Bruno
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola Galera, boa tarde, estou com uma dúvida:
Sei que o pagamento do INSS do MEI é 5% de um salário mínimo e é recolhido junto da Guia-DAS mensalmente.
Porém, se um empregado CLT que tem um Salário de R$ 3000,00, no qual a própria empresa que ele trabalha recolhe 11% do salário dele para a Previdência, e o mesmo resolve também ser MEI:
1 - Este funcionário deve fazer a contribuição de 11% sobre o salário mínimo e não mais 5%? Correto esta informação?
2 - E quais são os tipos de procedimentos e sistemas que terei que fazer esta complementação?
3 - É certo eu informar para minha empresa no qual eu tenho vinculo empregatício sobre a minha situação? e informando que eu retenho 11% de um salário mínimo como MEI, eles pode usar esta informação para abater no meu IRRF do meu salário como empregado:
Exemplo base de calculo do IRRF do salário como empregado:
Salário Bruto = R$ 3000,00
(-) Contribuição INSS 11% = (R$ 330,00)
(-) Contribuição INSS 11% do MEI = 788*11% (R$ 86,68)
NÃO TEM OUTRAS DEDUÇÕES __________
= BASE DE CALCULO DO IRRF = R$ 2583,32
7% X 2583,32 = R$ 180,83
R$ 180,83 - Dedução de R$ 142,80 = R$ 38,03 de IRRF
Por favor me ajude
Abraços
Bruno