serviço voluntário em uma associação civil sem fins lucrativos como diretor financeiro, no entanto, não sou contabilista, sou um leigo. Ocorre que nossa associação está enfrentando uma dificuldade com sua contabilidade porque o escritório que presta serviços contábeis, em razão de sua restruturação interna, nos pediu que procurássemos outro prestador de serviços. Como sou leigo, não tenho contatos com profissionais desta área e gostaria de perguntar se vocês podem me ajudar neste sentido, indicando escritórios/empresas de contabilidade no Rio de Janeiro e que atuem com a contabilidade do Terceiro Setor.
Antecipadamente, peço desculpas à moderação se o que estou pedindo é contrário ao regulamento do fórum.

Abraço

Gilberto.

MAXSUEL MONASKI

Maxsuel Monaski

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:21

tenho 2 duvidas.

como faço a alteraçao do pastor que esta responsavel pela igreja no caso dele estar desligado e nao ter mais contato com a igreja.


se a igreja possui isençao de icms na conta de energia?

grato

Maricleide Medina Marques

Maricleide Medina Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 22:39

Arisio, primeiro gostaria de agradecer sua boa vontand em me ajudar, segundo eu não entendi, peço lhe desculpas, mais seria possivel vc ser mais detalhista, grato....pela atenção e compreenção, como devo proceder......e no caso de obreiros teria um modelo em que ele assine para não haver problemas trabalhistas...pois os serviços são voluntários, mais uma vez grata...paz do senhor...

gilberto jose chocron maia

Gilberto Jose Chocron Maia

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 12:36

Obrigado pela resposta, Claudio, mas gostaria de indicações, escritórios/empresas que os participantes do fórum já tenham tido contato profissional e que possam recomendar - claro, sem nenhuma responsabilidade quanto a isso.

Obrigado
Gilberto

Enoque de Lima Arruda

Enoque de Lima Arruda

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 14:57

Olá amados colegas e irmãos.
Graça e Paz!!!

Desculpem minha ignorância, mas estou regularizando a situação da Igreja aqui. Entendi que na minha prebenda deverá ser retido o valor do IR, caso atinja o limite.
Suponhamos que valor do IR seja 100,00. A Igreja recolherá esse valor no darf código 0588, ok? Pois bem, no final do ano quando for somar os meus rendimentos para Declarar, qual o processo? Eu somo os valores líquidos, ou desconto esse valores mensais recolhidos pela Igreja? E o que dizer daqueles informes de rendimentos que o banco envia todo início do ano, o que significa?

Na verdade eu só declarei até agora IR simplificado .
Me ajudem por favor..

abraços e Deus abençoe!!

Enoque de Lima Arruda

Enoque de Lima Arruda

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 15:24

Olá queridos, mais uma dúvida.

Minha esposa tem um trabalho secular. A empresa concede a ela convênio médico e por incrível que pareça eu sou "dependente" dela, ou seja, também tenho a carteirinha Unimed e o valor de 280,00 vem descontado no hollerit dela.
Acontece, porém, que a Igreja vêm reembolsando esse valor para ela, como se fosse para mim, visto que a Igreja sempre pagou convênio médico a todos os pastores que a lideraram.
Fica a dúvida. A partir de agora que o meu recibo de sustento pastoral será prebenda com todos os pagamentos que recebo da Igreja, como fazer para incluir esse benefício, uma vez que é minha esposa que está recebendo?

Alguém já viu isso???? rsrs

Abraços.

Aguardo retornos....

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