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Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

Jackeline Quinteiro Sales

Jackeline Quinteiro Sales

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 13:55

bom dia, tarde ou noite

Caro colega Claudio Rufino...
não creio q este foi o ocorrido, pois outras dúvidas/perguntas já foram postadas após a minha e com sucesso nas respostas...mas estou postando novamente a minha dúvida

1)A Igreja adquiriu um veículo no ano de 2005 via consórcio no valor de 22.000, o mesmo era usado (2003/2004). Em setembro de 2007 o veículo foi vendido, por 12.000 e as prestações restantes do consórcios repassada ao comprador( +- 6.000). Como devo fazer esse lançamento na contabilidade, pois só começamos a fazer os lançamentos contábeis da igreja a patir de 01/2007 usando um programa...por favor me expliquem...como faço baixar esse bem, e a respeito da depreciação , alienação, perda/ganho de capital...como devo proceder?


2) em outubro de 2007 foi adquirido um carro novo via consórcio no valor de 48.000, e foi dado os 12.000 + 7000(caixa da igreja)= 19.000, de lance, como deve se fazer esse l

Jackeline

Deus existe e é fiel!! amém
PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 21 abril 2008 | 15:11

Boa tarde:
Quem pode me informar as seguintes questões:
1 - O ministro de louvor pode receber ajuda financeira da igreja? Sob que título constará no recibo essa ajuda? E o INSS, quem recolhe? qual o percentual?
2 - Quando se paga a uma pessoa para fazer a segurança externa da igreja, há que se descontar o INSS?
3 - Quando se deve usar o R.P.A.?
4 - Quando o pastor sai de sua cidade, com seu carro, para pregar e fazer a obra missionária, as despesas com combustíveis e pedágio poderão ser reembolsadas tão-somente com a apresentação dos comprovantes? Mesmo tratando-se do pastor-presidente?
5 - Na compra de um computador à vista, como efetuar o registro contábil?

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 21 abril 2008 | 16:56

Paulo Abraços
São questo~es comuns que geralmente aparcem na contabilização de um templo envangelico.
1-O Ministro de Louvor pode receber por seus serviços na Igreja desde que ele tenha inscrição no INSS como contibuinte individual. O titulo é Ministro de Louvor mesmo. O INSS obrigatoriamente é recolhido pelo Ministro de Louvor e nunca pela Igreja. O percentual ele pode optar em 11% ou 20%, quem recolhe menos, tem menos direitos e quem recolhe mais seus direitos serão mais tambem. Ok.
2-Veja é o mesmo caso acima, se a pessoa tem uma inscrição individual junto ao INSS, ela deverá recolher, e a igreja deverá solicitar a pessoa o comprovante de recolhimento mensal do INSS, a aliquota é a mesma acima.
O R.P.A. deverá ser usado quando a um prestador de serviços registrado, caso do contador, ai sim retem o INSS de 11% no R.P.A. e junta-se mais aos 20% que pertencem a Igreja e recolhe-se a G.P.S. em 31% no codigo 2100 no 10º dia util do mês subsequente.
4-O Pastor só poderá auferir da Igreja o Sustento Pastoral, portanto qualquer ipo de despesas deverá ser agregada ao valor do sustnto pastoral . Exº. Sustento Pastoral + Combustiveis + Desp;Viagem + Gratuidades Diversas, soma-se tudo e o Pastor assina o recibo como sustento pastoral.
5-Na compra de um computador a vista a Nota Fiscal deverá estar em nome da igreja e o lançamento é; Ativo - conta - Equipamentos de Informática x Banco. OK.
Espero te-lo ajudado, qualquer duvida post novamente
Osvaldo Librandi
PIB de Limeira-Conador Eclesiastico

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 09:19

Bom dia, agradeço as respostas dadas pelo colega Osvaldo Librandi.
Um grande abraço.
Paulo Miranda.

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 09:25

Bom dia:
Quem puder me esclarecer, agradeço.
Quando a igreja possui o registro da marca (nome) junto ao INPI, e resolve autorizar, mediante pagamento, o seu uso por outra denominação, existe algum impedimento legal? Caso não haja, como contabilizar tal valor?
meu e-mail: @Oculto
Um abraço a todos.

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
ALEX MARTINS

Alex Martins

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 12:53

Boa Tarde a paz de cristo.

gostaria de duas informações,no caso os pastores que recebem
prebenda pastoral e recolhem o inss e ir, tem que ser anotado algo na sua CTPS, Carteira de Trabalho Previdencia Social?

a Igreja como esta obrigada a ter registro de livros em geral, ela tambem é obrigada a ter uma conta bancaria e depositar aquilo que é arrecadado dedizimos e ofertas?

obrigado.

PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 13:18

Recebi um e-mail que diz estar respondido o meu questionamento sobre autorização para uso de marca (nome), registrado no INPI, mediante pagamento. Pergunto: não há nada anexado no mesmo e não encontro resposta no forum contábeis. O que faço?
Paulo Miranda.

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 20:50

Boa Noite
Graça e Paz
O seu questionamento segue as regras de qualquer outra doação efetuada a Igreja.
Primeiro voce deve providenciar um contrato de doação bem feito e pedir que o doador e o Pastor assine, ficando uma copia para o doador e uma para a Igreja. Através dessa cópia da Igreja voce leva a assembelia geral ordinaria e sacramenta a doação logo após lança no livro de atas da igreja. Após isso contabilize atraves do documento de doação na conta do Ativo Veiculos. Pronto ai esta tudo ok
Na Paz
Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 21:01

Alex - Graça e Paz
Seria melhor que vc. formulase a pergunta mais claramente, mas vou tentar responder.
Se o Pastor naõ estiver trabalhando em um emprego secular e ele só recebe o sustento pastoral ou prebenda não se pode em hipotese alguma fazer qualquer tipo de anotação em sua CTPS. por parte da igreja, já que o Ministro de Evangelho, não é profissão regulamentada. Portanto vvc. deve atentar para isso. O Inss. o Pastor recolhe por conta dele e o Imposto de Renda se ele estiver enquadrado na tabela e estiver sujeito a recolhimento, na hora que o tesoureiro estiver pagando o sustento pastoral ao Pastor deverá apresentar o recibo ja com o imposto de renda retido na fonte e posterior mente a igreja recolhe no darf codigo 0588 no 10º dia do mes subsequente.Mas alerto, fazer qualquer tipo de anotação em CTPS do Pastor é um ato gravissimo perante a Lei., inclusive isso é motivo para uma fiscalização retirar a isenção dada a Igreja. Ok.
A Igreja tem que ter os livros normais e obrigatorios pelo RIR. Livro Caixa (primordial) e Registro de Dizimos e Ofertas, Livro de Registro de Membros, Livro de Atas, Diario Geral Razão Analitico e no minimo ter uma contabilidade organizada satisfatoriamente, começando pelo seu plano de contas que deve ser eclesiástico e não secular. ok.
É mais seguro que a Igreja tenha uma conta bancaria e que na segunda feira de cada semana se deposite as entradas como dizimos e ofertas, seguindo um cuidado criterioso de controle pelo Tesoureiro e de conhecimento do Pastor e membros.
Na Paz
Abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 21:09

Ir.Paulo
Graça e Paz
Realmente não consegui entender a sua pergunta, desculpe, quero ajuda-lo, mas pediria que melhorasse o seu conteudo.
Igreja alugar o seu nome a outradenominação!!!! olha eu nunca vi isso nos meus l4 anos de janela com Igrejas. Mas, talves, né.
Eu acho arriscado, pois o CNPJ e dado a uma Igreja que a sua diretoria respondenpor todos os seus atos e inclusive, isso não poderia ser interpretado pelo fisco como LUCRO.Devemos sempre pensar que uma igreja é constituida para se tornar uma entidade sem fins lucrativos, para pregar a palavra de Deus e cumprir as normas estatutarias de acordo com o CCB. Tenho minhas duvidas, até como contabilizar tal valor. Bem, vc. ja me questionou atraves do meu email, se não estiver satisfeito com essa resposta, pode me enviar email ok. vou tentar averiquar, mas no momento a minha opinião é q

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
ALEX MARTINS

Alex Martins

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 13:49

boa tarde Oswaldo a paz de cristo, gostaria de saber sobre a questão da contabilidade da igreja!
é que funciona assim, a igreja ja esta indo para o seu 7º ano de constituição, e eu assumi a contabilidade dela agora, e tambem faço parte da diretoria como Vice Tesoureiro, o antigo contador declarou os IRPJ dos outros anos como inativa, e a igreja desde que foi fundada teve movimento e tambem comprou instrumentos etc e tal, a igreja até uns livros caixas mais são manuscritos e não foram registrados ela tambem teve um pré moldado que foi doado no ano de 2006, eu queria uma direção de oque eu poderia fazer para colocar tudo isso em ordem, eu não sei se devo retificar os IRPJ dos anos anteriores e fazer todos os livros, por favor medeuma dica!

obrigado.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 17:37

Alex - Paz
Se a Igreja ja tem 7 anos e o antigo contador fez tudo errado, e de sua escolha e risco colocar tudo isso em ordem, pois vc. está assumindo a administração da igreja somente agora. O Certo é primeiro verificar mesmo manuscrito se o Livro caixa que é obrigatorio esta em ordem, inclusive com os saldos bancarios. Vc. deverá ter em mãos todos os documentos lançados no livro caixa ok. após isso partir para uma contabilidade simples começando em montar um Plano de Contas para Igrejas. Depos e fazer o que é de praxe no final de cada exercicio, veja que vc. terá que retroagir. Diario Geral e Razão anlitico são obrigatorios. Já com esse conteudo vc. podera retificar o DIPJ que o antigo contador entregou na RFB. mas esteja ciente que haverá multas, juros, correçoes a serem pagas na RFB. Como Igreja acho melhor fazer tudo direitinho junto a RFB. Prefeitura etc. verifique as outras declarações se foram entregue como Rais Negativa (se não tiver empregado) Dirf. DCTF. Essa é uma decisão sua e se vc. colocar tudo em ordem fale com o Pastor da Igreja que haverá Multas. Quando a doação, se vc. ler nos topicos acima eu respondi como funciona no caso de doações, leia este topico de contabilidade e tesouraria de igreja desde o começo, são muitas respostas que será de valia para vc. não ficar com duvidas.
abraços e qualquer duvida post novamente

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 21:31

Boa noite Cristina,
Seguem os seus cálculos:
Valor a ser pago: $ 2.840,35

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.

Memória de Cálculo

Vencimentos
Saldo de salário (30/30): 1.200,00
Décimo terceiro proporc. (4/12): 400,00
Férias vencidas: 1.200,00
1/3 sobre férias vencidas: 400,00
Férias proporcionais(1/12): 100,00
1/3 sobre férias proporcionais: 33,33

Total dos vencimento 3.333,33

Descontos
INSS salário (base=$ 1.200,00): 108,00
INSS 13o salário (base=$ 400,00): 32,00
IRPF (base=$ 3.193,33): 352,98

Total dos descontos: 492,98

Espero ter contribuído, um grande abraço.


Paulo Miranda

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 21:38

Cristina, cometi um equívoco no cálculo anterior:
Considerei como admissão 01/04/2008, quando na verdade foi 01/12/21007, portanto eis aqui os cálculos corretos:

Rescisão de contrato de trabalho

Admissão: 01-Dez-2007
Afastamento: 30-Abr-2008
Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
Salário base: 1.200,00
Aviso prévio: trabalhado
Férias vencidas: sim

Valor a ser pago: $ 3.227,03

Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia.



Memória de Cálculo


Vencimentos

Saldo de salário (30/30): $ 1.200,00
Décimo terceiro proporc. (4/12): $ 400,00
Férias vencidas: $ 1.200,00
1/3 sobre férias vencidas: $ 400,00
Férias proporcionais(5/12): $ 500,00
1/3 sobre férias proporcionais: $ 166,67

Total dos vencimentos: $ 3.866,67


Descontos

INSS salário (base=$ 1.200,00): $ 108,00
INSS 13o salário (base=$ 400,00): $ 32,00
IRPF (base=$ 3.726,67): $ 499,64

Total dos descontos: $ 639,64


Corrigido em tempo, um abraço...

O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 10:41

Colegas Alex e Jaqueline
Ontem eu respondi as suas questões, mas não sei o que aconteceu qua não aparece neste topico postadas. Pedirias aos colegas responsaveis que verificassem o que aconteceu e por que não aparece os meus posts de ontem obrigado
Abraços
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 10:45

Ok abrindo do site novamente, verifiquei que tudo esta em ordem acima. Por favor desconsederem a o meu ultimo post, sobre o não aparecimento das respostas
Obrigado aos amigos administradores do site.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
PAULO MIRANDA

Paulo Miranda

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 22:33

Boa tarde, irmão Osvaldo Librandi
A respeito de meu questionamento sobre o uso do nome da igreja por outrem,
tentarei esclarecer-lhe exemplificando a seguir:
A igreja "A", devidamente registrada, inclusive com sua marca(nome) junto ao
INPI, teve por parte de uma congregação, não legalizada como filial, e tendo o
desejo de fazê-lo, o pedido de sua independência, ou seja o pastor local será o
seu presidente, portanto responsável perante o CNPJ. O referido pastor
indagou-nos sobre a possibilidade de continuar a usar o nome (marca) da igreja
"A". Pergunto: Podemos cobrar, digamos, uma anuidade para o uso do "nosso"
nome?
Há alguma implicação legal? Caso seja possível, como contabilizar esse valor?
Estou consultando o próprio INPI e outros colegas.
Aguardo qualquer informação a respeito por parte do irmão.
Desde já agradeço e me coloco à disposição para quaisuqer dúvidas.
Um grande abraço.
Paulo Miranda.

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O Senhor é bom, uma fortaleza no dia da angústia e conhece os que nele confiam. (Na 1.7)
ALEX MARTINS

Alex Martins

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Domingo | 27 abril 2008 | 17:05

boa tarde osvaldo obrigado pelas questões respondidas anteriormente, eu queria que me ajudasse respondendo pra mim se possível essas 4 perguntas:

obrigado



1- A igreja tendo somente os pastores recebendo uma remuneração
é obrigatório informar a rais com movimento?

2- eu acho que na 2ª pergunta que eu havia feito, vc havia falado
que o inss o pastor recolhe por conta dele, no caso a igreja
não é obrigada a recolher então? na mesma resposta vc disse
que a contabilidade teria que ser organizada
começando pelo seu plano de contas que deve ser
eclesiástico e não secular, como assim eclisiastico? qual é a diferença de eclisiastico
e secular?

3- enquanto a questão da conta bancaria, seria opcional para as igrejas ou exixte alguma
lei que no caso poderia exigir isso?

4- enquanto a questão de comprar um computador ou qualquer outro iten para uso da igreja
a nota fiscal teria que vir no nome da igreja, mais na maioria das vezes quem compram os mesmos
são pessoas da diretoria ou membros, até porque pelo menos aqui aonde eu moro eles nem vendem
esses tipo de equipamentos para igreja em sim para pessoa fisica, como lidar com esta situação?

gostaria tambem do modelo de recibo para sustento pastoral.
"Deus Abençoe"

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 16:23

Irmão Paulo
Graça e Paz
Realmewnte o seu caso é "sui generis", nunca vi isso, mas o irmão aguarde que estou pesquizando para dar-lhe uma resposta ok. afinal ninguem sabe tudo mesmo, não é?
Abraços
Paz em Jesus

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Romério de Souza Santos

Romério de Souza Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 23:30

Olá queridos,
Esse forum me ajudou muito a entender a relação entre o pastor e a igreja na questão financeira. Obrigado a todos os colaboradores.
A minha dúvida é a seguinte: Eu sou pastor e só comecei a receber sustento da igreja a partir desse ano, estou tentando conseguir junto a Caixa Econômica financiamento para compra de uma casa, que me pediu para isso a apresentação de um comprovante de rendimentos "Decore". Procurei a contadora da igreja para me fornecer esse documento, mas o problema é que ela registra o sustentento pastoral no livro do caixa como "ministério do culto". Como ela ficou na dúvida, gostaria que algum dos prestativos colaboradores desse tópico me fornecessem subsidios (modelos - plano de contas, registro caixa e outros) que possa nos ajudar a proceder corretamente o registro do sustento pastoral para que eu consiga a Decore sem prejuizo para a contadora e a igreja.
Obrigado a quem me fizer esse favor e também aqueles que já ajudaram com as informações anteriores. Deus os abençoe.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 08:12

Pr. Romério Graça e Paz
Com relação ao Decore realmente ele é o unico documento que comprova seus ganhos como Pastor. Mas se ele estiver lançado no livro caixa abre a possibilidade da contadora fazer um recibo como sustento pastoral e o Pr. assinar. Com certeza a contadora no preenchimento do Decore ira colocar a palavra certa. O Pastor tem que pedir a contadora que mude a nomenclatura no plano de contas. assim; Conta principal MINISTERIAIS - Sub. conta - Sustento Pastoral e que ela passe a contabilizar os seus ganhos e recibos assinados nessa conta sustento pastoral ok. Se houver dificuldades na Caixa Economica, seria interessante apresentar alem do Decore a Ata da sua igreja que definiu o seu valor de ganho mensal como sustento pastoral.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 08:23

Irmão Alex - Graça e Paz
Pergunta 1 - A Rais só é informada se a Igreja tem empregados registrados em Carteira do Trabalho e se não tiver a Rais é negativa ok. Pastores não tem vinculo empregaticio com a Igreja OK.

Pergunta 2 - O INSS é obrigação exclusiva do Pastor. A Igreja não tem que recolher nada quando o sustento pastoral for pago ao Pastor.ok.
Óra, uma Igrja organizada tem que ter uma contabilidade organizada, é o minimo que o RIR exige. A diferença entre Plano de Contas Secular e Eclesiástico e simples. No eclesiástico vc. encontra varias contas que só servem para igrejas, tais como: Dizimos,Ofertas,Doações,Ministeriais,Sustento Pastoral, ofertas a pregadores,departamentos,ação social,evangelismo e missões,educação religiosa,jovens,adolescentes,confraternização, etc.etc. e assim vai, deu para notar a diferença?.

Pergunta 3 - È opcional, mas para uma maior segurança, acho que a Igreja tem que ter uma conta bancaria, é melhor para Igreja, Tesouraria, Pastor e Membros. Não a lei que exijá isso.

Pergunta 4-Ora, se uma loja que esta aberta, tem CNPJ, e efetuada vendas, não tem nota fiscal?? é claro que tem, então não pode se recusar a dar a NF. no nome da Igreja, desde que a Igreja seja organizada e tenha tambem o CNPJ. ok.

abraços
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
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