
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Cara Michele Medeiros.
Se você se propor a ler as 21 ou 22 páginas desse post (que para facilitar as constantes buscas e pesquisas fixamos o mesmo) certamente tudo o que você perguntou na sua pergunta de acima que ora transcrevo:
Sabemos que o número de igrejas evangélicas tem crescido muito hoje e consequentemente também o número de ministros religiosos. Qual seria o critério de avaliação para caracterização legal de um ministro religioso? Sei que há convenções e ordens que "devem" ser órgãos que dão esse respaldo aos ministros evangélicos, mas gostaria de saber um pouco mais sobre isso, como se dá esse reconhecimento. Outro assunto é o caso de uma igreja possuir dois ou mais ministros religiosos, como funciona a remuneração? É legal o pr presidente, o pr. emérito. o pr. auxiliar e quantos mais houverem, receber? Qual o embasamento legal para isso? Ainda, no caso de pr. emérito aposentado receber um valor que é tributável da igreja é correto recolher o irrf. Obrigada pela atenção de vcs!
Certamente, você não só eximirá essa (as) duvida(as) mas muitas outras que porventura estarão por vir.
Experimente o exercicio da pesquisa e ficarás surpresa com a enorme quantidade de informações já debatidas sobre "Contabilidade e Tesouraria de Igrejas"
Bom trabalho.
Professor de Contabilidade
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