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Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica

Bianca Thurler de Amorim

Bianca Thurler de Amorim

Iniciante DIVISÃO 4 , Comprador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 15:46

Sr. Claudio,

Sei que cada um tem aqui seus afazeres e suas ocupações, mas peço sua ajuda novamente. Acabei de ser informada pelo pastor presidente que foi verificada uma pendência para abertura da conta bancária, segundo o banco é necessário que a igreja tenha registro na JUCERJA. Ora, se a igreja é uma instituição sem fins lucrativos, como pode ter cadastro na JUCERJA?
Obrigada mais uma vez.

Bianca Thurler de Amorim

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2008 | 21:43

Grande Amigo Claudio
Suas Informações não poderiam ser mais precisas. Realmente concordo com tudo, está tudo certinho. Ministros do Evangelho não tem vinculo empregaticio, mas estão sujeitos a tabela do Imposto de Renda atual e retidos na fonte. Todas as pessoas fic
sicas que possuem C.P.F. estão sujeitas aos calculos da tabela do IR-Fonte, desde que estejam enquadradas nos limites da Receita Federal. Hoje as Igrejas Evangelicas estão mais concientes das responsabilidades perante a RFB e á uma maior conciencia dos Pastores em andar de acordo com a Lei. As Igrejas só podem registrar o seu estatuto e atas e outros em cartorios de pessoa juridica. As juntas só servem para empresas secular.
Na Paz
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 20:34

Postada Quinta-Feira, 18 de setembro de 2008 às 20:22:42

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Colegas
Hoje estive na RFB-Limeira e com a situação fiscal de uma Igreja, apareceu uma multa de não entrega de DIPJ 2006 de responsabilidade de outro colega. Ao alegar ao atendente a redução, o mesmo disse que desconhecia tal Lei. Então, já prevenido, tirei da bolsa a Lei impressa e mostrei ao atendente o artigo 30 da Lei que reduz multas por entrega em atraso de acessorias a 10%. Vi a cara de indiquinação da moça. Aí, ela procurou em seu Pc. a tal Lei e disse que realmente era aquilo, mas como tinha sido o primeiro caso ela não saberia como proceder. Levantou-se e saiu da sala. Na volta ela imprimiu um darf no vr. 523,00 (Princ+Multas+Juros) e pediu para eu fazer um outro darf com as mesmas caracteristicas e recolher 52,30 no total. Foi o que eu fiz. Mostrando esse darf. aí ela pediu que eu deveria entregar um processo assim montado: O darf pago, estatuto da igreja (copia) e um requerimento solicitando a tal redução, e uma procuração (outorgante a outorgado) , (assim o fiz) e ela disse após que iria entregar tudo ao chefe para liberação e assim eu poderia regularizar e tirar o CND da Igreja. Outra alegação, disse a moça que os escritorios contábeis estavam desconhecendo essa Lei e que a RFB. não íria alterar o seu sistema por causa das sem fins lucrativos. Bom daí dá para se ter uma idéia colegas, de como está a coisa. Mas, se tiverem multas lançadas na situação fiscal das igrejas, vamos lá corram por que essa Lei vai passar desapercebida (não por nós) pela RFB.
Espéro ter contribuido com alguem ou de alguma forma com este Fórum
Paz
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
EDIL JALES

Edil Jales

Bronze DIVISÃO 4 , Apontador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2008 | 23:17

Olá, Boa noite para todos. Preciso de uma informação sobre se a parte do sat e de terceiros na guia do inss de igreja evangelica e associações segue o mesmo padrão para as empresas de lucro presumido.

Edil Jales
Encarregado de Obrigações Acessórias da Empresa Núcleo Soluções Contábeis Ltda.
José Ednaldo Nunes Campos

José Ednaldo Nunes Campos

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 08:32

Oi gente , a paz do senhor jesus para todos.
Estou muito feliz de fazer parte dessa familia.

Gente faço parte de uma Igreja ,essa igreja tem a Sede e varias outras em diversos bairros ,so que vou abrir outra igreja. minha duvida é. tem que te outro estatuto ? outra Ata? mesmo sendo a mesma denominação juridicamente ela é independente da igreja sede?.
Obrigado

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 10:05

Bom Dia José
Vc. deve verificar primeiramente o que diz o estatuto original registrado em relação a abertura de uma outra igreja. Se os procedimentos de livro caixa e contabilidade e outros controles forem centralizados na Matriz, essa mesma igreja que vc. esta abrindo terá que seguir os mesmos procedimentos juntoa a matriz centralizada. Se for assim, então vc. não precisará de um outro estatuto, mas sim de uma ata de assembleia geral extraordinária criando a nova Igreja ok. (esta ata é bom registrar em cartorio ok.)
Qualquer duvida "post"
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 10:08

Bom Dia Edil
Infelizmente eu não consegui entender direito a sua pergunta acima formulada, Se puder formular melhor, terei prazer um responder ok.
abçs.
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 15:43

Boa Tarde José
Sem duvida o Estatuto é um só o da matriz. (séde) Como esta tudo centralizado, o CNPJ tambem é o da Matriz sómente com modificações nas extençoes do do CNPJ.
Paz
Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 15:49

José - Paz
Reelendo o seu 'post" acima fica uma pergunta dubia de interpretar. Eu te dei as respostas de uma Igreja´séde que tem varias outras filiais e que vc. está prestes a abrir uma outra filial pertencente a essa séde. Gostaria que vc. me confirmasse isso ok.
Mas, se vc. for abrir uma outra igreja independente, mesmo que seja da mesma denominação a situação é outra hein. Portanto, aguardo um outro post para poder esclarecer isso. ok.

O Senhor é Paz

Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Elpidio Oliveira de Araujo

Elpidio Oliveira de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 18:17

Olá Pessoal,
Vejam:

a)A igreja não é uma associação, não está sujeita aos art. 53 ao 61 do Código Civil.
A igreja é uma organização religiosa, amparada pelo inciso IV e §1º do artigo 44 do Código Civil.
b) A igreja é livre para se organizar internamente, tem a proteção da lei para se administrar da forma que julgar necessário. O Estado (Governo) não pode interferir, conforme art. 5º e 19 da Constituição Federal.
c) Todas as leis devem respeitar a Constituição Federal.
d) A igreja deve cumprir as leis pertinentes quando se relacionar com terceiros (CLT, Código Civil...). O pastor não é "Terceiros" é parte integrante da igreja, sua existência se confunde com a existência da igreja. (Entendimento do Supremo Tribunal Federal)

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 07:55

Bom dia, Elpidio.

Poderia nos fornecer a fonte das informações que postastes acima?
Discordo de algumas coisas e já vi normas/jurisprudência falando justamente o contrário do q dissestes.

Att.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 10:51

Bom Dia Elpidio

Concordo com a Aline e, desculpe, discordo de você

Segundo a letra "b", inciso VI, Artigo 150 da Constituição Federal considera-se imune, entre outros, os "Templos de qualquer culto".

Os Artigos 12 e seguintes da Lei 9.532/97 disciplinam o alcance da imunidade e as condições para que as entidades não a tenha suspensa.

Entre estas condições está a obrigação de manter a escrituração contábil completa, conforme se lê no § 2º do Artigo 12 cuja integra transcrevo:

§ 2º Para o gozo da imunidade, as instituições a que se refere este artigo, estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

e) apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.

h) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo. (eu grifei)

abçs. Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 10:58

Bom Dia José
Paz
Pelo que entendi vc. vai abrir uma igreja da mesma denominação, só que em um outro bairro: os primeiros procedimentos são: Estatuto de acordo com o Novoi Código Civil Brasileiro, com assinaturas do Presidente, 1º Secretário e Advogado e rubricado. Levar a registro em um cartorio de P.Juridica. Após registro solicitar o CNPJ pelo progama próprio da RFB. e após verificar a legislação junto a Prefeitura da cidade e cumprir com o que eles pedem e após e não é responsabilidade sua, verificação e solicitação de licença de funcionamento dos bombeiros. Após tudo isso, entrar com a parte mais burocratica, como: Livro Caixa, Contabilidade Completa, Livros Diario e Razão e cumprir junto a RFB. as acessórias. Bem este é o começo, mas se tiver mais alguma duvida, olhe as paginas deste "post" que com certeza irá dirimir muitas das suas dúvidas.

abçs.Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 11:00

José
Esqueci de um documento importante, antes de tudo o que postei acima e necessário fazer uma ata de constituição da Igreja, com os fundadores e diretoria ok
abçs Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Elpidio Oliveira de Araujo

Elpidio Oliveira de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 16:39

Aline e Osvaldo,
O art. 44 inciso I fala das Assoc. e o inc. IV fala das organizações religiosas.
Os arts. 53 a 61 fala das Assoc.
O parágr. prim. do art. 44 fala das org. relig.
O art. 12 da lei 9532/97 fala do inc. VI alíne c, do art. 150 da Constituição (sindicatos, partidos políticos, inst. assist...), Os templos estão na alínea b do inc. VI do art. 150 da Constituição.
A jurisprudência do STF está disp. no site deles.
Defendo que a igreja devem fazer contabilidade, mas os fundamentos legais não são os mesmos aplicados às Assoc., Partidos Políticos, Sindicatos... Conforme exposto acima.
É preciso ter cuidado para não tomar emprestado leis destinadas a outras personalidades jurídicas.
Abraços

Elpidio Oliveira de Araujo

Elpidio Oliveira de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 17:11

Claudio,
Quando estudamos a história, encontramos o monarca pagando "tributo" ao clero. Daí os fundamentos para impedir que isto torne a acontecer. (art. 19 da Constituição Federal).
Assim, o STF, reconheceu que pastor advem de uma chamada interior (os crentes sabem o que é isto), o que livra do fato gerador do imposto de renda, os ministro de confissão religiosa. (exceto pelo desvio de finalidade). Daí a importancia de a igreja ter contabilidade.
Abraço

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 18:08

Caro Elpidio
Desculpe mas continuo discordando de seu ponto de vista;

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Os ministros religiosos não têm ví­nculo empregatí­cio com a pessoa jurí­dica pagadora (igreja). O disposto no art. 628 do RIR/99 determina retenção do Imposto de Renda na Fonte para os rendimentos do trabalho não assalariado, pagos por essas entidades. Portanto, os valores percebidos pelas pessoas aqui referidas estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda calculado pela aplicação da tabela progressiva vigente no mês de pagamento do rendimento (Veja abaixo). O código a ser utilizado no DARF é 0588. Cabe à organização religiosa (igreja, sinagoga...) descontar dos proventos mensais do ministro o valor correspondente e efetuar o recolhimento bancário até o dia 10 do mês subseqüente à do fato gerador.

Na Paz

Osvaldo

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:12

Bom dia Elpidio Oliveira de Araujo.

Cláudio
Quando estudamos a história, encontramos o monarca pagando "tributo" ao clero. Daí os fundamentos para impedir que isto torne a acontecer. (art. 19 da Constituição Federal).
Assim, o STF, reconheceu que pastor advem de uma chamada interior (os crentes sabem o que é isto), o que livra do fato gerador do imposto de renda, os ministro de confissão religiosa. (exceto pelo desvio de finalidade). Daí a importancia de a igreja ter contabilidade.
Abraço

Entendo sua preocupação em elidir que "ministros e pastores religiosos" não paguem impostos e acho até interessante sua narrativa em trazer um fato histórico que aconteceu a milenios.

Cabe lembrar que a história que o amigo se refere, não tem efeito para os dias de hoje, prefiro ficar com a lei que norteia nos nossos dias.

Em tempo, o senhor deve saber e conhecer bem a história, que o próprio JESUS, pagou o tributo lá aos arrecadadores ou estou enganado? ora, ELE nem trabalhava e mesmo assim pagou o tributo.

Outra coisa, igreja é sim uma instituição privada(ainda que sem fins "Lucrativos", se bem que vemos instituições desse nivel que são verdadeiras fábricas de dinheiros) que será regida pelas leis e normas brasileiras.

Respeito seu ponto de vista, mas tenho o meu e prefiro ficar com ele.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Elpidio Oliveira de Araujo

Elpidio Oliveira de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:33

Claudio e Osvaldo,
Concordo com os senhores; Todos que estão debaixo da hipótese legal de incidência tributária e do fato gerador da obrigação tributária, devem pagar impostos, sejam eles, papa, bispos, pastores, pai-de-santo...
O direito tributário é emocionante, por isso agradeço-lhes a oportunidade de juntos trocarmos idéias que nos enriquecerão em nossa profissão tão nobre.
Quero agora conversar sobre os tipos de pessoas jurídicas de direito privado, que existe no nosso sistema legislativo, são eles:

Código Civil Brasileiro

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)


São cinco os tipos de pessoas jurídicas conforme a redação do texto legal. Está certo esta afirmativa colegas?
Se existir outra lei falando diferente dos tipos jurídicos, agradeço de coração, se me enviarem, pois irá me ajudar muito.
Abraços

Elpidio Oliveira de Araujo

Elpidio Oliveira de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 09:32

Tiago,
Segundo a doutrina contábil, o plano de contas demanda conhecimento daquela organização objeto da necessidade.
Cada igreja tem sua particularidade administrativa e isto deve ser respeitado, conforme o Código Civil em seu art. 44, § 1º:

"§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)"

Para começar, você pode criar além das contas do ativo e do passivo, quase igual para qualquer entidade, crie no grupo do patrimônio líquido as contas:
Patrimonio Social,
Superávit ou Déficit do Exercício
Superávit ou Déficit Acumulado.
No grupo das Despesas:
Despesas Eclesiásticas:
Departamentos,
Missões,
Evangelismo,
Suprimentos de Ceia,
Cooperação Denominacional,
Despesas Ministeriais:
- Sustento Ministerial (...)
(...)
Vale lembrar que no site do CFC você encontrara normas de elaboração de plano de contas para entidades sem fins lucrativos, observe que você deverá fazer as devidas adaptações às particularidades da igreja, sem a devida quebra dos princípios contábeis.
Também indico a aquisição de licença de uso de software's contábeis. Eu tenho um mas não posso encaminhar por força contratual da empresa fornecedora.
Espero poder ter ajudado,
Abraços

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 10:33

Caro Elpídio, bom dia.

Desculpe, mas n estou entendendo seu objetivo.
Vc n postou uma dúvida, mas eu acreditava q estava querendo acrescentar informações ao tópico. A discussão é ótima. Mas veja q vc postou algumas informações, da qual eu e mais alguns colegas discordamos; te pedi a fonte das informações e vc somente colocou o q já estava escrito no seu próprio post: CC, CF, CLT, etc. Na verdade, eu queria era saber se foi vc quem chegou a tais conclusões ou vc retirou de algum lugar.

a)A igreja não é uma associação, não está sujeita aos art. 53 ao 61 do Código Civil.
A igreja é uma organização religiosa, amparada pelo inciso IV e §1º do artigo 44 do Código Civil.

Já vi em algum lugar que, para alguns efeitos, as igrejas podem ser equiparadas às associações. Vou dar uma pesquisada pra ver se acho onde!

b) A igreja é livre para se organizar internamente, tem a proteção da lei para se administrar da forma que julgar necessário. O Estado (Governo) não pode interferir, conforme art. 5º e 19 da Constituição Federal.
c) Todas as leis devem respeitar a Constituição Federal.

Concordo plenamente.

d) A igreja deve cumprir as leis pertinentes quando se relacionar com terceiros (CLT, Código Civil...). O pastor não é "Terceiros" é parte integrante da igreja, sua existência se confunde com a existência da igreja. (Entendimento do Supremo Tribunal Federal)

Podes passar o link deste "entendimento"? Pastor n pode ser parte integrante da igreja, ele é praticamente um trabalhador autônomo/avulso.

Sobre todos os posts que se seguem, na discussão, me perdi sobre o q exatamente vcs estão discutindo. Ao q me parece, até temos opiniões comuns, mas n estamos sabendo nos expressar, talvez.

Att.

Tiago Souza

Tiago Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 10:58

Querido Elpidio,
antes de tudo muito obrigado pela resposta!

meu problema não se restringe em apenas criar uma conta, eu tenho uma criada!
É que eu estou com certas dificuldades em lançar, por exemplo, a entrada de um emprestimo bancário, e a sua saida em parcelas!
sou novo na parte de contabilidade de Igrejas, não sei até que ponto a legislação me permite avançar!

talvez com um plano mais complexo em mãos, eu poderia ter uma maior noção, entende?!
mas muito obrigado pela ajuda!

fica com Deus!

Elpidio Oliveira de Araujo

Elpidio Oliveira de Araujo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 16:08

Tiago,
Pela entrada do valor emprestado:

Debita a conta Bancos,
Credita a conta Empréstimos Bancários.

Pelo Pagamento do Empréstimo:

Debita a conta Empréstimos Bancários,
Credita a Conta Bancos,

Quanto à legislação, se o empréstimo foi concebido para cumprir as finalidades da igreja. Sem problemas.

Abraços,

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