
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Karina Louzada / Estefania
Agora entendi! rs
Obrigado pelos esclarecimentos!!!
att
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Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Karina Louzada / Estefania
Agora entendi! rs
Obrigado pelos esclarecimentos!!!
att
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cassio Garcia
Que ótimo Cassio.
Isso irá gerar muitas dúvidas ainda.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cassio Garcia
Fiz da mesma forma que vc!
Não sei se está correto colocar a data da admissão ou se é para colocar a data que o primeiro recolhimento foi pago, ex: competencia 08/2015 foi pago em 04/09/2015.
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Cassio Garcia / Karina Louzada,
Me metendo na conversa de vocês, a data ali não seria da admissão? 01/08/2015 pq ela passou a ter FGTS nessa data.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cristiane Maria Gugelmin
Pois é, eu preenchi com a data da admissão mesmo, mas me surgiu essa dúvida agora.
Não vi nada a respeito no manual, vou olhar dinovo.
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Karina Louzada, como diz vc.. tem muita dúvida p rolar ainda...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cristiane Maria Gugelmin
Manual:
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Cristiane Maria Gugelmin
Mas é 01/08, que coloquei!
Essa data de 01/10, ´o esocial que pergunta se ja teve ou não recolhimento anterior, minha duvida era se colacaria 01/10 na admissão!!!
att
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Acho que a lei é confusa porque temos um leque de possibilidades, tem o empregado que trabalhava sem FGTS, o que trabalha com FGTS e o que trabalhou um período sem FGTS e depois passou a ter FGTS. O importante é colocar a data correta, se começou a ter recolhimento de FGTS ref. a competência 08/2015, a data que vai lá é a de 01/08/2015, se começar só em 10/2015, a data vai ser 01/10/2015.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cristiane Maria Gugelmin
Seu exemplo seria levando em conta a data da admissão né? Se foi admitido em 15/08/2015 por exemplo a data seria 15/08/2015?
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Karina Louzada
A data de admissão tem que ser a correta, a proxima pergunta que tem que ver. Se ja recolhia FGTS antes de 01/10 colocar sim, caso negativo, como deve ser a maioria, colocar não, pois a opção foi a apartir de 01/10, concorda? att
Cristiane Maria Gugelmin
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a) Karina Louzada,
Se foi admitido em 15/08 e tinha o recolhimento do FGTS esta é a data.
Na maioria dos casos a data vai ser 01/10/2015 como falou nosso colega Cassio Garcia.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cristiane Maria Gugelmin
Todos os empregadores domésticos que tenho aqui no escritório já recolhiam o FGTS há anos, somente um que irá recolher só a partir de outubro.
Então a data da opção seria a mesma da admissão para quem já recolhia desde a admissão, pois nem sempre ocorre a admissão no primeiro dia do mês.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Cristiane Maria Gugelmin
Não a admissão, e sim a resposta para a pergunta se já recolhia FGTS anterior a 01/10!!!
att
Brenda Alflen
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoColegas, bom dia!
Cadastrei agora um trabalhador no e-Social, cuja admissão aconteceu em 01/04/2015.
Quero calcular a rescisão dela, é um aviso trabalhado até 09/10/2015, mas não localizei essa opção.
Quando clico em "Evento Trabalhista" ele só me dá a opção de cadastrar afastamento temporário ou férias, mas não rescisão.
Alguém sabe como fazer?
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Tatiana Ramos
Uns já tinham o CEI gerado pela RFB há muito tempo atrás, outros eu gerei o CEI pelo antigo ESOCIAL. Todos eu já fazia a folha pelo antigo site, então já tinha um código de acesso. Neste novo site eu consigo utilizar este mesmo código de acesso, mesmo no manual informando que esses códigos gerados pelo antigo sistema perderam a validade....
Ainda não cadastrei nenhum empregador "novato". rs
Pelo que andei lendo, este novo site não gera mais o CEI, apenas um código de acesso.
Suelen Dayana Nunes Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBrenda Alfelen estou com o mesmo problema que você, na rescisão.
E não sei o que fazer.
Se você tiver a resposta posta aqui por favor !
Gessy
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOla meninas boa tarde!
Sabem me dizer se conseguimos fazer já a folha de setembro com esta nova guia única?
Visitante não registrado
Boa tarde!
Gessiely, ainda não é possível, o sistema será liberado apenas no dia 26.10.2015
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Gessiely Barbosa
Setembro não, só outubro a partir de 26/10.
Gessy
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalMuito obrigado, já tinha visto e até ligado em uma consultoria, mas temos um empregador de domestica que esta dizendo
que tem vizinhos que já estão utilizando o novo sistema da guia única.
Falou com tanta ênfase que ate fiquei na duvida ...kkk
E complicado.
Muito obrigado !
Visitante não registrado
Esses vizinhos kkkkkk, aqui também temos seguido casos como esse onde eles vem com essas alegações, mas fulano fez, ou faz de outro jeito...
Haja jogo de cintura da nossa parte...
Pra te ajudar pode tirar um print da página do e social :
Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.
Daniele
Bronze DIVISÃO 5Eliane ;
A Partir do dia 26/10 vai estar disponível no portal do E - social para gerar a folha de pagamento , férias tudo por lá .
Pelo o que andei lendo e acompanhando vai ser feito tudo por lá mesmo, e não haverá a necessidade do envio da SEFIP.
Espero ter ajudado......
Ana Paula
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia pessoal. Estou com a seguinte dúvida: O empregador doméstico registrou uma babá em 06/2014. Porém, desde esse período não recolheu FGTS, mas o mesmo era para ter sido recolhido. Agora, o empregador quer recolher todos esses FGTS's retroativos. Nunca teve matrícula cei e nem cadastro no esocial, o qual acabei de fazer. Minha dúvida é, como vou fazer esses recolhimentos? Será apenas pelo CPF do empregador, através do site da caixa: www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br E depois para movimentar a conta dessa babá, já que a mesma será demitida sem justa causa??Terei que fazer um certificado e-cpf para ele? Obrigada.
Joyce Tavares Trombini
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Gente gostaria de saber, se vocês estão conseguindo acessar o Esocial?
Eu gerei a senha e código de acesso tipo o CAC. (Não tem cadastro do CEI, somente o CPF do empregador)
Consegui também cadastrar a domestica, mas não apareceu a aba Gerar folha de pagamento, tem que ter o certificado digital, ou será que ainda não está disponibilizado no site?
Joyce
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá, Joyce
Somente será disponibilizado a partir do dia 26/10.
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