Leticia Ribeiro
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Pessoal, boa tarde!!!
Tenho algumas em relação à Regulamentação / Lei das Domésticas, poderiam me ajudar por gentileza??
- Como seria a nova Guia para recolhimento dos impostos a partir de 1° de Outubro? Qual o percentual utilizado?
- O E-social já está habilitado para isso?
- Sabemos que a partir de Outubro será recolhido o percentual da multa (3,2%) mensalmente, porém como ficará o recolhimento da multa para as competências anteriores ?
- No caso de Pedido de Demissão/Demissão por justa causa, como o empregador restituirá o valor recolhido mensalmente (3,2%)?
- Em caso de pedido de demissão, o valor recolhido de FGTS (8%) ficará retido como dos demais empregados CLT?
Fico no aguardo,
Leticia Ribeiro