Caro Elpídio, bom dia.
Desculpe, mas n estou entendendo seu objetivo.
Vc n postou uma dúvida, mas eu acreditava q estava querendo acrescentar informações ao tópico. A discussão é ótima. Mas veja q vc postou algumas informações, da qual eu e mais alguns colegas discordamos; te pedi a fonte das informações e vc somente colocou o q já estava escrito no seu próprio post: CC, CF, CLT, etc. Na verdade, eu queria era saber se foi vc quem chegou a tais conclusões ou vc retirou de algum lugar.
a)A igreja não é uma associação, não está sujeita aos art. 53 ao 61 do Código Civil.
A igreja é uma organização religiosa, amparada pelo inciso IV e §1º do artigo 44 do Código Civil.
Já vi em algum lugar que, para alguns efeitos, as igrejas podem ser equiparadas às associações. Vou dar uma pesquisada pra ver se acho onde!
b) A igreja é livre para se organizar internamente, tem a proteção da lei para se administrar da forma que julgar necessário. O Estado (Governo) não pode interferir, conforme art. 5º e 19 da Constituição Federal.
c) Todas as leis devem respeitar a Constituição Federal.
Concordo plenamente.
d) A igreja deve cumprir as leis pertinentes quando se relacionar com terceiros (CLT, Código Civil...). O pastor não é "Terceiros" é parte integrante da igreja, sua existência se confunde com a existência da igreja. (Entendimento do Supremo Tribunal Federal)
Podes passar o link deste "entendimento"? Pastor n pode ser parte integrante da igreja, ele é praticamente um trabalhador autônomo/avulso.
Sobre todos os posts que se seguem, na discussão, me perdi sobre o q exatamente vcs estão discutindo. Ao q me parece, até temos opiniões comuns, mas n estamos sabendo nos expressar, talvez.
Att.