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Lucro Distribuido de Prestadora de Serviços ME

Decio Severo

Decio Severo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 20:06

Gostaria de saber como se faz a Distribuição de Lucros de ME de Prestação de Serviço com faturamento variavel no valor de 131.000,00 anual, como faço pois mes a mes tem um faturamento e faço a dedução das despesas e impostos no livro caixa o valor que sobrar posso colocar uma parte como lucro distribuido e isso, por ex. deste total sobrou o valor de 81.000,00 posso colocar todo este valor como lucro na informe de rendimento para a apuração do IRPF, desde ja agradeço a atenção dispensada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2008 | 23:20

Boa noite Deciosevero,

Clique aqui para fazer o download do excelente trabalho desenvolvido com o título de "Tutorial sobre Distribuição de Lucros" gentilmente disponibilizado pelo Claudio Rufino aos usuários do Fórum (veja o anexo do tópico).

Estou convicto de que deva servir para dirimir quaisquer dúvidas que tenha acerca do assunto, se não, torne a entrar em contato na certeza de que não ficará sem respostas.

confira.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2008 | 22:15

Boa noite Deciosevero,

Existem duas formas legalmente permitidas para as empresas distribuirem lucros:

Empresas que possuem contabilidade - Regime de Competência
Se você puder provar via Balanço que naquele mês (ou ano) a empresa apurou lucro, que não tem débitos para com a Previdência Social e que tem disponibilidades (dinheiro) para distribuir o lucro apurado, pode distribuí-lo tranquilamente. (§ 2º do Artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007.

Nesta caso, a distribuição pode ser feita a qualquer tempo desde que cumpridas as exigências acima.

Empresas que não possuem contabilidade - Regime de Caixa
No caso de a contabilidade ser feita pelo Regime de Caixa, (sem a existência de Balanços) você não pode distribuir tudo o que "sobrar no Caixa".

Neste caso deverá aplicar como base o percentual usado para calcular o IRPJ pelo Lucro Presumido e do resultado diminuir o valor devido do Simples Nacional.

Como não sei exatamente que tipo de serviços presta sua empresa e qual o percentual que seria devido se ela fosse tributada pelo Lucro Presumido, vou lhe dar um exemplo com base no percentual de 32% que deve servir para a maioria dos serviços prestados (veja a lista abaixo).

Diz o § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007) que a isenção dos lucros distribuídos no caso de a empresa não ter contabilidade fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.

Então vamos ver o que diz o Artigo 15º da Lei 9249/95:

A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:

I - um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

II - dezesseis por cento:

a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo;

b) para as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 da referida Lei;

III - trinta e dois por cento, para as atividades de:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;


b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

§ 2º No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

§ 3º As receitas provenientes de atividade incentivada não comporão a base de cálculo do imposto, na proporção do benefício a que a pessoa jurídica, submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus.

§ 4º O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)


Vejamos então o caso de sua empresa que tem receita bruta acumulada em doze meses no valor de R$ 131.000,00

01. Aplica-se o percentual de presunção de lucro (tabela da Lei 9.249/95) correspondente à atividade de prestação de serviços, que é de 32%, sobre o valor da receita do mês (R$ 131.000,00 x 32% = R$ 41.920,00).

02. Do valor apurado acima (em 01), será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ (este percentual está na primeira coluna de cada tabela, após a coluna "alíquota"):

R$ 131.000,00 x 0,00% (alíquota correspondente ao IRPJ na Tabela do Simples - Receita Bruta até R$ 240.000,00 - Tabela I - Serviços) = R$ 000,00.

03. Subtrai-se o valor encontrado no item 01 daquele encontrado no item 02 (01-02) e teremos o valor dos lucros que podem ser distribuídos com isenção no final do ano:

R$ 41.920,00 - R$ 000,00 = R$ 41.920.00

Vale dizer que se você provar contabilmente com levantamento de Balanço Patrimonial que a empresa obteve lucros, pode distribuí-los integralmente pelo valor apurado sem precisar "fazer contas".

No entanto se você mantém apenas o Livro Caixa, não terá como comprovar lucros e neste caso deverá fazer as contas acima e distribuir apenas o resultado assim obtido. No caso, apenas 42.920,00 no final do ano.

Se você quiser distribuir lucros mensalmente deverá fazer os mesmos cálculos usando o valor da receita mensal ao invés da anual.

Nota
No exemplo acima, como a Receita Bruta anual não ultrapassou 240.000,00 o percentual do IRPJ pago no Simples Nacional (veja tabela) é 00,00%. Foi demonstrado apenas para que você visualize todo o processo de cálculo.

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Decio Severo

Decio Severo

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 07:34

Saulo Muito Obrigado pelo esclarecimento, sao pessoas como vc e outros amigos aqui do forum que graças a deus tem um excelente conhencimento e não
se nega a dar esclarecimentos aos amigos aqui, e faz com muita compentecia e qualidade

Parabens

Decio Severo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2008 | 22:46

Boa noite Decio,

Devo-lhe desculpas por ter errado seu nome a cada vez que o digitei, é que está "colado" ao sobrenome nos dados constantes de seu perfil.

Apenas agora, após ler a mensagem assinada por você é que notei que trata-se de nome e sobrenome e não de um único nome.

Se você preferir, basta alterá-lo no perfil

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Terça-Feira | 18 março 2008 | 16:16

Boa tarde Pedro,

A demonstração disposta acima reportou-se apenas às empresas tributadas pela sistemática do Simples Nacional, sujeitas ao Regime de Caixa e de Competência, uma vez que atendia especificamente ao questionamento postado pelo Décio.

Clique aqui para fazer o download do excelente trabalho desenvolvido sob o título de "Tutorial sobre Distribuição de Lucros" gentilmente disponibilizado pelo Claudio Rufino aos usuários do Fórum (veja o anexo do tópico).

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ROSANA CRAVEIRO

Rosana Craveiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Sábado | 28 março 2009 | 20:44

boa noite a todos.
após ler a explicaçao de distribuiçao de lucros amigo Saulo ao amigo Décio, só posso tambem agradecer -lhe pela , aula com o passo a passo, ano deixando margem para falta de entendimento.
Amigo que Deus lhe abençoe hoje e sempre pela sua boa vontade em cooperar com os amigos iniciantes.
[]s

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 11 abril 2009 | 20:10

Boa noite Angelica,

Não há limites de valores para distribuição de lucros, desde que a empresa observe as condições citadas abaixo:

1 - Faça prova da existência de lucros acumulados ou apurados no período (Balancete de Verificação e Balanço Patrimonial)
2 - Absorva os prejuízos acumulados antes da distribuição de lucros
3 - Inexistam débitos não garantidos junto a Previdência Procuradoria e Receita Federal
4 - Distribua os lucros proporcionalmente a participação de cada sócio no Capital Social da empresa
5 - Que tenha disponibilidades para tanto.

Nota
No Regime de Caixa o limite será conforme consta na explicação de acima dada ao Décio.

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Editado por Saulo Heusi em 11 de abril de 2009 às 21:28:13

Cristiane Fernandes

Cristiane Fernandes

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 20:18

Boa noite. Minha empresa é prestadora de serviços e está cadastrada no Simples Nacional. Comecei a fazer a escrituração contábil este ano, apuro lucro na DRE todos os meses e distribuo boa parte do valor. Minhas dúvidas são:
1 - Caracteriza, neste caso, antecipação de/na fonte?
2 - Qual o lançamento contábil para a distribuição deste lucro todo mês?

Obrigada.

NELDETE DA SILVA SOUSA

Neldete da Silva Sousa

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico
há 17 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 08:39

Muito obrigado pelo esclarecimento mais tenho mais uma dúvida, desde que seguida esta formula o valor que ter fica isento de imposto a pagar? sendo colocado no IRPF no quadro isentos e não tributáveis? qual o limite isento de imposto a pagar.?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 10:49

Bom dia Neldete,

A distribuição de lucros, se apurados e distribuídos da forma que foi estipulada em lei e explanada nas respostas dos questionamentos de acima, é inteiramente isenta.

Deve ser informada na linha 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis" com os detalhes solicitados pelo programa.

Não existe limite para isenção na distribuição de lucros, desde que se prove a existência destes.

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ANIBAL CERQUEIRA

Anibal Cerqueira

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 julho 2009 | 06:12

Prezado Sr. Saulo Heusi,

tentei de diversas formas acessar o link referente ao artigo "Tutorial sobre Distribuição de Lucros" do Sr. Claudio Rufino, assim como encontra-lo, sem sucesso. Peço, se possível, indicar local atual ou outra forma para acessá-lo.

Desde já, muitíssimo grato.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 10:58

Bom dia, participantes Aníbal e Cláudia


Embora o diálogo esteja direcionado a Saulo, aproveito esta oportunidade para informá-los que o material em comento está momentaneamente indisponível por dois motivos:

1 - O arquivo foi plagiado e estava disponível em outro(s) site(s) sem citar as fontes, e para preservar seus direitos o autor retirou a matéria

2 - O material, que abrange vários tipos de empresas e os respectivos regimes de tributação, está sendo reformulado para apreciar recentes modificações legais

Sendo assim, enquanto o idealizador do artigo ainda não nos reapresentá-lo, nada os impedirá de analisar as opiniões de Saulo logo acima, que continuam totalmente válidas e são formidáveis, e também os assuntos que já estão disponíveis nos arquivos do Fórum, facilmente localizáveis por intermédio de pesquisa.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
CLEBER MORISHITA

Cleber Morishita

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 09:48

Saulo Heusi

Bom dia, por favor, li a sua resposta para Deciosevero, de 20/02/2008, e estou com uma dúvida, no portal do simples nacional é obrigatório fazer a opção do tipo de regime que a empresa vai apurar o imposto de janeiro a dezembro, no meu caso se a empresa, optou pelo regime de competência, mas não possui contabilidade posso utilizar a forma de cálculo e distribuir os lucros como se fosse regime de caixa? Outra dúvida que no meu caso a empresa é comércio e prestadora de serviço enquadrada no simples nacional como devo calcular essa distribuição de lucro?
Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 06:58

Bom dia Cleber,

A opção pelo Regime de Caixa ou de Competência é irreversível para todo o ano-calendário. Vale dizer que você só pode alterá-la no ano seguinte.

O fato de a empresa ser comercial e prestadora de serviços, não altera a forma do cálculo para distribuição de lucros. Estes devem ser calculados conforme se demonstrou ao Decio Severo.

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Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 16 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 17:46

Clique aqui para fazer o download do excelente trabalho desenvolvido com o título de "Tutorial sobre Distribuição de Lucros" gentilmente disponibilizado pelo Claudio Rufino aos usuários do Fórum (veja o anexo do tópico).

Saulo

Boa tarde! Não encontrei este tópico, poderia enviar-me ou disponibiliza-lo novamente?

Grato

Ismael Martins

Ismael Martins
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 18:08

Boa tarde, Ismael


Leia minha mensagem postada Quinta-Feira, 6 de agosto de 2009 às 10:58:39 (logo acima) que você compreenderá a razão deste arquivo estar indisponível.

Apesar da falta deste valioso tutorial, saiba que em outras postagens do Fórum Contábeis há verdadeiras aulas sobre este assunto, a distribuição de lucros.

Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=distribui%E7%E3o+de+lucros&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_forum.asp%3Fid%3D2" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Clique aqui e verifique.


Boa sorte

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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