Alan Paiva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde,
Com a implementação do ESOCIAL e sua obrigação de utilização para competência 10/2015 gostaria de saber como ficará a situação de empregadores que já recolhiam antes o FGTS para suas domesticas por intermédio de matricula CEI utilizando o SEFIP, pois na hora de realizar o cadastro do empregador no ESOCIAL não tem opção para colocar a matricula CEI utilizada anteriormente apenas opção para colocar o CPF do empregador.