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Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 09:30

Cara Michele Medeiros.

Se você se propor a ler as 21 ou 22 páginas desse post (que para facilitar as constantes buscas e pesquisas fixamos o mesmo) certamente tudo o que você perguntou na sua pergunta de acima que ora transcrevo:

Bom dia amigos.
Sabemos que o número de igrejas evangélicas tem crescido muito hoje e consequentemente também o número de ministros religiosos. Qual seria o critério de avaliação para caracterização legal de um ministro religioso? Sei que há convenções e ordens que "devem" ser órgãos que dão esse respaldo aos ministros evangélicos, mas gostaria de saber um pouco mais sobre isso, como se dá esse reconhecimento. Outro assunto é o caso de uma igreja possuir dois ou mais ministros religiosos, como funciona a remuneração? É legal o pr presidente, o pr. emérito. o pr. auxiliar e quantos mais houverem, receber? Qual o embasamento legal para isso? Ainda, no caso de pr. emérito aposentado receber um valor que é tributável da igreja é correto recolher o irrf. Obrigada pela atenção de vcs!

Certamente, você não só eximirá essa (as) duvida(as) mas muitas outras que porventura estarão por vir.

Experimente o exercicio da pesquisa e ficarás surpresa com a enorme quantidade de informações já debatidas sobre "Contabilidade e Tesouraria de Igrejas"

Bom trabalho.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 11:26

Caro colega e moderador Claudio Rufino, o fato de ter exposto algumas dúvidas não significa que eu não tenha pesquisado antes. Pode ser que nessas 22, agora 23 páginas tenha a resposta e por uma questão de interpretação eu não a tenha identificado, essa é uma das hipóteses. Outra hipótese seria o assunto não ter sido colocado antes dessa forma. Nesse caso se o amigo puder me colocar o tópico onde acredita estar claro o meu questionamento eu agradeceria.

GILMAR NUNES SOLEY

Gilmar Nunes Soley

Iniciante DIVISÃO 4 , Tesoureiro(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 18:20

Olá pessoal!

Minha Igreja ainda não é optante pelo SIMPLES, qual é a vantagem de ser optante e qual é o prazo para inclusão.

Será que é melhor para a igreja ser optante pelo SIMPLES?

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 20:33

Boa Noite Gilmar

Acho que vc. deve estar enganado, uma Igreja não pode optar por nenhuma modalidade de uma empresa secular já que os propositos e finalidades de uma Igreja e a de sem fins lucrativos, tomando uma conotação diferente perante ao governo e a Deus. Portanto a finalidade de uma Igreja é o compromisso espitirural com os seus membros e sua administração e ´so para cumprir o Codigo Civil Brasileiro, sem nenhuma autoridade que reverta Lucro. Uma Igreja segue as diretrizes de um estatuto devidamente registrado em um cartorio de PJ. com normas e deveres para os seus membros e a finalidade de arrecadaão e aplicação de suas contribuições auferidas e que as mesma s devem ser aplicadas na obra. Informo tambem ao colega que o simples nacional só é outorgado a empresas e uma Igreja não se enquadra como empresa. ok.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 22:45

Caros colegas,

Tem sido expressivo neste fórum em especial neste tópico, exclusivo sobre Contabilidade e Tesouraria de Igrejas, "leigos" e profissionais da área contábil utilizar-se para tirar dúvidas, opinar e trocar idéias. É com freqüência que encontramos colegas que disponibiliza parte do seu tempo, que é muito precioso, para nós profissionais da área, para ajudar os participantes deste fórum, sem alguma remuneração para tanto, apenas por uma "recompensa" a de SERVIR.

Mas, contudo, diante dessa tão nobre disponibilidade dos colegas, não trata-se de um serviço de CONSULTORIA ou ASSESSORIA a IGREJAS, sua constituição, estrutura administrativa até os seus registros contábeis e etc.

Pois bem! O que quero dizer com isso? Tem sido comum neste fórum "leigos" postar CONSULTAS e não dúvidas, porque não é da área e ao meu ver querem regularizar suas igrejas apenas com as orientações obtidas no fórum, sem a contratação do profissional contábil. Parabenizo estes pelo interesse e preocupação com as igrejas que fazem parte em querer organizá-las e buscam orientação aqui, mas esse não é o meio correto para tal, isso é de competência do profissional devidamente habilitado para tal.

Alguns alegam a falta de recursos, mas, se os fundadores a constituiu devem prover os meios pois a igreja está obrigada a ter a sua contabilidade em boa ordem e cumprir a legislação em vigor. Aliás, é um principio bíblico, obedecer as autoridades e cumprir as leis do país.

Vale dizer que não são suficientes as "orientações" obtidas aqui, para manter as suas igrejas de acordo com a legislação em vigor, sem o devido profissional habilitado para dar-lhe a assessoria nas áreas afins.

Com isso emito a minha opinião quando percebida a completa falta de conhecimento da área do participante do fórum, melhor aconselhar a procurar o profissional contábil, a exemplos de alguns fóruns jurídicos.

Entendam-me, por favor, quando me refiro a "leigos", são aqueles que não são profissionais da área contábil e que não tem o mínimo de conhecimento da área. Não sou contra que estes participem, porém que não utilize como um serviço de consultoria e sim de tirar dúvidas. E que o profissional seja valorizado e não que alguém sem conhecimento algum, venha fazer aquilo que é da nossa competência utilizando-se desse fórum.

Um abraço a todos e um ótimo final de semana.

GILMAR NUNES SOLEY

Gilmar Nunes Soley

Iniciante DIVISÃO 4 , Tesoureiro(a)
há 15 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 00:36

Osvaldo Librandi

Muito obrigado por ter me esclarecido, e bom saber exitem pessoas como voce que tem prazer em ajudar os "LEIGOS", já que a contabilidade de instituições sem fins lucrativos é tão pouco divulgada e trabalhada na faculdade e no nosso dia a dia.

abraços;

que Deus te abençoe.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 15:49

Boa tarde, Elias da Vitoria Santos


Particularmente e sem contestações apóio sua opinião.


Bom fim-de-semana

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 16:29

Boa tarde Elias da Vitoria Santos!

A exemplo do nosso amigo Ricardo Gimenez, também venho aqui para manifestar o meu apoio a tudo o que você diz.


Lamentavelmente, vemos muitos usuários que deixam de utillizar o Fórum como um local para "trocarmos ideias" sobre nossas dúvidas para utilizá-lo como uma consultoria gratuita.
Pior ainda, nem mesmo se dão ao trabalho de fazer uma pesquisa sobre o assunto.


Tenha um ótimo fim de semana!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 18:21

Alguns alegam a falta de recursos, mas, se os fundadores... devem prover os meios pois a igreja está obrigada a ter a sua contabilidade em boa ordem e cumprir a legislação em vigor...

Vale dizer que não são suficientes as "orientações" obtidas aqui... sem o devido profissional habilitado para dar-lhe a assessoria nas áreas afins...


Concordo.
Apenas observo que alguns daqueles que nos consultam sequer tem a devida consideração pelo patrimônio que pretendem representar, quanto mais pelas obrigações decorrentes de sua respectiva administração.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 30 janeiro 2010 | 20:08

Boa noite,

Discordo da generalização evidenciada na opinião do Elias ratificada pelo Ricardo, pelo Wilson e agora pelo William.

Todos somos leigos e temos muito que aprender.

Se o Fórum deve (e só pode) ser frequentado por aqueles que se julgam profissionais de Contabilidade, a maioria dos frequentadores (me incluo nela) não tem o direito de estar aqui.

A menos que eu esteja completamente enganado, este Fórum é público e pode ser frequentado por qualquer um que para somar conhecimentos ou por simples curiosidade, queira saber mais acerca de assuntos contábeis.

Quem somos nós para julgarmos como cada um pode (ou não) usar os conhecimentos aqui adquiridos?

Leiam as perguntas e também o perfil de quem as faz e me respondam:

Quem somos nós para avaliar o profissionalismo de cada um?

...

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 31 janeiro 2010 | 08:00

Bom Dia

Não querendo generalizar, mas, concordo plenamente com a opinião emitida pelo mestre Saulo Heusi. Eu também penso da mesma forma, não podemos desprezar a quem quer que seja em suas perguntas, pois se pensamos que sabemos tudo estamos meramente enganados pois não sabemos nada. Eu tambem, sou um leigo na parte administrativa de Depto. Pessoal e RH, e ai?? então os nossos colegas daquela area que respomdem sabiamente naquela area, teriam que ter o mesmo pensamento em relação aos que pensam ou julgam os leigos. Estamos aqui para tentar ajudar com respostas dentro do conhecimento de cada um e não importa a quem seja dirigida a resposta. Talvez um "dose" de humildade nos faça um bem danado.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 31 janeiro 2010 | 10:38

Bom dia amigos!


Lendo a mensagem do Saulo e, posteriormente a do Osvaldo, percebi que errei ao generalizar o meu apoio à toda a mensagem do Elias.
Dou minha mão à palmatória...Confesso que eu errei ao afirmar que apóio "tudo" que o Elias disse.
Por mais profissional que um contabilista seja, não deixa de ser um leigo. Pode saber muito sobre um assunto, mas nunca saberá tudo...

Mas confesso ainda que, me fixei apenas na questão de que muitos quererem apenas um serviços de consultoria, ao invés de um Fórum para trocar conhecimentos, esperiências e ajudas.
Não precisamos procurar muito e encontramos pedidos de ajuda com "Oculto964&cof=FORID%3A13%3BAH%3Aleft%3BS%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.forumcontabeis.com.br%3BCX%3APesquisar%253AF%25C3%25B3rum%2520Cont%25C3%25A1beis%3BL%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforumcontabeis%2Fweb%2Fimages%2Ffoumcontabeis.jpg%3BLH%3A50%3BLC%3A%230000ff%3BVLC%3A%23663399%3BDIV%3A%23336699%3B&adkw=AELymgXFNCkGMOzqXnf1Hd3M1O3rFW14un8xm0q9V2-rm1w5qjqVIVm5QMwnkJubtQhK5Nx9gERllfhlvhE5rV4OEZOpRqqVFDJ0AutQkZQfB25OsE7UN_iz3SbHIvGTqPzZT7a5WvIS-HegYfjMexSum1cRTp9xiHrIBtJHfxvcUVK8Niid6VVDnBRZ3HkIALIOC3yGYT0jbrDRpS4YOS6FMIVN9zLsDp3mlfiKQELgZkyjtQnCEBKnpfHaILgkqkMvmedb3ta3VBDFHp3ffCLhClUwUA_BWA&boostcse=0&ie=ISO-8859-1&oe=ISO-8859-1&q=urgente&cx=partner-pub-Oculto964%3A18hu4kk47ep" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">URGÊNCIA". Com um pouco mais de procura, vemos ainda colegas cobrando pela resposta, com mensagens do tipo: "Será que ninguém vai me ajudar??", ou "Ninguém???".
Fora aqueles que fazem a pergunta sem ao mesmo se dar ao trabalho de ler as mensegens do tópico em que postaram. Neste mesmo tópico temos exemplos disto.


Não podemos, não devemos e não temos o direito de afirmar que este ou aquele é um leigo ou que não sabe nada.
Mas também precisamos deixar bem claro que o Fórum Contábeis não é um serviço de consultoria gratuita, e sim um local de discussão pública, voltado à assuntos contábeis.
Temos um Banco de Dados rico em informações e, faz-se necessário uma simples pesquisa para enriquecermos ainda mais nosso conhecimento e, não há sentido algum em ficarmos respondendo sempre a mesma pergunta.


No mais, um ótimo fim de semana a todos!

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***CCB
MARIANA MARQUES DE ALMEIDA SANTOS

Mariana Marques de Almeida Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 15 anos Domingo | 31 janeiro 2010 | 18:00

Dúvida: Tesoureira

A paz para todos.
Meu pastor me colocou como tesoureira da igreja. E o CNPJ de nossa igreja saiu em junho/09. Teremos que contratar um contator, certo? O que eu (tesoureira) sou obrigada a passar para ele??? Quais documentos?
Tenho que dá todos os comprovantes de despesas e de depósitos para ele?

Nosso pastor não recebe nenhuma ajuda financeira pq ele é aposentado. Ele na reunião semestral deixou claro que não se sentia confortável, e portante não queria um centavo da igreja.

Nossa igreja fica em um bairro muito carente e, é normal as pessoas passarem para pedir ajuda para compra de gás, leite e alguns membros são "abençoados por mês" por terem uma condição precária. Para não perder o controle. Fiz alguns recibos no word com o cnpj da igr. e o preencho com o valor, data e o pastor assina. Eu preciso assinar tbm?

Sobre entradas de dízimos e ofertas. Quem deve contar??? Nós somos no máximo 40 pessoas junto com o pastor e ainda não tem diáconos e presbíteros.

O livro cx.:- Digito em um programa de contabilidade (banana) que baixei na internet. Comecei a fazer isso no mês de jun/09, que foi qd saiu a doc. Está errado?

Desculpe por todas as dúvidas...É que começamos tem pouco tempo...e não tenho nenhuma esperiência nessa área. Que Deus os abençoe

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Domingo | 31 janeiro 2010 | 19:42

Boa noite, amigos de debate; desejo apenas esclarecer a minha opinião de apoio à mensagem de Elias:


Tem sido comum neste fórum "leigos" postar CONSULTAS e não dúvidas, porque não é da área

Conforme pode ser verificado em minhas postagens, independentemente da qualificação da pessoa que apresenta as dúvidas, e se estiver ao meu alcance, sempre tento oferecer uma solução de acordo com as disposições legais, com o código de ética e também no contexto das regras internas do Fórum Contábeis.

No intuito de validar tal afirmação, com justiça devemos diferenciar contabilistas que atuam na área e que uma vez ou outra precisam de esclarecimentos (ou mais idéias) daqueles que não atuam na área contábil e apelam ao Fórum para resolver questões que obviamente caberiam a um contato pessoal com um contabilista legalmente habilitado e que tenha um mínimo de conhecimentos nesta área.

Longe de mim ser arbitrário, porém, desejo citar alguns exemplos comuns com os efeitos colaterais de consulentes julgarem a contabilidade (e seus aspectos) como algo simples, comum, banal e com solução praticamete "mágica":

a) "Agentes administrativos" que buscam informações sobre como gerar informações para seu contador (isto caberia a ele)
b) Programadores que pedem uma apostila completa de lançamentos contábeis e tributação (para desenvolver sistemas para posteriormente alugar ou vender)
c) Participantes de associações que são escolhidos a dedo pela direção para "deixar em dia" a situação fiscal da entidade (inclusive a contabilização dos documentos)
d) Empreendedores(as) que desejam montar um negócio para obter ganhos e rendimentos inversamente proporcionais à tributação

Sendo indiscutível que é normal cada contabilista em geral sempre se identificar com uma área e em certas situações tenha certas dificuldades nas outras, apenas interpretando o teor do texto facilmente percebe-se que estes realmente são profissionais (da área contábil) e casualmente foram acometidos por uma dúvida, enquanto outras pessoas que não têm o mínimo noção de serviços contábeis (os "leigos" em discussão) cravam o Fórum Contábeis com uma saraivada de perguntas (algumas até impublicáveis) que deveriam ser tratadas particularmente com contadores, advogados ou então diretamente junto ao órgão público que regular o assunto.

Enfim, desejo apenas patentear que sempre estarei disposto a dirimir dúvidas sobre assuntos que eu dominar, e a questão de haver citado os "leigos" que buscam consultoria (e não solução de dúvidas) foi apenas um desabafo, pois não são raras as postagens (algumas até arrogantes), onde pessoas julgam ser mais prático (e cômodo para si) perguntar coisas óbvias, lógicas, plenamente já esclarecidas e facilmente encontradas por intermédio de pesquisa, e acabam até "cobrando" a resposta; em outras ocasiões há até uma inversão de papéis, onde pessoas que deveriam pesquisar e encontrar soluções para ao fim apenas confirmar suas conclusões, acabam nos desafiando a indicar onde estão as respostas.


Saudações

PS:
Onde ficariam meus oito anos de estudos (3 no técnico e 5 no superior) e meus 20 anos de experiência?

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 10:27

... Se o Fórum deve (e só pode) ser frequentado por aqueles que se julgam profissionais de Contabilidade, a maioria dos frequentadores (me incluo nela) não tem o direito de estar aqui.
A menos que eu esteja completamente enganado, este Fórum é público e pode ser frequentado por qualquer um que para somar conhecimentos ou por simples curiosidade, queira saber mais acerca de assuntos contábeis...


Caro, Saulo!

Não creio que o sentido dos posts tenha sido questionar o conhecimento ou a utilidade das informações para quem presumimos serem leigos. Ao menos não foi isso que destaquei no post do colega Elias e, sim, a displicência com que alguns líderes tratam dos aspectos contábeis. Isto poderia ser remediado confiando a contabilidade a quem de fato é profissional da área.
Tenho certeza que a internet proporciona a formação de comunidades virtuais temáticas como contabilistas, músicos, webdesigners, advogados, etc, com a característica de serem abertos ao grande público que participam das mesmas por alguma afinidade ou mera simpatia.
Nessa linha de raciocício, concordo que os mesmo devam continuar abertos aos leigos. Entretanto, é fato que as abundantes informações disponíveis na internet não constituem garantia de seu bom uso. Por outro lado, podem atingir plenamente sua finalidade se bem utilizadas por quem quer que seja...


Quem somos nós para julgarmos como cada um pode (ou não) usar os conhecimentos aqui adquiridos?
Concordo que não devemos presumir, porém é certo que, em se tratando das associações ou entidades que se propõe a representar um grupo de pessoas, as mesmas devem buscar cumprir plenamente seus objetivos e para isto me permitam ser redundante em afirmar que o aspecto contábil não pode ser menosprezado como temos visto em alguns casos.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Jamile Souza

Jamile Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 10:50

Bom dia, como devo proceder preciso legalizar uma igreja em outro estado sendo em São Paulo como filial a matriz esta no RJ. Como realizo? E necessário realizar uma nova ata e estatuto para filial, posso legalizar no RJ.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 11:35

Bom Dia - Mariana e Jamile
Em primeiro Mariana seja bem vinda, leia as regras do Forum e tente segui-las. As suas respostas tambem, com uma simples pesquiza, vc. as terá. Compreendemos que é a primeira vez que vc. post, mas pesquize neste tópico desde a fls. nº 01 até a ultima e verás seus questionamentos respondidos.
Quanto a Jamile, que já está habituada com o nosso Forum, infelizmente não seguio as Regras do Forum, vc. postou neste topico a sua pergunta e postou em outro topico duplamente, portanto fere as regras deste Forum. Leias-tambem, as devidas Regras para não cometer os mesmos equivocos nov amente.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Jamile Souza

Jamile Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 11:47

Bom dia, Osvaldo.

Não foi de propósito, pois geralmente leio os tópicos dos meus amigos, mais não achei referente sobre ata para filial em relação a outro estado. Pois a matriz e no rio de janeiro.
Quanto ao imposto só queria ter certeza pois observos que as suas resposta sempre inclui essas declarações e eu não realizo pois não tenho informações para informar.
Agradeço atenção.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 11:48

Michele Medeiros.

Perfeito Michele então vamos dividir sua pergunta ( Postada Sexta-Feira, 29 de janeiro de 2010 às 09:13:38)para ficar mais fácil o entendimento a cerca do assunto.

Bom dia amigos.
Sabemos que o número de igrejas evangélicas tem crescido muito hoje e consequentemente também o número de ministros religiosos. Qual seria o critério de avaliação para caracterização legal de um ministro religioso?


Sem querer entrar no mérito de quem avalia A, B ou C para ser um ministro religioso (nesse caso PASTORES Evangélicos) prefiro crer e acreditar que esse assunto é particular de cada homem ou mulher que simplesmente se propõe ao Episcopado, visto que hoje no Brasil há inúmeras Igrejas Constituídas muitas delas inclusive vivem na clandestinidade por não ter seus atos constitutivos registrados em Órgão Competentes. Daí observa-se a grande contradição entre o que se prega e o que se vive.

Sei que há convenções e ordens que "devem" ser órgãos que dão esse respaldo aos ministros evangélicos, mas gostaria de saber um pouco mais sobre isso, como se dá esse reconhecimento.


Nas denominações mais tradicionais, é comum encontrarmos cursos de Teologia, cursos estes que servem para preparar homens ou mulheres para assumirem responsabilidade de gestão de uma igreja (digo gestão porque uma igreja Administra pessoas), pelo menos até o presente momento não há órgãos públicos nas esferas federais, estaduais ou municipais que reconheçam ou Validem um diploma de PASTOR(ser Pastor não é profissão mas sim, VOCAÇÃO) e nesse contexto fica comprometida a afirmar em qualquer nível sobre o que você diz: "mas gostaria de saber um pouco mais sobre isso, como se dá esse reconhecimento." Ou seja, a disseminação do Evangelho, dar-se-á simplesmente pelo voluntariado de homens e mulheres comprometidos consigo mesmo e guiados pelos seus próprios passos devendo obediência, no plano secular a sociedade civil e no plano Eclesiástico à sua Comunidade Evangélica.

Outro assunto é o caso de uma igreja possuir dois ou mais ministros religiosos, como funciona a remuneração?


Uma Igreja ou Denominação Equivalente a essa, via de regra não deve e também não tem o propósito de remunerar nem um de seus membros em especial os "Pastores", isto por que como dito acima, ser pastor é Meramente uma vocação, logo nesse contexto não há o que defendermos na forma legal o "PROFISSIONAL DE PÚLPITO".

É legal o pr presidente, o pr. emérito. o pr. auxiliar e quantos mais houverem, receber?


Como exposto acima "NÃO!" é legal que uma Igreja remunere qualquer um de seus membros em especial Pastores Evangélicos isto porque Ser Pastor não é profissão, e por conseguinte não há a figura do "vinculo empregatício" e sendo distribuído qualquer valor de seu patrimônio a qualquer um de seus membros tal entidade perde a Imunidade do Imposto de Renda (CF/1988, art. 150, VI, "b"); todavia algumas Igrejas o fazem, porque há Pastores que vivem exclusivamente da Obra de DEUS, porém vamos analisar o que diz o parágrafo a seguir:

Pergunta: Os valores pagos a título de subsídios para pastores, ministros ou padres de templos religiosos estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte?

Resposta: Sim. Apesar de os pastores, padres e ministros religiosos não terem vínculo empregatício com a pessoa jurídica pagadora (ordem religiosa, templo, igreja etc.), o disposto no art. 624 do RIR/1999 determina a retenção do Imposto de Renda na Fonte para os rendimentos do trabalho pagos por essas entidades.

Dessa forma, os valores percebidos pelas pessoas referidas estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda calculado pela aplicação da tabela progressiva prevista no art. 620 do RIR/1999, vigente no mês de pagamento do rendimento.

Comentários:
Ora, nesse contexto falou-se sobre a incidência do Imposto de renda retido na fonte, há porem que se analisar no aspecto previdenciário, vamos ver o que diz o RGPS.

Deve contribuir obrigatoriamente ao RGPS, na qualidade de contribuinte individual:

VIII - o ministro de confissão religiosa ou o membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa (artigo 9º, inciso VIII, da IN 03/05);

Ainda, no caso de pr. emérito aposentado receber um valor que é tributável da igreja é correto recolher o irrf. Obrigada pela atenção de vcs!


As bases legais já foram citadas nos comentários acima.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 12:07

Michele Medeiros.

Caro colega e moderador Claudio Rufino, o fato de ter exposto algumas dúvidas não significa que eu não tenha pesquisado antes. Pode ser que nessas 22, agora 23 páginas tenha a resposta e por uma questão de interpretação eu não a tenha identificado, essa é uma das hipóteses. Outra hipótese seria o assunto não ter sido colocado antes dessa forma. Nesse caso se o amigo puder me colocar o tópico onde acredita estar claro o meu questionamento eu agradeceria.

Com certeza suas dúvidas e demais que permeiam sua mente já foram amplamente discutidas/debatidas nesse post de 23 páginas, apenas procure com diligencia e zelo ler com cautela e tudo estará estampado frente aos seus olhos. Não seja com aqueles dois no caminho de Emaús, mas procure sim fazer uso do caminho do Forum para ter suas dúvidas esclarecidas apartir de uma simples pesquisa.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 13:10

Mariana Marques de Almeida Santos.

A paz para todos.
Meu pastor me colocou como tesoureira da igreja. E o CNPJ de nossa igreja saiu em junho/09. Teremos que contratar um contator, certo? O que eu (tesoureira) sou obrigada a passar para ele??? Quais documentos?
Tenho que dá todos os comprovantes de despesas e de depósitos para ele?

Mariana, seja bem vinda ao Forum Contábeis.
Na qualidade de "Tesoureira" da Entidade, se suas obrigações se eximirem apenas a isto(duvido muito) alem daqueles valores recebidos a títulos dos Dízimos e das Ofertas alçadas, é mister que você forneça ao profissional habiltado (um contador ou no mínimo teécnico com CRC Ativo)todo a moveintação desses recursos a fim do mesmo poder contabilizadas de acordo com as NBC T.

Nosso pastor não recebe nenhuma ajuda financeira pq ele é aposentado. Ele na reunião semestral deixou claro que não se sentia confortável, e portante não queria um centavo da igreja.

Luovável é a posição do seu "Pastor"

Nossa igreja fica em um bairro muito carente e, é normal as pessoas passarem para pedir ajuda para compra de gás, leite e alguns membros são "abençoados por mês" por terem uma condição precária. Para não perder o controle. Fiz alguns recibos no word com o cnpj da igr. e o preencho com o valor, data e o pastor assina. Eu preciso assinar tbm?

Via de regra o Tesoureiro(a) assina os documentos de cunho financeiro de uma entidade, é mister observar no estatuto se essa responsabiliade recai sobre você.

Sobre entradas de dízimos e ofertas. Quem deve contar??? Nós somos no máximo 40 pessoas junto com o pastor e ainda não tem diáconos e presbíteros.

O ideal é que a tesouraria faça a contagem dos haveres na presença de 2(duas) testemunhas, elabore uma pequema minuta discrimine os valores e faça com que as duas testemunhas e você assine isso, assim estará isentando-se de qualquer responsabiliade diante olhos de terceiros. (Mexer com dinheiro alheio é um tormento, fique atenta)

O livro cx.:- Digito em um programa de contabilidade (banana) que baixei na internet. Comecei a fazer isso no mês de jun/09, que foi qd saiu a doc. Está errado?

O livro caixa que você digita servirá meramente como relatório gerencial.

NOTA: Uma entidade sem fins lucrativos precisa escriturar os livros: Diário, Razão bem como cumprir demais obrigações acessórias.

Desculpe por todas as dúvidas...É que começamos tem pouco tempo...e não tenho nenhuma esperiência nessa área. Que Deus os abençoe

Disponha do Forum Sempre que necessário for, porém vai como boa dica e sugestão, o bom habito da pesquisa, visto que nessas 23 páginas há meterial suficiente para esclarecimento de suas dúvidas.

Bom trabalho.

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REGINA MARCIA DE AQUINO

Regina Marcia de Aquino

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 22:32

BOA NOITE, Alguém sabe o codigo de INSS para templos religiosos, e qual os codigos e percentuais para informar ao SAT/terceiros,

O Pis sobre a folha é 1 % e o codigo a informar é o mesmo para as empresas normais, qual o vencimento deste imposto?

obrigada Regina

REGINA MÁRCIA DE AQUINO
[email protected]
Uberlandia/MG
REGINA MARCIA DE AQUINO

Regina Marcia de Aquino

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2010 | 22:47

Pessoal, boa noite, não consegui nada sobre os percetuais de terceirtos (SAT) qual o percentual aplicar neste item, e os codigos que devo informar 2100- para templos religiosos?? Aguardo retorno.



Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".
À usuária Regina Marcia de Aquino: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

REGINA MÁRCIA DE AQUINO
[email protected]
Uberlandia/MG
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 08:41

Bom dia Regina.

Na mesma ordem proposta por você, vamos lá.

BOA NOITE, Alguém sabe o codigo de INSS para templos religiosos, e qual os codigos e percentuais para informar ao SAT/terceiros.

Desde que o Templo que você se refere não seja enquadrada como assistência social, sondo apenas uma entidade melhor dizendo, uma igreja, deverá então proceder da seguinte forma:

Recolher 20% parte patronal, caso a mesma tenha empregados com registro em CTPS;
Se tomar serviços de Autônomos deve-se observar o mesmo critério acima;
O código da GPS é 2100;
Do FPAS é o 515;
E o código de terceiros é 0115.

NOTA: Sobre o código de Terceiros este até então era 5.80% onde:
3.3% corresponde a Terceiros;
2.5% corresponde a salário educação

Todavia com as novas regras da Previdência Social sobre o FAP, sugiro que você verifique junto a RFB sobre novos percentuais a partir de 2010

O Pis sobre a folha é 1 % e o codigo a informar é o mesmo para as empresas normais, qual o vencimento deste imposto?

A seguir vamos observar quem são os contribuintes do PIS-Pasep Folha de Salários.

a) os templos de qualquer culto;
b) os partidos políticos;
c) as instituições de educação e de assistência social que preencham as condições e requisitos da Lei nº 9.532/1997, art. 12;
d) as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, quepreencham as condições e requisitos da Lei nº 9.532/1997, art. 15;
e) os sindicatos, federações e confederações;
f) os serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
g) os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
h) as fundações de direito privado;
i) os condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
j) a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)
l) as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas na Lei nº 5.764/1971, art. 105, § 1º; e
l) as cooperativas que fizerem uso das exclusões previstas na Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 15.
(Art.13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e arts. 9º e art. 47, II e § 2º da Instrução Normativa SRF nº 247/2002).

Sobre o PIS sobre folha para esse caso, veja abaixo como proceder.

A alíquota aplicável sobre a folha de salários é 1% sobre a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep - Folha, devida por entidades, tais como templos, partidos políticos, fundações etc, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada aos seus empregados.

A pessoa jurídica sujeita ao PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários deve recolher a contribuição mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) preenchido com o código de receita 8301.

Note ainda que essa contribuição deve ser recolhida até o 25º dia do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.

(Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 18, com a redação dada pela Medida Provisória nº 447/2008)
(Art. 13, § 2º, inciso I do art. 15 da MP nº 2.158-35/2001)

Bom trabalho.

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RUTH DA S MACEDO SAMPAIO

Ruth da s Macedo Sampaio

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 19:07

BOA TARDE GENTE

vcs estao sabendo que a dctf agora é mensal, será que ja estamos obrigados a declarar esse mes de janeiro no mes de fevereiro, paras as igrejas tb, ou só pra empresas tributadas, alguem sabe algo mais do assunto...

Jocasta Martins Lima

Jocasta Martins Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 11:16

minha Igreja é nova na nossa cidade e está se preparando para ser registrada e o nosso Pastor ainda não tem um salário fixo, tendo uma ajuda de custo com os dízimos e ofertas. Gostaria de saber como podemos agir em questão de veículo em posse da igreja que não foi transferido, agora queremos transferir para o nome do pastor e também o financiamento do veículo que está no nome do antigo dono do veículo, lembrando que o Pastor não tem comprovante de renda. Se não resolvermos esta situação urgente teremos que vender o carro. Nos ajudemmm!!!

ELIAS DA VITORIA SANTOS

Elias da Vitoria Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 13:41

Jocasta Martins Lima,

Seja bem-vindo ao fórum Contábeis!

Inicialmente os responsáveis pela igreja deverão procurar um contador, a fim de que possa orientar quanto aos tramites para o devido registro da igreja.

Devidamente registrada, o contador solicitará o levantamento dos bens recebidos em doação para proceder com um balanço de abertura e assim passará as orietações quanto a esse veiculo adquirido por meio de financimanto.

Para comprovar o rendimento do seu pastor, pago pela igreja sem esta ter personalidade juridica fica complicado.

Os meios legais e correto, a igreja deve primeiro adquirir a sua personalidade juridica para então adquirir os seus bens patrimoniais.

Os bens da igreja não deve confudir-se com os bens do responsável pela igreja ou vice-versa. O que está ocorrendo neste caso.

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