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Lei 150/2015 - Doméstica

LETICIA RIBEIRO

Leticia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 12:12

Olá Pessoal, boa tarde!!!

Tenho algumas em relação à Regulamentação / Lei das Domésticas, poderiam me ajudar por gentileza??

- Como seria a nova Guia para recolhimento dos impostos a partir de 1° de Outubro? Qual o percentual utilizado?
- O E-social já está habilitado para isso?
- Sabemos que a partir de Outubro será recolhido o percentual da multa (3,2%) mensalmente, porém como ficará o recolhimento da multa para as competências anteriores ?
- No caso de Pedido de Demissão/Demissão por justa causa, como o empregador restituirá o valor recolhido mensalmente (3,2%)?
- Em caso de pedido de demissão, o valor recolhido de FGTS (8%) ficará retido como dos demais empregados CLT?

Fico no aguardo,

Leticia Ribeiro

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 13:46

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 16 de setembro de 2015 às 12:12:16, com o assunto: Lei 150/2015 - Doméstica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Simples+doméstico" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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